TJPA - 0800224-49.2021.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2024 12:21
Juntada de Ofício
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13/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:41
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:41
Decorrido prazo de RONALDO CESAR DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 05:28
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:49
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 09:18
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:18
Decorrido prazo de RONALDO CESAR DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 19:13
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 31/07/2023 23:59.
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20/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800224-49.2021.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que indiquem se pretendem produzir prova em audiência ou se desejam produzir outro tipo de prova, justificando sua necessidade, ou, ainda, se desejam o julgamento antecipado da lide, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, certificando-se neste caso, venham os autos conclusos.
Sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, conforme provimento 003/2009 CJCI-TJE/PA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se.
Curionópolis/PA, 06 de julho de 2023.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
07/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:35
Conclusos para despacho
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17/01/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 03:09
Decorrido prazo de RAIZA NASCIMENTO MOURAO em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 03:04
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
0800224-49.2021.8.14.0018 DESPACHO intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Curionópolis, 28 de novembro de 2022. Ítalo de Oliveira Cardoso Boaventura Juiz de Direito respondendo por Curionópolis -
14/12/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 00:14
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
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21/11/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 21:16
Expedição de Carta rogatória.
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01/08/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 15:39
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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21/07/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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07/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 10:40
Conclusos para despacho
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28/04/2022 10:40
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 12:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/09/2021 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2021 09:00 Vara Única de Curionópolis.
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21/09/2021 18:33
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 08:09
Juntada de Petição de RETORNO CORREIOS (E-CARTA)
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11/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800224-49.2021.8.14.0018 DECISÃO
Vistos.
Tramite-se sob o rito da Lei nº 9.099/95.
Defiro a gratuidade da justiça em benefício da requerente.
Determino a inversão do ônus da prova, com espeque no artigo 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Passo à análise do pedido de tutela antecipada em caráter antecedente.
A princípio, conquanto a probabilidade do direito seja razoavelmente plausível, não vislumbro o perigo de dano para fins de aplicação da pretendida multa, seja pelo fato de ter sido deferida a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, seja pela circunstância de que, na hipótese de serem julgadas procedentes as pretensões deduzidas na inicial, a requerente fará jus a indenizações (a título de danos material e moral).
Assim, ante a ausência de elementos que evidenciem o perigo de dano, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/09/2021 às 09h00min, a ser realizada na plataforma Microsoft Teams, na qual as partes deverão participar acompanhadas de seus Advogados por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MGYxMGZiNWEtMzQzZi00MTFlLWEzODAtNWYxNzhjN2Y4ZDZm%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25227784321d-7840-4d06-8134-784ebe8df849%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=0b5c3c30-e102-46b3-a085-dded9fcf7aeb&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Comuniquem-se às partes que deverão participar da audiência juntamente com suas respectivas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, advertindo a parte autora de que sua ausência importará extinção do processo e arquivamento dos autos, ex vi do inciso I, do artigo 51, da Lei nº. 9.099/95.
Cumpra-se, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de intimação e/ou citação, nos termos dos Provimentos n. 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Publique-se.
Curionópolis, 23 de abril de 2021.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
10/08/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2021 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2021 09:00 Vara Única de Curionópolis.
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10/08/2021 10:25
Expedição de Carta.
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23/04/2021 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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