TJPA - 0800465-41.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/12/2023 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
18/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 23:20
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2023 02:51
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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05/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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02/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 16:44
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 18:31
Juntada de Petição de alegações finais
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09/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:00
Desentranhado o documento
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09/09/2022 09:00
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2022 23:59.
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11/05/2022 03:15
Decorrido prazo de GERARDO FERREIRA MAIA FILHO em 10/05/2022 23:59.
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25/04/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 01:44
Publicado Decisão em 13/04/2022.
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13/04/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800465-41.2021.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Considerando a manifestação do autor em ID 49031257 no bojo da qual este pugnou pelo julgamento antecipado do mérito, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Dê-se vista dos autos ao requerido para que especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. 2- Decorrido o prazo assinalado anteriormente sem qualquer manifestação do ente público, considerar-se-á que o requerido não deseja produzir outras provas além daquelas já existentes nos autos.
Nesse caso, deverá a Secretaria providenciar a intimação dos litigantes para, no prazo de legal, apresentarem memoriais finais. 3- Após, retornem conclusos para análise. 4- Intimem-se.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte, data e horário do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
11/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 03:53
Decorrido prazo de GERARDO FERREIRA MAIA FILHO em 02/02/2022 23:59.
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01/02/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 16:24
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2021 12:36
Conclusos para decisão
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15/09/2021 12:35
Expedição de Certidão.
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15/09/2021 12:34
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2021 00:13
Decorrido prazo de GERARDO FERREIRA MAIA FILHO em 10/09/2021 23:59.
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17/08/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800465-41.2021.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Adicional de Periculosidade, Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: GERARDO FERREIRA MAIA FILHO REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Intime-se o (a) requerente, através de seu patrono, para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, para: I.
Apresentar um comprovante de residência em seu nome para verificação de seu vínculo com o município, dos últimos 6 (seis) meses.
Se o (a) requerente não possuir comprovante de endereço em nome próprio deverá apresentar o do lugar de sua residência, acompanhado, conforme o caso, de cópia de contrato de locação ou de declaração original do proprietário do imóvel de que o (a) autor (a) reside no endereço indicado na inicial; II.
Adequar o polo passivo da ação, a fim de excluir o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e incluir o ESTADO DO PARÁ.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
10/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
07/08/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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