TJPA - 0800073-86.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
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25/12/2024 01:04
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE DE SALES em 12/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/09/2024 09:13
Conclusos para decisão
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07/09/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2024 02:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 02:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 02:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número
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25/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 17:47
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE DE SALES em 14/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2022 23:59.
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10/06/2022 00:06
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 19:51
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2020/0276752-2
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05/06/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2022 23:59.
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05/06/2022 01:27
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE DE SALES em 30/05/2022 23:59.
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01/06/2022 12:26
Conclusos para decisão
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26/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 01:05
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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22/05/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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20/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2021 10:03
Conclusos para decisão
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19/07/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2021 23:59.
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08/07/2021 14:31
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2021 23:59.
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09/03/2021 16:30
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE DE SALES em 26/02/2021 23:59.
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
I- Tendo em vista a petição inicial e demais documentos que a acompanham, defiro ao requerente a gratuidade da justiça.
II- Não houve pedido de liminar.
III- Deixo de designar audiência de conciliação para a hipótese, primeiramente em virtude da excepcionalidade do período de PANDEMIA e com escopo de combater a disseminação do corona vírus; em segundo lugar porque, em virtude da anterior suspensão de todas as audiências designadas por este Juízo no ano de 2020 e suas posteriores redesignações para os meses subsequentes, a pauta de audiências desta vara cumulativa já alcança o ano de 2022, de modo que a marcação de audiências presenciais tem sido reservada às hipóteses consideradas absolutamente essenciais.
Esclareço, todavia, que caso haja interesse das partes em entabular acordo, este poderá ser apresentado a qualquer momento em Juízo para homologação ou, ainda, poderá ser solicitada a marcação de audiência presencial, o que será realizado de acordo com a pauta disponível à época.
IV- Postergo a apreciação do pedido de inversão do ônus da prova para momento posterior à apresentação da contestação pelo Banco requerido.
PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Intime-se a parte autora do inteiro teor da presente decisão; 2- Cite-se o requerido, via postal, para apresentar contestação, no prazo legal; 3- Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, OU em caso de inércia, CERTIFIQUE-SE; 4- Após, venham conclusos.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE Juíza de Direito -
01/02/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2021 11:36
Conclusos para decisão
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11/01/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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