TJPA - 0003146-87.2014.8.14.0941
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2021 00:19
Decorrido prazo de LIVIA DANTAS FACANHA ABDON em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ESAU PEREIRA em 08/09/2021 23:59.
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03/09/2021 16:43
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 16:42
Transitado em Julgado em 28/08/2021
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28/08/2021 00:44
Decorrido prazo de CARLOS ESAU PEREIRA em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 00:44
Decorrido prazo de LIVIA DANTAS FACANHA ABDON em 27/08/2021 23:59.
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13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0003146-87.2014.8.14.0941 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: CARLOS ESAU PEREIRA RECLAMADO: LIVIA DANTAS FACANHA ABDON SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Com base nas informações constantes dos autos vê-se que a parte autora foi intimada a apresentar manifestação nos autos e manteve-se inerte, já tendo expirado o prazo que lhe foi concedido.
O prazo em questão é peremptório, razão pela qual deve ser observado.
Uma vez ultrapassado, indiscutível a inércia da parte, o que configura abandono de causa e autoriza a extinção do processo ex officio, sem resolução do mérito.
Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1457991/RN, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21.08.2014; AgRg no REsp 1433885/RN, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10.06.2014; AgRg no REsp 1478145/RN, Rel.
Min Herman Benjamin, j. em 18.11.2014).
Desnecessária a prévia intimação das partes (LJE, art. 51, § 1º).
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito com fundamento nos arts. 51, caput da Lei nº 9.099/1995 e 485, III, § 1º do Código de Processo Civil.
Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, consoante os arts. 54 e 55 ambos da Lei dos Juizados Especiais.
Havendo trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, 19 de julho de 2021.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
12/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 11:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/06/2021 12:23
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 01:15
Decorrido prazo de CARLOS ESAU PEREIRA em 25/01/2021 23:59.
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10/03/2021 00:36
Decorrido prazo de CARLOS ESAU PEREIRA em 25/01/2021 23:59.
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25/11/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 09:28
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2020 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2020 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2020 10:34
Expedição de Mandado.
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22/06/2020 12:59
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 12:49
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2020 12:42
Juntada de cálculo judicial
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07/04/2020 12:53
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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10/03/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 12:42
Conclusos para despacho
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15/12/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 08:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2019 12:41
Remetidos os Autos para Turma Recursal
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17/04/2019 12:41
Processo migrado do Sistema Projudi
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21/06/2018 08:18
Evento Projudi: 44 - Remetidos os Autos para $DESTINO
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16/10/2017 12:04
Evento Projudi: 42 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO
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16/10/2017 12:04
Evento Projudi: 41 - Juntada de Certidão
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18/02/2017 00:01
Evento Projudi: 40 - Decorrido prazo de Advogados de CARLOS ESAU PEREIRA - (Sem resposta) *Referente ao evento Ato ordinatório(25/01/17)
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25/01/2017 11:46
Evento Projudi: 36 - Ato ordinatório
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28/11/2016 20:01
Evento Projudi: 35 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
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07/11/2016 23:53
Evento Projudi: 32 - Expedição de Intimação - (Para ANTONIO SERGIO RIBEIRO LOPES)
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07/11/2016 23:53
Evento Projudi: 30 - Expedição de Intimação - (Para LIVIA DANTAS FACANHA ABDON)
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07/11/2016 23:53
Evento Projudi: 28 - Expedição de Intimação - (Para CARLOS ESAU PEREIRA)
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07/11/2016 23:53
Evento Projudi: 27 - Julgada procedente em parte a ação
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21/07/2015 09:01
Evento Projudi: 26 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO
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21/07/2015 09:01
Evento Projudi: 25 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
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21/07/2015 09:01
Evento Projudi: 24 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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10/07/2015 08:27
Evento Projudi: 20 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 17 de Julho de 2015 às 08:40)
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10/07/2015 08:27
Evento Projudi: 19 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
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10/07/2015 08:27
Evento Projudi: 18 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
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07/07/2015 20:44
Evento Projudi: 16 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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08/01/2015 12:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/11/2014 13:05
Evento Projudi: 12 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 8 de Julho de 2015 às 10:00)
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12/11/2014 13:05
Evento Projudi: 11 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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12/11/2014 13:05
Evento Projudi: 10 - Juntada de Termo de Audiência
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15/09/2014 09:27
Evento Projudi: 9 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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09/07/2014 19:43
Evento Projudi: 6 - Expedição de Citação - Para ANTONIO SERGIO RIBEIRO LOPES
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09/07/2014 19:43
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para LIVIA DANTAS FACANHA ABDON
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09/07/2014 19:43
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 12 de Novembro de 2014 às 10:00)
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09/07/2014 19:43
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB19309NPA
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09/07/2014 19:43
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2014
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
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