TJPA - 0801667-05.2020.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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11/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0801667-05.2020.8.14.0201 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] PARTE AUTORA: EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA e outros (2).
Advogado do(a) EMBARGANTE: DANIEL LIMA DE SOUZA - PA014139 Advogado do(a) EMBARGANTE: DANIEL LIMA DE SOUZA - PA014139 Advogado do(a) EMBARGANTE: DANIEL LIMA DE SOUZA - PA014139 PARTE RÉ: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Advogados do(a) EMBARGADO: LEONARDO JOSE VIEGAS - PE50742, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando decisão/julgamento. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas três servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no SISTEMA de CICLOS.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO90.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de decisão/julgamento, fixando etiqueta LOTE 4, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
02/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 09:28
Conclusos para decisão
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06/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
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27/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0801667-05.2020.8.14.0201 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] PARTE AUTORA: EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA e outros (2) Advogados do(a) EMBARGANTE: DANIEL LIMA DE SOUZA - PA014139, CRISTYANE BASTOS DE CARVALHO - PA014642 Advogados do(a) EMBARGANTE: DANIEL LIMA DE SOUZA - PA014139, CRISTYANE BASTOS DE CARVALHO - PA014642 Advogados do(a) EMBARGANTE: DANIEL LIMA DE SOUZA - PA014139, CRISTYANE BASTOS DE CARVALHO - PA014642 PARTE RÉ: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Advogados do(a) EMBARGADO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PA20366, ELAINE AYRES BARROS - TO2402, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - GO15245 DESPACHO Recebi hoje no estado em que se encontra.
I – Considerando a reestruturação de procedimentos com implantação do PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas CNJ/IEJUD/PP+100, determino retorno à Secretaria a fim de RECLASSIFICAR a tarefa para minutar ato de DECISÃO, fixando ETIQUETA PRÓPRIA.
II – A Secretaria deverá CERTIFICAR sobre PRIORIDADE, CUSTAS, GRATUIDADE JUSTIÇA, assim como se o(a) advogado(a) atualmente habilitado(a) se encontra devidamente cadastrado(a) junto ao PJe.
Anotando-se e expedindo-se, de ordem, o necessário.
III – Para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes em vista da quantidade mínima de servidores nesta Unidade Judiciária, observe-se o CICLO75, sob pena quebra da ordem de cronológica de antiguidade prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
21/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:25
Conclusos para despacho
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29/06/2022 11:24
Juntada de Certidão
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19/03/2022 04:12
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 09/03/2022 23:59.
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18/03/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2022.
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25/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0801667-05.2020.8.14.0201 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0801667-05.2020.8.14.0201 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA, ILMA SOARES SILVA DA SILVA, AGUINALDO GOMES DA SILVA EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA De ordem, intimo os EMBARGANTES para se manifestar sobre a impugnação aos embargos à execução oferecida pelo embargado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua, 17 de janeiro de 2022 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
23/02/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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14/11/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2021 16:36
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 12/11/2021 12:15 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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12/11/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 11:57
Audiência Conciliação/Mediação designada para 12/11/2021 12:15 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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24/09/2021 14:10
Publicado Despacho em 21/09/2021.
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24/09/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0801667-05.2020.8.14.0201.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172). [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução].
PARTE REQUERENTE: EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA e outros (2).
Advogados do(a) EMBARGANTE: CRISTYANE BASTOS DE CARVALHO - PA14642, DANIEL LIMA DE SOUZA - PA014139 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 .
Advogados do(a) EMBARGADO: JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - GO15245, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, ELAINE AYRES BARROS - TO2402 .
DESPACHO I– A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar de conciliação, objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, com base nos artigos 3, 139, V e art. 920,II, todos do CPC.
Com efeito, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PARA O DIA 12/11/2021, ÀS 12h15min.
Intime-se a PARTE REQUERENTE através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
II – CITE-SE A PARTE REQUERIDA para comparecer na audiência acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
III – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
A AUDIÊNCIA DESIGNADA NO ITEM I OCORRERÁ DE FORMA PRESENCIAL.
IV – Atente-se a Secretaria desta Unidade Judiciária que as intimações preferencialmente ocorram por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Considerando o momento excepcional que passamos causado pela pandemia do Covid19, AUTORIZO uso de qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da intimação, sendo que eventual providência adotada (email, telefone, whatsapp) deverá ser certificada nos autos.
Em caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, §1º, NCPC).
No mesmo sentido, quando houver intervenção do Ministério Público (Arts. 178 e 179 ambos do CPC).
V – Adotadas as providências elencadas ou transcorrido o prazo para tanto, certifique-se o que houver e retornem conclusos.
Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
WEBER LACERDA GONCALVES Juiz de Direito respondendo pela 1ª vara cível e empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
17/09/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 12:52
Conclusos para despacho
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13/08/2021 08:45
Juntada de Certidão
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12/08/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0801667-05.2020.8.14.0201.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172). [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução].
PARTE EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA e outros (2).
Advogados do(a) EMBARGANTE: CRISTYANE BASTOS DE CARVALHO - PA14642, DANIEL LIMA DE SOUZA - PA014139.
PARTE EMBARGADA: BANCO DA AMAZONIA SA.
Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901.
DECISÃO I - Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci para, se for o caso, encaminhar os autos de n. 0802537-55.2017.8.14.0201, consoante decisão de ID 21025498.
II - SEM PREJUÍZO, diga a parte embargada, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 920, I do CPC.
III - Após, certifique-se o que houver.
Por fim, cls.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
10/08/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
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10/08/2021 10:10
Juntada de Certidão
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10/08/2021 10:08
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2021 09:58
Juntada de Ofício
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09/06/2021 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2021 09:25
Conclusos para decisão
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12/01/2021 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2021 11:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 00:32
Decorrido prazo de AGUINALDO GOMES DA SILVA em 03/12/2020 23:59.
-
04/12/2020 00:32
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA em 03/12/2020 23:59.
-
04/12/2020 00:32
Decorrido prazo de ILMA SOARES SILVA DA SILVA em 03/12/2020 23:59.
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11/11/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2020 13:11
Declarada incompetência
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06/11/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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