TJPA - 0830039-86.2019.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 00:30
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
25/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2022 13:39
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 13:38
Conclusos para julgamento
-
16/09/2021 00:30
Decorrido prazo de ELCIAS OLIVEIRA DA SILVA em 15/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 00:13
Decorrido prazo de ELCIAS OLIVEIRA DA SILVA em 03/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0830039-86.2019.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movido por MOISES SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR em desfavor de ELCIAS OLIVEIRA DA SILVA, sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
O executado intimado para cumprir voluntariamente com a condenação apresentou pedido de parcelamento do débito conforme previsão constante no art.916 do CPC, apresentando comprovante de depósito do valor de R$845,99 (oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos).
O pedido de parcelamento foi indeferido com fulcro no §7º do art.916 do CPC determinando-se que os valores depositados pelo exequente fosse utilizados como amortização do débito, já que além o valor de R$845,99 o executado efetuou o pagamento do valor de R$329,00 em 17/05/2021, bem como que a secretaria certificasse se os valores foram depositados dentro do prazo de cumprimento voluntário.
Consta nos autos certidão (28563856) noticiando que o prazo para cumprimento voluntário findou em 23/04/2021, portanto, o primeiro depósito ocorreu dentro do prazo de 15 dias.
O executado apresentou nova manifestação no id 28888845 informando a quitação do débito, tendo realizado o depósito de R$1.645,00 em 30/06/2021.
O exequente apresentou manifestação no id29168822 requerendo que o executado responda por litigância de má fé com fulcro no inciso IV do art.80 do CPC.
Decido.
De início, indefiro o pedido de litigância de má fé, posto que o executado não opôs qualquer tipo de resistência ao andamento do processo, tanto que ciente da impossibilidade do parcelamento por ele solicitado realizou o depósito do valor de R$1.645,00.
Quanto aos valores depositados verifico que estes depósitos são insuficientes para a quitação do débito, uma vez que o prazo para pagamento voluntário decorreu em 23/04/2021 e até esta data houve apenas o pagamento do valor parcial do débito devendo ser aplicada a multa prevista no §1º do art.523 do CPC sobre o saldo devedor (§2º do art.523 do CPC), bem como o valor deve ser atualizado até a data de cada depósito efetivado.
Passo a proceder ao cálculo da condenação, conforme dados abaixo: - Condenação no valor de R$164,79, computando-se a correção monetária pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir da sentença (02/03/2020); - Condenação no valor de R$1.500,00, computando-se a correção monetária pelo IGPM e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento (30/05/2019), acrescido da multa contratual de 10%; - O valor será atualizado até a data do primeiro depósito ocorrido em 20/04/21, sobre o saldo remanescente será aplicada a multa de 10% (§2º do art.523 do CPC) e o valor atualizado até a data do segundo depósito ocorrido em 17/05/2021, abatido o valor depositado, o saldo remanescente será atualizado ate a data do terceiro depósito realizado em 30/06/2021, sendo que o saldo remanescente será atualizado até a presente data para efetivação de bloqueio.
VALOR DE R$164,79 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$164,79 de 02-Março-2020 e 20-Abril-2021 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$164,79 Valor atualizado pelo índice: R$176,54 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$200,55 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 02-Março-2020 e 20-Abril-2021 Em percentual: 7,1298% Em fator de multiplicação: 1,071298 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Março-2020 = 0,18%; Abril-2020 = -0,23%; Maio-2020 = -0,25%; Junho-2020 = 0,30%; Julho-2020 = 0,44%; Agosto-2020 = 0,36%; Setembro-2020 = 0,87%; Outubro-2020 = 0,89%; Novembro-2020 = 0,95%; Dezembro-2020 = 1,46%; Janeiro-2021 = 0,27%; Fevereiro-2021 = 0,82%; Março-2021 = 0,86%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$164,79 * 1,0713 Valor atualizado (VA) = R$176,54 Juros Juros percentuais (JP) = 13,60110 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 24,0113 Valor total com juros = VA + VJ = R$200,55 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 30/31 (prop.
Março-2020) + 12 (de Abril-2020 a Março-2021) + 19/30 (prop.
Abril-2021) = 13.6011 Juros = (1,00000 / 100) * 13.6011 = 13,60110% VALOR DO ALUGUEL VENCIDO EM 30/05/2019 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$1.500,00 de 30-Maio-2019 e 20-Abril-2021 pelo índice IGP-M - Índ.
Geral de Preços do Mercado, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$1.500,00 Valor atualizado pelo índice: R$2.081,58 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$2.554,05 Memória do Cálculo Variação do índice IGP-M - Índ.
Geral de Preços do Mercado entre 30-Maio-2019 e 20-Abril-2021 Em percentual: 38,7721% Em fator de multiplicação: 1,387721 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Maio-2019 = 0,45%; Junho-2019 = 0,80%; Julho-2019 = 0,40%; Agosto-2019 = -0,67%; Setembro-2019 = -0,01%; Outubro-2019 = 0,68%; Novembro-2019 = 0,30%; Dezembro-2019 = 2,09%; Janeiro-2020 = 0,48%; Fevereiro-2020 = -0,04%; Março-2020 = 1,24%; Abril-2020 = 0,80%; Maio-2020 = 0,28%; Junho-2020 = 1,56%; Julho-2020 = 2,23%; Agosto-2020 = 2,74%; Setembro-2020 = 4,34%; Outubro-2020 = 3,23%; Novembro-2020 = 3,28%; Dezembro-2020 = 0,96%; Janeiro-2021 = 2,58%; Fevereiro-2021 = 2,53%; Março-2021 = 2,94%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$1.500,00 * 1,3877 Valor atualizado (VA) = R$2.081,58 Juros Juros percentuais (JP) = 22,69780 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 472,4732 Valor total com juros = VA + VJ = R$2.554,05 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 2/31 (prop.
Maio-2019) + 22 (de Junho-2019 a Março-2021) + 19/30 (prop.
Abril-2021) = 22.6978 Juros = (1,00000 / 100) * 22.6978 = 22,69780% Valor atualizado do aluguel vencido em 30/05/2019: R$2.554,05 Valor da multa contratual de 10% sobre este valor: R$255,40 Valor atualizado da parcela constante no item I da sentença: R$200,55 Valor total devido a época do primeiro depósito: R$3.010,00 Valor depositado: R$845,99 Valor do saldo remanescente em 20/04/2021: R$2.164,01 Valor da multa do art.523 §1º do CPC sobre o saldo remanescente: R$216,40 Valor total do saldo remanescente: R$2.380,41 CÁLCULO DO SALDO REMANESCENTE ATÉ O DIA 17/05/2021 (2º DEPÓSITO). - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$2.380,41 de 20-Abril-2021 e 17-Maio-2021 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$2.380,41 Valor atualizado pelo índice: R$2.389,46 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$2.410,55 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 20-Abril-2021 e 17-Maio-2021 Em percentual: 0,3800% Em fator de multiplicação: 1,003800 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Abril-2021 = 0,38%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$2.380,41 * 1,0038 Valor atualizado (VA) = R$2.389,46 Juros Juros percentuais (JP) = 0,88280 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 21,0941 Valor total com juros = VA + VJ = R$2.410,55 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 11/30 (prop.
Abril-2021) + 16/31 (prop.
Maio-2021) = 0.8828 Juros = (1,00000 / 100) * 0.8828 = 0,88280% Valor total devido a época do segundo depósito: R$2.410,55 Valor depositado: R$329,00 Valor do saldo remanescente em 17/05/2021: R$2.081,55 CÁLCULO DO SALDO REMANESCENTE ATÉ O DIA 30/06/2021 (3º DEPÓSITO). - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$2.081,55 de 17-Maio-2021 e 30-Junho-2021 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$2.081,55 Valor atualizado pelo índice: R$2.101,53 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$2.132,02 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 17-Maio-2021 e 30-Junho-2021 Em percentual: 0,9600% Em fator de multiplicação: 1,009600 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Maio-2021 = 0,96%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$2.081,55 * 1,0096 Valor atualizado (VA) = R$2.101,53 Juros Juros percentuais (JP) = 1,45050 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 30,4827 Valor total com juros = VA + VJ = R$2.132,02 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 15/31 (prop.
Maio-2021) + 29/30 (prop.
Junho-2021) = 1.4505 Juros = (1,00000 / 100) * 1.4505 = 1,45050% Valor total devido a época do terceiro depósito: R$2.132,02 Valor depositado: R$1.645,00 Valor do saldo remanescente em 30/06/2021: R$487,02 Conforme cálculo ao norte os depósitos realizados pelo executado são insuficientes para a quitação do débito devendo a execução prosseguir com a tentativa de bloqueio do saldo remanescente, razão pela qual passo a proceder a atualização do saldo devedor para fins de penhora.
SALDO DEVEDOR - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$487,02 de 30-Junho-2021 e 09-Agosto-2021 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$487,02 Valor atualizado pelo índice: R$489,94 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$496,27 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 30-Junho-2021 e 09-Agosto-2021 Em percentual: 0,6000% Em fator de multiplicação: 1,006000 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Junho-2021 = 0,60%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$487,02 * 1,0060 Valor atualizado (VA) = R$489,94 Juros Juros percentuais (JP) = 1,29140 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 6,3271 Valor total com juros = VA + VJ = R$496,27 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 1/30 (prop.
Junho-2021) + 1 (Julho-2021) + 8/31 (prop.
Agosto-2021) = 1.2914 Juros = (1,00000 / 100) * 1.2914 = 1,29140% Valor total a ser bloqueado: R$496,27 (quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos).
EXECUTADO: ELCIAS OLIVEIRA DA SILVA – CPF: *05.***.*59-87.
A tentativa restou frutífera.
Realizada a penhora online do valor do saldo remanescente devido (R$496,27), conforme tela anexo, intime-se a parte Executada para, em querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo legal, sob pena de liberação do valor em favor do exequente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para decisão de liberação do valor.
Outrossim, quanto aos valores depositados pela parte executada, tratando-se de valores incontroversos, determino a expedição de alvará para levantamento destes valores em favor da parte exequente ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Intime-se o exequente para que forneça os dados bancários para confecção do alvará judicial.
Cumpra-se.
Belém, (data do registro no sistema) Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
12/08/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 21:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 08:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2021 20:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 12:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 01:41
Decorrido prazo de ELCIAS OLIVEIRA DA SILVA em 22/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2021 01:40
Decorrido prazo de ELCIAS OLIVEIRA DA SILVA em 14/04/2021 23:59.
-
19/03/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 00:53
Decorrido prazo de MOISES SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/10/2020 23:59.
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27/10/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 11:50
Expedição de Certidão.
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06/10/2020 01:55
Decorrido prazo de MOISES SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/10/2020 23:59.
-
06/10/2020 01:55
Decorrido prazo de ELCIAS OLIVEIRA DA SILVA em 05/10/2020 23:59.
-
03/10/2020 01:29
Decorrido prazo de MOISES SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/10/2020 23:59.
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18/09/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 01:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2020 09:41
Conclusos para julgamento
-
14/08/2020 09:40
Conclusos para julgamento
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20/06/2020 04:49
Decorrido prazo de MOISES SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:13
Decorrido prazo de MOISES SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/06/2020 23:59:59.
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17/04/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 11:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2020 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2020 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 16:57
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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20/11/2019 08:20
Conclusos para julgamento
-
20/11/2019 08:20
Audiência una realizada para 19/11/2019 11:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/11/2019 15:53
Juntada de Petição de termo de audiência
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19/11/2019 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/11/2019 15:53
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/11/2019 17:28
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2019 11:42
Juntada de Certidão
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06/08/2019 13:04
Juntada de identificação de ar
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27/06/2019 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2019 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2019 12:28
Conclusos para decisão
-
24/06/2019 12:28
Movimento Processual Retificado
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19/06/2019 08:59
Conclusos para decisão
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19/06/2019 08:58
Juntada de Certidão
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10/06/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 12:22
Movimento Processual Retificado
-
03/06/2019 12:01
Conclusos para decisão
-
03/06/2019 12:01
Audiência una designada para 19/11/2019 11:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/06/2019 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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