TJPA - 0807544-51.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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21/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOJUI DOS CAMPOS em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:39
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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11/02/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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31/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/12/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 11:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOJUI DOS CAMPOS em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOJUI DOS CAMPOS em 26/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 05:54
Decorrido prazo de BIANCA ARAUJO DE OLIVEIRA PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 08:12
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 17:17
Decorrido prazo de BIANCA ARAUJO DE OLIVEIRA PEREIRA em 24/04/2023 23:59.
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14/07/2023 17:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOJUI DOS CAMPOS em 24/04/2023 23:59.
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14/07/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 11:14
Decorrido prazo de BIANCA ARAUJO DE OLIVEIRA PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOJUI DOS CAMPOS em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 08:08
Decorrido prazo de JAILSON DA COSTA ALVES em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOJUI DOS CAMPOS em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:08
Decorrido prazo de BIANCA ARAUJO DE OLIVEIRA PEREIRA em 07/02/2023 23:59.
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06/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:24
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2022 15:13
Conclusos para decisão
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04/12/2022 15:13
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2022 08:47
Juntada de Decisão
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16/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 01:00
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO: RH.
I – Tendo em vista as alterações sofridas pela Lei federal nº 8429/92, no final de 2021, vista ao Ministério Público para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse em assumir o polo ativo da ação, requerendo o que de direito.
II – Transcorrido o prazo, autos conclusos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Santarém, 22 de fevereiro de 2022.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
22/02/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2022 11:32
Conclusos para decisão
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25/01/2022 09:16
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2021 12:05
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2021 19:53
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2021 09:24
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2021 09:17
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2021 00:00
Intimação
DECISÃO I – Compulsando os autos, por ora, entendo mais prudente aguardar a manifestação prévia do Requerido a fim de se analisar o pleito liminar, tendo em vista a que houve a prestação de contas mencionada na inicial, ainda que de forma irregular, senão vejamos: “Apesar de ter apresentado prestação de contas, as mesmas foram feitas de forma irregular, o que acarretou dívida de natureza não tributária para o município, bem como a impugnação do convênio no SIAFEM”.
Deste modo, postergo a análise da liminar para o momento oportuno.
II – Com fulcro no art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/92), notifique-se o Requerido para apresentar manifestação prévia no prazo legal.
III - Transcorrido o prazo, autos conclusos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Santarém, 10 de agosto de 2021.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito respondendo pela 6a.
Vara Cível -
11/08/2021 10:13
Expedição de Mandado.
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11/08/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 09:32
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2021 10:35
Conclusos para decisão
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05/08/2021 10:35
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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