TJPA - 0863610-48.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 09:20
Apensado ao processo 0801032-39.2025.8.14.0301
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09/01/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 08:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/12/2024 08:17
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/12/2024 13:57
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 13:54
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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06/12/2024 13:50
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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01/11/2024 02:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:26
Decorrido prazo de HORTA ENGENHARIA LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:18
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 12:10
Juntada de Petição de parecer
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27/04/2022 12:09
Juntada de Petição de parecer
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25/04/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2021 01:56
Decorrido prazo de HORTA ENGENHARIA LTDA - ME em 24/03/2021 23:59.
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25/03/2021 00:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 24/03/2021 23:59.
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25/03/2021 00:50
Decorrido prazo de HORTA ENGENHARIA LTDA - ME em 24/03/2021 23:59.
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09/03/2021 16:32
Decorrido prazo de HORTA ENGENHARIA LTDA - ME em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 16:25
Decorrido prazo de HORTA ENGENHARIA LTDA - ME em 26/02/2021 23:59.
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0863610-48.2019.8.14.0301 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: HORTA ENGENHARIA LTDA - ME Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Endereço: Cosanpa-Companhia de Saneamento do Pará, 1201, Avenida Governador Magalhães Barata 1201, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-901 DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por HORTA ENGENHARIA LTDA contra ato coator do COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, aduzindo, em síntese, que a impetrante atua no ramo prestação de serviços de engenharia, tendo participado do processo licitatório realizado através de MODO DE DISPUTA FECHADO Nº. 011/2019-COSANPA-PA, cujo objeto é o gerenciamento dos programas de investimento, dentre outros, da COSANPA. Entende que a exigência de certificação em sistemas de gestão para participar do certame restringe a competitividade do certame de maneira ilegal e, a princípio, requereu a concessão de medida liminar para suspensão do certame, posteriormente aditada para suspensão do certame até o julgamento final do presente Mandado de Segurança. Autos conclusos.
PASSO A DECIDIR. Medidas liminares possuem natureza acautelatória, e têm como base o poder discricionário do julgador de impedir a continuidade da produção dos efeitos do ato guerreado, desde que presentes a relevância do fundamento da impetração e a possibilidade da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, face ao normal andamento do processo até a decisão de mérito, consoante o inciso III do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009. No caso em comento, ainda que a participação do maior número de interessados no certame seja a regra, esta não implica impossibilidade absoluta de o organizador do processo licitatório estabelecer requisitos mínimos de participação, com objetivo de garantir a mais perfeita execução do contrato.
A Lei de Licitações, inclusive, discrimina a documentação necessária para que eventual interessado possa se habilitar, no quesito qualificação técnica.
Isto posto, seria prematuro classificar como atentado ao princípio da igualdade aos licitantes o requisitado pela organizadora do certame no edital, pelo que não vejo relevância do fundamento da impetração ou possibilidade de dano irreparável suficientes para deferir a liminar, pelo que a INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA, tendo em vista que ausente os requisitos contidos no art. 7º, III da Lei nº 12.016/2009.
NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, encaminhando-se a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09. Decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público, para, no mesmo prazo (Art. 12, da Lei nº 12.016/09), apresentar manifestação. Após, retornem conclusos para apreciação. P.
R.
I.
C.
Belém-PA, 29 de janeiro de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
01/02/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 09:47
Expedição de Mandado.
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01/02/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2020 00:22
Decorrido prazo de HORTA ENGENHARIA LTDA - ME em 03/02/2020 23:59:59.
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19/12/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 12:17
Conclusos para decisão
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03/12/2019 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 11:26
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA (120) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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03/12/2019 09:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/12/2019 10:52
Conclusos para decisão
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29/11/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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