TJPA - 0812337-30.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2021 14:14
Arquivado Definitivamente
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25/06/2021 10:38
Juntada de Certidão
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22/06/2021 11:23
Homologada a Transação
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21/06/2021 08:23
Conclusos para decisão
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21/06/2021 08:22
Audiência Prioridade cancelada para 05/07/2021 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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21/05/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GENERALISSIMO DEODORO em 22/02/2021 23:59.
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08/03/2021 03:12
Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS LIMA JUNIOR em 22/02/2021 23:59.
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08/03/2021 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GENERALISSIMO DEODORO em 03/03/2021 23:59.
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08/03/2021 03:08
Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS LIMA JUNIOR em 22/02/2021 23:59.
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0812337-30.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GENERALISSIMO DEODORO EXECUTADO: EDVALDO DOS SANTOS LIMA JUNIOR CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que designei Audiência de Conciliação em Execução, a ser presidida pelo Magistrado, para o dia 05/07/2021 11:00 horas, da qual as partes estão INTIMADAS neste ato, por meio do Sistema PJE e DJE, conforme consulta na aba "expedientes"./ serão INTIMADAS por aviso de recebimento.
Certifico, ainda, que a referida Audiência se realizará no novo endereço desta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito à Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902), e que na ocasião as partes poderão compor acordo (art. 53, §1°, Lei 9.099/95) ou, caso contrário, a executada poderá oferecer embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95).
Advertências: - Será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, podendo ser propostos o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. - Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas constantes na Lei 9.099/95. - As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante nos autos (art. 19, §2°, da Lei 9099/95). - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. - Sendo a parte promovia CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em Juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que elegeu sindico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes.
Belém/PA, 26 de janeiro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
26/01/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 13:52
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 13:51
Audiência Prioridade designada para 05/07/2021 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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28/05/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 12:28
Conclusos para despacho
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28/05/2020 12:28
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 10:17
Juntada de Certidão
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13/08/2019 13:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2019 11:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/05/2019 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2019 09:21
Expedição de Mandado.
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31/03/2019 23:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2019 17:45
Conclusos para decisão
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15/03/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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