TJPA - 0803241-27.2021.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 18:51
Apensado ao processo 0812463-14.2024.8.14.0040
-
12/08/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:22
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/07/2024 07:48
Juntada de Termo de Compromisso
-
19/07/2024 12:41
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
04/05/2024 06:41
Decorrido prazo de KEVEM DE SOUZA ALMEIDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 08:16
Decorrido prazo de IZANILDE LIMA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 07:37
Decorrido prazo de JOSE ESEVALDO CORDEIRO DE ALMEIDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 07:37
Decorrido prazo de ESEVANIA SANTOS DE ALMEIDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 07:37
Decorrido prazo de GILDEVALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 30/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:06
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:18
Homologada a Transação
-
08/04/2024 07:55
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 07:55
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 04:32
Decorrido prazo de GILDEVALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:04
Decorrido prazo de KEVEM DE SOUZA ALMEIDA em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSE ESEVALDO CORDEIRO DE ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:02
Decorrido prazo de ESEVANIA SANTOS DE ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:02
Decorrido prazo de IZANILDE LIMA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 00:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
29/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
23/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:31
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 08:40
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 05:14
Decorrido prazo de JOSE ESEVALDO CORDEIRO DE ALMEIDA em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:14
Decorrido prazo de KEVEM DE SOUZA ALMEIDA em 08/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
19/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO Nº. 0803241-27.2021.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: GILDEVALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA Endereço: Rua Maria Odete, s/n, Qd. 78 e Lt. 10, Bairro Paraiso, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: KEVEM DE SOUZA ALMEIDA Endereço: Rua Ernesto Geisel, s/n, Qd. 09 e Lt. 25, Bairro Paraiso, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: JOSE ESEVALDO CORDEIRO DE ALMEIDA Endereço: Vicinal Ponte do Limão, s/n, Zona Rural, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para prosseguimento do inventário, determino: 1) Intime-se o inventariante, através de seu advogado para no prazo de 20 (vinte) prestar as primeiras declarações, devendo apresentar a relação completa dos bens imóveis com a respectiva certidão de matrícula em nome do “de cujus”, documentos de automóveis (caso haja), informação de saldo bancário bem como quaisquer outros bens titularizados pelo falecido.
As certidões negativas também serão necessárias. 2) após a manifestação do inventariante, que seja lavrado o termo circunstanciado, na forma do artigo 620, caput, e §2º, do NCPC; 3) Considerando a manifestação das herdeiras, defiro a habilitação de seus patronos para que possam receber as intimações havidas no processo; devendo, devendo os interessados manifestar caso haja outros herdeiros necessários além dos informados no processo, e havendo, sejam eles citados pelo correio e publicado edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do NCPC); 4) que se intime a Fazenda Pública Estadual e Municipal, para tomar ciência do presente feito e para informar o Juízo, em 15 dias úteis, o valor do bem declarado de acordo com as informações de seu cadastro ou manifestar, requerendo o que entender de direito, caso tenha interesse no feito. 5) Caso as partes tenham interesse, há a possibilidade de processar o feito na forma de ARROLAMENTO SUMÁRIO, conforme previsão dos artigos 664 e seguintes do Código de Processo Civil. 6) Para isso o inventariante deve apresentar o plano da partilha, nos termos do art. 664 do CPC que deve estar assinado por todas as partes.
Após, conclusos para análise SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA.
Parauapebas, data do sistema Juiz de Direito assinante da 3ª Vara Cível e Empresarial -
16/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 01:04
Decorrido prazo de JOSE ESEVALDO CORDEIRO DE ALMEIDA em 28/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:25
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
20/10/2021 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 18 de outubro de 2021 Processo Nº: 0803241-27.2021.8.14.0040 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: GILDEVALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA e outros Requerido: JOSE ESEVALDO CORDEIRO DE ALMEIDA Nos termos provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora/requerente intimada a proceder com o recolhimento das custas processuais complementares, conforme relatório e boleto emitidos pela UNAJ de ID's 37816904 e 37816910.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 18 de outubro de 2021.
LUCIANE LINHARES DOS SANTOS Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
18/10/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 11:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/10/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 02:05
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
01/10/2021 14:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO Nº. 0803241-27.2021.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: GILDEVALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA Endereço: Rua Maria Odete, s/n, Qd. 78 e Lt. 10, Bairro Paraiso, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: KEVEM DE SOUZA ALMEIDA Endereço: Rua Ernesto Geisel, s/n, Qd. 09 e Lt. 25, Bairro Paraiso, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: JOSE ESEVALDO CORDEIRO DE ALMEIDA Endereço: Vicinal Ponte do Limão, s/n, Zona Rural, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Defiro o pedido Encaminhe-se os autos à UNAJ para expedição do que for necessário para emissão de novas custas.
Após, intimem-se o autor para pagamento sob pena de extinção e arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data do sistema Juiz de Direito assinante Da 3ª Vara Cível e Empresarial -
30/09/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 01:09
Decorrido prazo de KEVEM DE SOUZA ALMEIDA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 01:09
Decorrido prazo de GILDEVALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 25/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 16 de agosto de 2021 Processo Nº: 0803241-27.2021.8.14.0040 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: GILDEVALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA e outros Requerido: JOSE ESEVALDO CORDEIRO DE ALMEIDA Nos termos provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora/requerente intimada a proceder com o recolhimento das custas processuais parceladas, visando o cumprimento da decisão retro.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 16 de agosto de 2021.
LAYDE LAURA MACIEIRA RAMOS VELOSO Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
16/08/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 00:07
Decorrido prazo de KEVEM DE SOUZA ALMEIDA em 31/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 00:39
Decorrido prazo de KEVEM DE SOUZA ALMEIDA em 13/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2021 19:12
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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