TJPA - 0823420-77.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 15:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
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07/06/2022 12:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/06/2022 12:19
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2022 12:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/06/2022 05:14
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 03/06/2022 23:59.
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14/05/2022 00:22
Publicado Sentença em 13/05/2022.
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14/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Despejo para Uso Próprio, Despejo por Denúncia Vazia] PROCESSO Nº:0823420-77.2018.8.14.0301 REQUERENTE: EXEQUENTE: MATISSE PARTICIPACOES S.A REQUERIDO: Nome: I STATION - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, Loja I STATION 005 (Boulevard Shopping), Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: VALTER SILVA SANTOS JUNIOR Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 999, Ap 401, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 SENTENÇA Requerente já qualificado (a).
Requerente pugnou pela desistência da presente ação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
O requerente peliteou pela extinção do presente feito em razão da perda do objeto da demanda por tratar-se de cumprimento provisório.
Recebo o pedido como desistência da ação.
Considerando o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. À UNAJ, caso necessário.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
11/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 08:55
Extinto o processo por desistência
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20/01/2022 14:56
Conclusos para julgamento
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20/01/2022 14:56
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 00:12
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:15
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 01/09/2021 23:59.
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16/08/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (cumprimento da decisão de ID 18961854 - mandado e diligência oficial de justiça), no prazo legal de 15 (quinze) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 11 de agosto de 2021 FABIANA GOUVEIA RIBEIRO Analista Judiciário - 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
11/08/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Despejo para Uso Próprio, Despejo por Denúncia Vazia] PROCESSO Nº:0823420-77.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: MATISSE PARTICIPACOES S.A EXECUTADO: I STATION - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, Loja I STATION 005 (Boulevard Shopping), Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: VALTER SILVA SANTOS JUNIOR Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 999, Ap 401, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID 18961854.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
10/08/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 12:28
Conclusos para despacho
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26/07/2021 12:28
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2020 00:35
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 25/09/2020 23:59.
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02/09/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 12:33
Conclusos para despacho
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13/08/2020 12:33
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2018 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2018 00:06
Decorrido prazo de I STATION - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 24/08/2018 23:59:59.
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25/08/2018 00:06
Decorrido prazo de VALTER SILVA SANTOS JUNIOR em 24/08/2018 23:59:59.
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08/08/2018 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2018 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2018 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2018 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2018 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2018 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2018 09:16
Expedição de Mandado.
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12/06/2018 08:55
Juntada de Mandado
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30/05/2018 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2018 09:43
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2018 14:18
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 19/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 13:07
Conclusos para decisão
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10/04/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2018 09:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2018 09:22
Juntada de Outros documentos
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14/03/2018 10:15
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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12/03/2018 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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