TJPA - 0008672-04.2018.8.14.0130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 13:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
20/06/2024 13:17
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 00:23
Decorrido prazo de GONCALO ELIAS DE CASTRO em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
23/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:59
Conhecido o recurso de GONCALO ELIAS DE CASTRO - CPF: *69.***.*40-72 (APELANTE) e provido em parte
-
13/07/2023 11:46
Conclusos ao relator
-
13/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:04
Decorrido prazo de GONCALO ELIAS DE CASTRO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2022 00:13
Decorrido prazo de GONCALO ELIAS DE CASTRO em 14/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:05
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 0008672-04.2018.8.14.0130 APELANTE: GONÇALO ELIAS DE CASTRO APELADA: BANCO BRADESCO S/A COMARCA DE ORIGEM: ULIANÓPOLISPA RELATORA: DESA.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO D E C I S Ã O Tratam os autos de Recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por GONÇALO ELIAS DE CASTRO inconformado com a Sentença prolatada pelo MM.
Juízo de Direito da Vara Única de Ulianópolis/PA que, nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por si em face de BANCO BRADESCO S/A, julgou parcialmente procedente a exordial.
Em consulta ao Sistema PJE deste Egrégio Tribunal, constata-se a existência de Recurso de Agravo de Instrumento n. 0803034-22.2019.8.14.0000, interposto no presente feito e que fora distribuído anteriormente à relatoria do Exmo.
Des.
Constantino Augusto Guerreiro.
Como é cediço, a prevenção é critério de exclusão dos demais juízos competentes de um mesmo foro ou tribunal.
Consoante preleciona o processualista Marcus Vinícius Rios Gonçalves, in verbis: “Há prevenção, também, em segunda instância, cabendo aos regimentos internos dos tribunais estabelecer os recursos aos quais se estenderá a competência do juiz ou do desembargador”. (GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios.
Novo Curso de Direito Processual Civil, p. 84).
Considerando que a distribuição do primeiro recurso gera a prevenção dos subsequentes, vinculados ao mesmo processo em primeiro grau e os demais a ele conexos, à teor do que dispõe os art. 930, Parágrafo único, do CPC/2015 e do art. 116 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, torna-se necessária a redistribuição do recurso ao relator prevento, qual seja, Exmo.
Des.
Constantino Augusto Guerreiro.
Dessa forma, consubstanciado nos dispositivos mencionados supra, efetive-se a remessa dos autos a respectiva secretaria para redistribuição do presente recurso ao relator prevento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora – Relatora -
14/02/2022 16:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/02/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/02/2022 05:52
Conclusos ao relator
-
11/02/2022 17:26
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:26
Distribuído por sorteio
-
17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Processo: 0844003-78.2021.8.14.0301 Requerente: ANAMARIA PINELLI DE ABREU Requerido: COMERCIO DE ALIMENTOS SABOR QUE ENCANTA EIRELI (Nome fantasia: Churrascaria Rodeio) – endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 04, s/n, sala F, arambaia – Belém – PA, CEP 66.623-590.
Requerido: BRUCCI MELAZO (endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 04, s/n, sala F, Marambaia – Belém – PA, CEP 66.623-590).
Despacho Defiro a justiça gratuita.
Em que pese o novo diploma processual prever/estabelecer a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que esta se mostra desnecessária no presente caso, bem como levando em conta a pandemia mundial do corona vírus, e a manifestação da parte autora em não querer audiência de conciliação.
Isto porque é praxe em ações/demandas como a presente a não realização de acordo entre as partes, e a designação de tal audiência apenas retardaria o andamento do feito.
Fica consignado que havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, bem como nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
Diante do exposto, cite-se os requeridos, para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecerem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, intime- se a parte autora, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 02 de agosto de 2021.
CELIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800391-55.2020.8.14.0130 AUTOR: EVA ARCANGELA DOS PASSOS REU: BANCO BRADESCO S.A Despacho INTIME-SE a exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pagamento efetuado pela executada sob pena de concordância tácita, na forma do art. 526, § 3º, do CPC.
Desde logo, AUTORIZO a expedição de alvará para levantamento dos valores incontroversos.
Após, com ou sem resposta, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041588-68.2015.8.14.0301
Maria Mesquita de Lemos Ferreira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Kenia Soares da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/11/2020 12:50
Processo nº 0041588-68.2015.8.14.0301
Maria Mesquita de Lemos Ferreira
Banco Pan S/A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/07/2015 10:02
Processo nº 0027661-06.2013.8.14.0301
Jacinete Nascimento Trindade
Estado do para
Advogado: Vivian Ribeiro Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2023 15:17
Processo nº 0027661-06.2013.8.14.0301
Jacinete Nascimento Trindade
Estado do para
Advogado: Vivian Ribeiro Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2013 08:39
Processo nº 0841245-29.2021.8.14.0301
Sonia Maria de Araujo Hesketh
Telma Denise Freitas de Oliveira Campos
Advogado: Ruth Helena Arbage de Mello
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/07/2021 17:30