TJPA - 0854010-66.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
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30/03/2025 03:48
Decorrido prazo de AJAX REIS SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 03:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 19/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:34
Decorrido prazo de AJAX REIS SILVA em 19/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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23/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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01/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/02/2024 01:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 23/01/2024 23:59.
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12/12/2023 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2023 00:25
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
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13/04/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 12:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 01:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/08/2021 23:59.
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0854010-66.2020.8.14.0301 [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: AJAX REIS SILVA Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2371, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-810 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Custas Iniciais Recolhidas.
CITE-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Do mandado também deverá constar que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Não sendo encontrados bens passiveis de penhora, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão em 15 (quinze) dias, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito.
Após, conclusos.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SS SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
13/08/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2020 08:28
Conclusos para decisão
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05/11/2020 18:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/10/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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