TJPA - 0800614-71.2021.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/05/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2022.
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03/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, de acordo com o provimento 006/2009-CJCI, à parte autora sobre o documento juntado, no prazo legal.
Nilson Brito Trindade Mat. 144118 -
29/04/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2022 08:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 15:54
Juntada de Ofício
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17/01/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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23/12/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/11/2021 23:59.
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08/11/2021 19:24
Conclusos para despacho
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07/11/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 02:12
Decorrido prazo de SARA DA SILVA GOMES VIANA em 21/10/2021 23:59.
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30/09/2021 02:08
Publicado Sentença em 30/09/2021.
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30/09/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800614-71.2021.8.14.0130 EXEQUENTE: SARA DA SILVA GOMES VIANA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ Sentença Vistos, etc., Trata-se de execução de título judicial referente aos honorários advocatícios, movida por SARA DA SILVA GOMES VIANA, em face do ESTADO DO PARÁ, onde a exequente aponta como devido o montante de R$ 3.034,95(três mil e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos).
Instado a se manifestar (id 31193208), o Estado permaneceu inerte.
Passo a decidir.
Verifico que não houve pretensão resistida por parte do Estado, razão pela qual o pedido merece acolhida.
Sendo assim, verifico que os pedidos estão em ordem, razão pela qual os acolho.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e HOMOLOGO os cálculos apresentados no valor R$ 3.034,95(três mil e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), DETERMINANDO, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC/2015, A INTIMAÇÃO da Fazenda Pública Estadual, através de ofício, para que, no prazo de 02 (dois) meses, (art. 5º, da Resolução nº 29, do TJPA, de 11 de novembro de 2016), proceda ao depósito judicial no valor de R$ 3.034,95(três mil e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), em benefício de SARA DA SILVA GOMES VIANA OAB/PA –18963.
Caso não seja efetuado o pagamento, poderá ser determinado o sequestro do valor do débito, conforme artigo 13, § 1º da lei 12.153/2009.
Atente-se a Secretaria Judicial para o disposto nas Resoluções n. 29 de 11 de novembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Pará e n. 115/2010 do CNJ, no tocante aos requisitos da RPV.
Nos termos do “caput” do artigo 9º da resolução 29 do TJPA, o executado deverá informar a este juízo o pagamento efetuado, juntando cópia do comprovante de pagamento.
Ato contínuo, intime-se o credor para manifestação sobre o deposito.
Transcorrido o prazo sem manifestação do Exequente, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Sem custas pela Fazenda Pública, inteligência do Art. 40, inciso I, da Lei Estadual nº 8.328/15.
Sem honorários advocatícios, pois a execução não foi impugnada, conforme artigo 85, parágrafo 7º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
28/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 13:44
Julgado procedente o pedido
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28/09/2021 13:42
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 13:39
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2021 17:09
Conclusos para decisão
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25/09/2021 06:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/09/2021 23:59.
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12/08/2021 11:12
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800614-71.2021.8.14.0130 EXEQUENTE: SARA DA SILVA GOMES VIANA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ Decisão 1.
Recebo a inicial e DEFIRO a gratuidade de justiça; 2.
CITE-SE o Estado do Pará, por meio eletrônico, para que no prazo de 30 (trinta) dias ofereça embargos, caso queira, consoante artigo 910 do CPC; 3.
Caso decorrido o prazo ‘in albis’, retornem conclusos, a fim de que o juízo homologue os cálculos e determine a expedição de competente requisição de pequeno valor ou precatório; 4.
Se apresentados os ambargos, intime-se o autor para se manifestar; 5.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
09/08/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2021 18:08
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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