TJPA - 0800907-34.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:00
Juntada de intimação de pauta
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23/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
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27/07/2024 13:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 06:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 22:21
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2024 06:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 00:26
Publicado Citação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:09
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 07:36
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 07:36
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 18:26
Conclusos para despacho
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13/11/2023 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:14
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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30/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 08:07
Conclusos para despacho
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27/06/2023 08:07
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2022 10:07
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 04:54
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 25/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:45
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 22/07/2022 23:59.
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11/07/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:06
Publicado Sentença em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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21/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:57
Indeferida a petição inicial
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11/05/2022 13:17
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 10:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/09/2021 23:59.
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20/09/2021 20:01
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800907-34.2021.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários] REQUERENTE: MARIA DE JESUS FERREIRA AZEVEDO (Endereço: Comunidade Bulandeira, S/N, Vila próximo a Escola Jose, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A (Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, ANDAR 4, PRED., ANDAR 4, PRED.
PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900) DECISÃO – MANDADO – OFÍCIO Vistos, etc. 1.
RECEBO o feito pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n° 9.099/95); 2.
Sem custas, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95; 3.
No que tange ao pedido de tutela de urgência antecipada, entendo estarem presentes os pressupostos autorizadores (fumus boni iuris e periculum in mora) e inexiste risco de irreversibilidade inversa, posto que a concessão da medida não acarretará qualquer prejuízo à parte requerida, mesmo que, ao final, seja julgado improcedente o mérito da demanda. 4.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar à(s) parte(s) Requerida(s) que suspenda(m) imediatamente, até ulterior deliberação desse juízo, a(s) cobrança(s) referentes ao(s) Contrato(s) de Empréstimo Consignado a que se refere a petição inicial e o extrato de ID nº 30957394, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser revertida em favor da parte autora, observado o disposto no artigo 537, § 1°, inciso I, do CPC e Enunciado 144 do FONAJE.
INTIME-SE a parte requerida acerca da liminar concedida; 5.
Quanto ao pedido de abertura de subconta judicial para transferência do valor creditado indevidamente na conta da parte autora, tenho por indeferir, entretanto, faculto à parte autora que faça a abertura da subconta diretamente no sítio eletrônico do TJPA e deposite o valor recebido indevidamente, com a sua comprovação nos autos a posteriori, vez que há essa possibilidade, bastando acessar o seguinte link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline; 6.
Por se tratar de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por vislumbrar hipossuficiência do consumidor e plausibilidade nas alegações veiculadas na exordial, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em desfavor da parte Requerida; 7.
CITE-SE a parte Requerida para, querendo, apresentar nos autos proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua intimação.
Em não havendo proposta, apresentar, no mesmo prazo, a sua contestação, devendo informar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; 8.
Após apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar as provas que pretende produzir; 9.
Em caso de não haver novas provas, conclusos para julgamento; 10.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO, nos termos do Prov.
N° 03/2009 da CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N° 011/2009 daquele órgão correcional; 11.
Expeça-se o necessário; 12.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
16/08/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 17:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/08/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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