TJPA - 0807828-92.2021.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:05
Decorrido prazo de ADAMS ALMEIDA GOMES em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:05
Decorrido prazo de ADAMS ALMEIDA GOMES em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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30/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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03/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:18
Juntada de decisão
-
17/02/2023 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/02/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
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26/01/2023 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2022 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 02/12/2022 23:59.
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25/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 11:50
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 19:30
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2022 11:09
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 11:30
Juntada de Petição de alegações finais
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31/07/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 12:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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19/07/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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30/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2022 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 20/06/2022 23:59.
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22/06/2022 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/06/2022 09:00 Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas.
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20/06/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 05:16
Decorrido prazo de ADAMS ALMEIDA GOMES em 08/06/2022 23:59.
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24/05/2022 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/06/2022 09:00 Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas.
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19/05/2022 02:42
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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19/05/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0807828-92.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADAMS ALMEIDA GOMES Endereço: Nome: ADAMS ALMEIDA GOMES Endereço: Travessa São João, 264, Jardim União I, MARABá - PA - CEP: 68502-846 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: desconhecido DECISÃO Considerando-se as petições retro, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de junho de 2022, a se realizar de forma presencial.
Faço constar que as partes devem trazer suas testemunhas, independente da intimação destas.
Intime-se.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 16 de maio de 2022 LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
16/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2022 12:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 27/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 01:29
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2021.
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23/11/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 19 de novembro de 2021 Processo Nº: 0807828-92.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADAMS ALMEIDA GOMES Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 19 de novembro de 2021.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
19/11/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 20:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 13:11
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 06/10/2021 23:59.
-
25/08/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0807828-92.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADAMS ALMEIDA GOMES Endereço: Nome: ADAMS ALMEIDA GOMES Endereço: Travessa São João, 264, Jardim União I, MARABá - PA - CEP: 68502-846 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: desconhecido DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça (art. 98 do CPC/15); 2.
Reservo-me a apreciar o pedido de tutela de urgência após a manifestação dos demandados; 3.
Deixo neste momento de designar audiência de conciliação, considerando que a realidade jurisdicional neste juízo evidencia que nestes tipos de ação inexiste conciliação envolvendo os entes públicos, face à natureza do direito discutido. 4.
Cite-se e intime-se o requerido para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183, ambos do código de processo civil. 5.
A ausência de contestação implicará na revelia do ente público, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345 do código de processo civil. 6.
Alegando o réu qualquer das matérias enumeradas no art. 337, deve a UPJ, mediante ato ordinatório, proceder à intimação do autor para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se em réplica(art. 351 do CPC/15). 7.
A Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021, incluiu a comarca de Parauapebas no Projeto do Juízo 100% Digital do TJPA, nos termos da Resolução nº 345/CNJ (disponível em https://atos.cnj.jus.br/files/compilado23351420210310604957b2cb035.pdf) e da Portaria nº 1640/2021-GP do TJPA (disponível em: https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=976761), de sorte, que a (s) parte (s) DEMANDANTE (S) poderá realizar sua inclusão nos termos dos art. 3º da Resolução nº 345/CNJ c/c art. 3º da Portaria nº. 1640/2021-GP do TJPA.
Assim sendo, intime-se a parte demandante para que, mediante adesão ao Projeto Juízo 100% digital, no prazo de 10 dias, apresente aos autos endereço eletrônico e número de celular. 8.
Ressalto que as partes, após a contestação até a prolação da sentença, poderão retratar-se uma única vez da adesão ao Juízo 100% digital, mediante petição (art. 4º da Portaria 1640/2021-GP/TJPA). 9.
Escoados os prazos ao norte fixados, certifique-se sobre o cumprimento e a tempestividade das diligências determinadas. 10.
Após, retornem conclusos.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 5 de agosto de 2021 Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
16/08/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2021 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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