TJPA - 0800967-30.2020.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 14:28
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
03/05/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:20
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2022 08:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/05/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:31
Homologada a Transação
-
29/04/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2021 12:11
Juntada de Petição de parecer
-
29/07/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2021 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVANIA FILOMENO em 21/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 14:01
Juntada de Petição de parecer
-
13/04/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVANIA FILOMENO em 22/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0800967-30.2020.8.14.0136 Parte(s) autora(s): MARIA APARECIDA FILOMENO Endereço: Cuiabá, s/n, Parakanã, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 ALEXANDO PEDRO FILOMENO Endereço: Cuiabá, s/n, Parakanã, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 CATIELLE DE SOUSA ASSUNCAO Endereço: Rua Cuiabá, s/n, Parakanã, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 CRISTIANE ALVES RIOS Endereço: Rua Cuiabá, s/n, Parakanã, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 De cujus: FRANCISCA SILVANIA FILOMENO Endereço: Avenida Carajás, s/n, cemitério, Parakanã, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO 1.
Defiro o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária, uma vez que, a princípio, a simples declaração do(a) postulante pessoa física/natural sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, a teor do disposto no art. 99, §3º do NCPC, goza de presunção relativa de veracidade e por si só é suficiente para o deferimento do benefício legal.
Ademais, no presente caso não existem elementos de prova contrários, aptos a implicar no indeferimento da gratuidade ou em seu parcelamento/desconto percentual (arts. 98, §§5º e 6º; e 99, §3º, ambos do NCPC). 2.
Como o valor estimado dos bens é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, determino o processamento do feito na forma de arrolamento comum, nos termos do que dispõe o art. 664 e 665 do Código de Processo Civil. 3.
Nomeio inventariante a filha do de cujus, senhora MARIA APARECIDA FILOMENO, ora demandante. 4.
Para prosseguimento do inventário, determino: 4.1) seja intimada(o) a(o) inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente de assinatura do termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha, na forma do artigo 664, caput, do CPC; 4.2) após apresentadas as primeiras declarações, sejam intimadas as partes, por seus procuradores, bem como o Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação nos autos.
Canaã dos Carajás, 21 de janeiro de 2021.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
26/01/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856148-40.2019.8.14.0301
Djalma Cardoso Santos
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/10/2019 18:14
Processo nº 0858120-79.2018.8.14.0301
Francisco Vicente dos Santos
Antonio Alcimar da Silva e Silva
Advogado: Ian Reis Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2018 15:15
Processo nº 0008476-95.2018.8.14.0045
Federacao das Entid Sindicais de Servid ...
Municipio de Bannach
Advogado: Giordana Cristine Alves Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2018 10:10
Processo nº 0800626-28.2019.8.14.0301
Edion Martins do O Franco
Telefonica Brasil
Advogado: Andre Gustavo Viana Couto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/01/2019 15:39
Processo nº 0843520-19.2019.8.14.0301
Jorge Socorro Goreth Salomao
Ariosvaldo Guerreiro Carvalho
Advogado: Carlos Fernando Goncalves da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/08/2019 14:55