TJPA - 0843520-19.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 16:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/11/2023 01:25
Publicado EDITAL em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 10:28
Juntada de Termo de Compromisso
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19/10/2023 16:16
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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18/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 07:04
Decorrido prazo de ARIOSVALDO GUERREIRO CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:04
Decorrido prazo de JORGE SOCORRO GORETH SALOMAO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:51
Decorrido prazo de JORGE SOCORRO GORETH SALOMAO em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 03:25
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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18/08/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:56
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 19:29
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 04:15
Decorrido prazo de ARIOSVALDO GUERREIRO CARVALHO em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:15
Decorrido prazo de JORGE SOCORRO GORETH SALOMAO em 06/09/2022 23:59.
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17/08/2022 17:15
Juntada de Petição de parecer
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17/08/2022 01:00
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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17/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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12/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 08:53
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 09/08/2022 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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22/07/2022 10:12
Juntada de Certidão
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05/06/2022 01:26
Decorrido prazo de JORGE SOCORRO GORETH SALOMAO em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 08:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/05/2022 01:46
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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22/05/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:28
Audiência Interrogatório (Interdição) redesignada para 09/08/2022 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/05/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 21:54
Conclusos para despacho
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18/05/2022 21:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2021 02:00
Decorrido prazo de JORGE SOCORRO GORETH SALOMAO em 01/12/2021 23:59.
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01/12/2021 13:01
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 07:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 01:49
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Processo Cível nº. 0843520-19.2019.8.14.0301 - Despacho - Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença - ID 29547676.
Considerando o cenário ocasionado pela doença COVID 19, digam as partes acerca da possibilidade de realização da audiência por videoconferência (Portarias Conjuntas nº 01/2020-GP-VP-CGJ; nº10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI; e nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Em caso positivo, para fins de viabilização do ato, concedo o prazo de 3 (três) dias para que as partes e também os seus representantes postulatórios apresentem endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência, que ocorrerá através do aplicativo Microsoft Teams.
Em caso negativo, isto é, de impossibilidade de realização por videoconferência, considerando o contexto pandêmico da referida doença, restará cancelada a audiência designada, sendo designada nova data em momento oportuno.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Em caso da parte ser assistida pela Defensoria Pública, deverá está informar no prazo acima (3 dias) o endereço eletrônico do assistido.
Caso a Defensoria não o possua, deverá peticionar nos autos nesse sentido.
Após isso, se for o caso, intime-se essa parte pessoalmente para cumprimento do disposto nesse presente despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.Inobstante a isso, cumpra a Secretaria o disposto no art. 250, do CPC, bem como proceda eventuais aditamentos ao mandado necessários.
Belém, 4 de novembro de 2021 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
24/11/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2021 08:52
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº.:0843520-19.2019.8.14.0301. - Sentença - Cuidam os presentes autos cíveis de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ajuizada por JORGE SOCORRO GORETH SALMÃO, em face de ARIOSVALDO GUERREIRO CARVALHO, estando as partes devidamente qualificadas e representadas por seus advogados.
Verifica-se que o processo em questão se encontra paralisado por um hiato temporal considerável.
Em razão dessa paralisação, foi intimada pessoalmente a parte autora, por meio de mandado para providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Foi certificado que a parte autora não se manifestou, embora devidamente intimada pessoalmente.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, constato que os mesmos se encontram paralisados, sem qualquer manifestação da parte autora.
Não podem assim os autos simplesmente permanecer indefinidamente paralisados, sem que as partes se manifestem, uma vez que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, pois tal responsabilidade deve ser também atribuída a todos os integrantes da relação jurídica, quais sejam, Juiz, Promotor, Partes e seus respectivos Procuradores.
Além disso, é dever da parte manter atualizadas as informações relativas ao endereço residencial ou profissional para fins de recebimento de intimações, sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V do CPC).
Nesse sentido, a parte autora ao não promover os atos e diligências que lhe incumbia, demonstrou total falta de interesse no processo, caracterizando o abandono de causa.
Logo, diante de tal paralisação do presente feito e considerando o princípio da razoável duração do processo, entendo que o feito deva ser arquivado por falta de interesse processual.
Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil do Brasil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
P.R.I.C Belém, 14 de julho de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
23/07/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 10:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/07/2021 08:11
Conclusos para julgamento
-
14/07/2021 08:11
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 00:51
Decorrido prazo de ARIOSVALDO GUERREIRO CARVALHO em 08/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2021 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2021 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2021 08:47
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 04:45
Decorrido prazo de JORGE SOCORRO GORETH SALOMAO em 22/02/2021 23:59.
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03/03/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 10:58
Conclusos para despacho
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01/03/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0843520-19.2019.8.14.0301. - DESPACHO - Manifeste-se o(a) autor(a) a respeito da certidão do oficial de justiça, esclarecendo o necessário. Belém, 26 de novembro de 2020 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
26/01/2021 17:53
Juntada de Petição de parecer
-
26/01/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 09:12
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2020 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ARIOSVALDO GUERREIRO CARVALHO em 09/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:27
Decorrido prazo de JORGE SOCORRO GORETH SALOMAO em 09/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 22:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 11:56
Conclusos para despacho
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04/06/2020 15:48
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2020 19:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2020 11:30
Conclusos para decisão
-
07/03/2020 00:12
Decorrido prazo de JORGE SOCORRO GORETH SALOMAO em 06/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 01:22
Decorrido prazo de JORGE SOCORRO GORETH SALOMAO em 04/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2020 08:38
Juntada de Petição de parecer
-
06/02/2020 13:12
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 26/05/2020 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
06/02/2020 13:10
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2019 14:55
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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