TJPA - 0873406-97.2018.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/05/2023 10:58 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/03/2023 11:10 Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            14/03/2023 11:10 Transitado em Julgado em 19/12/2022 
- 
                                            13/08/2022 03:08 Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO SOUSA JATENE em 12/08/2022 23:59. 
- 
                                            03/08/2022 08:23 Juntada de Petição de termo de ciência 
- 
                                            23/07/2022 07:29 Publicado Sentença em 22/07/2022. 
- 
                                            23/07/2022 07:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022 
- 
                                            21/07/2022 10:46 Juntada de Petição de termo de ciência 
- 
                                            20/07/2022 16:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/07/2022 16:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/07/2022 17:15 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            19/07/2022 12:41 Conclusos para julgamento 
- 
                                            19/07/2022 12:41 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            29/06/2022 15:18 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            25/06/2022 02:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/04/2022 12:02 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            28/03/2022 11:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/03/2022 01:34 Decorrido prazo de FABIO SILVA JATENE em 03/03/2022 23:59. 
- 
                                            05/03/2022 01:34 Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO SOUSA JATENE em 03/03/2022 23:59. 
- 
                                            11/02/2022 16:10 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            07/02/2022 00:20 Publicado Despacho em 07/02/2022. 
- 
                                            05/02/2022 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022 
- 
                                            04/02/2022 00:00 Intimação Processo Cível n. 0873406-97.2018.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 09h45, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
 
 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA, Juiz de Direito Titular, da referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
 
 JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por FERNANDO ALBERTO SOUSA JATENE, em face de FABIO SILVA JATENE.
 
 Foi feito o pregão e a parte autora compareceu, acompanhada do advogado Dr.
 
 Rogério Matos Martins, OAB/PA 20.558.
 
 Compareceu o interditando.
 
 Aberta a audiência.
 
 Interrogatório conforme gravação de vídeo anexada.
 
 Dada a palavra a Promotoria de Justiça: “O MP requer vista dos autos após a apresentação de defesa da parte requerida”.
 
 DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando (a) poderá impugnar o pedido.
 
 Escoado o referido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, conforme o art. 752, §2º, do CPC c/c artigo 4º, XVI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
 
 Após a apresentação da defesa, vista ao RMP.
 
 E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
 
 Juiz encerrar este termo.
 
 Eu _____________, digitei e subscrevi.
 
 Juiz de Direito _________________________________________
- 
                                            03/02/2022 09:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/02/2022 09:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/02/2022 10:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/02/2022 10:27 Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 01/02/2022 09:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém. 
- 
                                            01/02/2022 09:12 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            27/01/2022 21:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/01/2022 10:31 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            14/01/2022 10:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            11/01/2022 09:30 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            13/12/2021 10:38 Expedição de Mandado. 
- 
                                            10/12/2021 09:24 Juntada de Petição de termo de ciência 
- 
                                            10/12/2021 04:13 Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO SOUSA JATENE em 09/12/2021 23:59. 
- 
                                            03/12/2021 00:35 Publicado Despacho em 01/12/2021. 
- 
                                            03/12/2021 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021 
- 
                                            30/11/2021 00:00 Intimação Processo nº.0873406-97.2018.8.14.0301. - DESPACHO - Redesigno a audiência de interrogatório para o dia 01/02/2022, às 09h45min, na plataforma TEAMS.
 
 Intimem-se as partes para comparecimento ao ato através do envio de convites virtuais.
 
 Ciência ao MP.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 11 de novembro de 2021.
 
 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém
- 
                                            29/11/2021 16:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/11/2021 16:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/11/2021 16:22 Audiência Interrogatório (Interdição) redesignada para 01/02/2022 09:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém. 
- 
                                            11/11/2021 12:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/11/2021 12:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/08/2021 23:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/08/2021 01:23 Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO SOUSA JATENE em 13/08/2021 23:59. 
- 
                                            12/08/2021 17:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/08/2021 01:06 Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO SOUSA JATENE em 10/08/2021 23:59. 
- 
                                            09/08/2021 00:00 Intimação Processo Cível nº. 0873406-97.2018.8.14.0301 - Despacho - Considerando o cenário ocasionado pela doença COVID 19, digam as partes acerca da possibilidade de realização da audiência por videoconferência (Portarias Conjuntas nº 01/2020-GP-VP-CGJ; nº10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI; e nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
 
 Em caso positivo, para fins de viabilização do ato, concedo o prazo de 3 (três) dias para que as partes e também os seus representantes postulatórios apresentem endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência, que ocorrerá através do aplicativo Microsoft Teams.
 
 Em caso negativo, isto é, de impossibilidade de realização por videoconferência, considerando o contexto pandêmico da referida doença, restará cancelada a audiência designada, sendo designada nova data em momento oportuno.
 
 Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
 
 Em caso da parte ser assistida pela Defensoria Pública, deverá está informar no prazo acima (3 dias) o endereço eletrônico do assistido.
 
 Caso a Defensoria não o possua, deverá peticionar nos autos nesse sentido.
 
 Após isso, se for o caso, intime-se essa parte pessoalmente para cumprimento do disposto nesse presente despacho.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.Inobstante a isso, cumpra a Secretaria o disposto no art. 250, do CPC, bem como proceda eventuais aditamentos ao mandado necessários.
 
 Belém, 27 de julho de 2021 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
- 
                                            06/08/2021 22:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/08/2021 22:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/07/2021 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/07/2021 10:11 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/07/2021 00:00 Intimação CERTIFICO Certifico que, transcorreu o prazo in albis do Ato Ordinatório ID 27799271 sem manifestação do patrono do Requerente.
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 Belém(PA), 17 de julho de 2021.
 
 Hiêda Chagas Analista Judiciário da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresarias de Belém.
- 
                                            19/07/2021 08:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/07/2021 08:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/07/2021 00:29 Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO SOUSA JATENE em 01/07/2021 23:59. 
- 
                                            09/06/2021 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém c/c art. 183, §1º do Código de Processo Civil, INTIME-SE o patrono do Requerente, para, manifestar-se sobre a certidão do Sr.
 
 Oficial de Justiça ID 23381653, no prazo de 05(cinco) dias.
 
 Belém(PA), 08/06/2021. Hiêda Chagas Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
- 
                                            08/06/2021 19:51 Audiência Interrogatório (Interdição) redesignada para 03/08/2021 10:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém. 
- 
                                            08/06/2021 19:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/06/2021 19:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/06/2021 19:47 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            23/03/2021 01:35 Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO SOUSA JATENE em 22/03/2021 23:59. 
- 
                                            08/03/2021 03:10 Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO SOUSA JATENE em 23/02/2021 23:59. 
- 
                                            15/02/2021 17:52 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            15/02/2021 17:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            15/02/2021 17:51 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            15/02/2021 17:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            09/02/2021 00:00 Intimação Proc. nº. 0873406-97.2018.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
 
 Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente, FERNANDO ALBERTO SOUSA JATENE, que deverá prestar o compromisso legal.
 
 Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis da(o) interditado(a).
 
 O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
 
 Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
 
 Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência.
 
 Intime-se.
 
 Belém, 5 de fevereiro de 2021 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém
- 
                                            08/02/2021 16:15 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            08/02/2021 16:14 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            08/02/2021 10:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/02/2021 10:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/02/2021 16:54 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            05/02/2021 08:16 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/02/2021 08:16 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            29/01/2021 09:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            29/01/2021 09:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            28/01/2021 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0873406-97.2018.8.14.0301 [Capacidade] INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: FERNANDO ALBERTO SOUSA JATENE Nome: FERNANDO ALBERTO SOUSA JATENE Endereço: Passagem Joana D'arc, (Da Av Mq de Herval N 50 APTO 1104, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-155 REQUERIDO: FABIO SILVA JATENE Nome: FABIO SILVA JATENE Endereço: Passagem Joana D'arc, (Da Av Mq de Herval N 50, APTO 1104, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-155 - DESPACHO - Considerando as medidas de contra o novo Coronavírus (COVID-19), foi expedida a PORTARIA CONJUNTA Nº. 4/2020-GP, DE 19 DE MARÇO DE 2020, que suspendeu, em caráter excepcional, o expediente presencial em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder judiciário do Estado do Pará, no período de 20 de março de 2020 até 30 de abril de 2020, razão pela qual a audiência marcada nestes autos dentro do aludido período não foi realizada.
 
 Sendo assim, redesigno a audiência de interrogatório para o dia 03/08/2021, às 10:45h, na residência do interditando.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Encaminhem-se os autos ao MP para se manifestar sobre o pedido de curatela provisória e ciência da audiência.
 
 Belém-PA, 21 de julho de 2020. JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém
- 
                                            27/01/2021 18:55 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            27/01/2021 18:55 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            27/01/2021 11:22 Expedição de Mandado. 
- 
                                            27/01/2021 11:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/01/2021 11:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2020 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/07/2020 10:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/07/2020 10:12 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/11/2019 00:26 Decorrido prazo de FABIO SILVA JATENE em 07/11/2019 23:59:59. 
- 
                                            02/11/2019 00:35 Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO SOUSA JATENE em 01/11/2019 23:59:59. 
- 
                                            18/10/2019 08:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            18/10/2019 08:33 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            11/10/2019 10:26 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            09/10/2019 13:39 Audiência interrogatório (interdição) designada para 24/03/2020 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém. 
- 
                                            09/10/2019 13:29 Expedição de Mandado. 
- 
                                            09/10/2019 13:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/10/2019 13:26 Juntada de mandado 
- 
                                            02/09/2019 11:25 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            02/09/2019 11:24 Audiência interrogatório (interdição) realizada para 02/09/2019 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém. 
- 
                                            28/08/2019 11:45 Audiência interrogatório (interdição) designada para 02/09/2019 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém. 
- 
                                            09/07/2019 00:26 Decorrido prazo de FABIO SILVA JATENE em 08/07/2019 23:59:59. 
- 
                                            29/06/2019 00:31 Decorrido prazo de FERNANDO ALBERTO SOUSA JATENE em 28/06/2019 23:59:59. 
- 
                                            17/06/2019 17:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/06/2019 16:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            13/06/2019 16:16 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            05/06/2019 11:19 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            04/06/2019 12:01 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            04/06/2019 09:12 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/06/2019 09:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/06/2019 09:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/06/2019 08:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/05/2019 13:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/05/2019 13:14 Movimento Processual Retificado 
- 
                                            16/05/2019 09:39 Conclusos para decisão 
- 
                                            11/04/2019 10:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/11/2018 11:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834233-66.2018.8.14.0301
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Marquete Bastos Santana
Advogado: Marcelo Isakson Nogueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2018 12:47
Processo nº 0800364-24.2018.8.14.0201
Ediomar dos Passos
Advogado: Saymon Frankllin Mazzaro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2024 16:59
Processo nº 0805900-02.2021.8.14.0301
Associacao de Educacao, Cultura, Proteca...
Nippon Veiculos LTDA
Advogado: Manoel Marques da Silva Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/01/2021 01:58
Processo nº 0803499-94.2020.8.14.0000
Vara do Jeccrim de Paragominas/Pa
1ª Vara Civel e Empresarial de Paragomin...
Advogado: Raniery Antonio Rodrigues de Miranda
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/02/2022 15:58
Processo nº 0800481-31.2021.8.14.0000
Hb20 Construcoes LTDA
Estado do para
Advogado: Arlen Pinto Moreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2021 12:02