TJPA - 0810607-04.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 02:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:08
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:08
Decorrido prazo de Sindicato de Funcionários do Poder Judiciário em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:08
Decorrido prazo de CORREGEDORIA DA CAPITAL em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 09:17
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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30/04/2024 01:56
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0810607-04.2021.8.14.0401 Sentença: Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar suposta prática do crime de violação de sigilo, previsto no art. 153 do CPB.
O Ministério Público requereu arquivamento do feito, alegando a insuficiência de indícios de autoria e materialidade, o que ensejaria na ausência de justa causa para a ação penal (id. 111606191).
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao órgão ministerial, uma vez que não se vislumbra, da leitura do TCO, indícios suficientes de autoria e materialidade do delito em apreço.
Neste sentido, não obstante diversas realizações de diligências pela polícia civil, não foi possível identificar a autoria delitiva, tendo inclusive a autoridade policial optado pelo não indiciamento no relatório final do procedimento investigativo.
Deste modo, verifica-se a ausência de justa causa para a ação penal.
Ademais, em decorrência do sistema acusatório, veda-se ao juiz determinar o prosseguimento da persecução penal diante de um pedido de arquivamento do órgão acusador, sob pena de macular a sua imparcialidade consagrada na Constituição Federal (art. 5º, XXXVII).
Desse modo, acolho as razões oferecidas pela representante do Ministério Público, por entender igualmente pela falta de justa causa para ação penal e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do art. 41 e, por analogia, art. 395, III, do CPP.
Proceda-se baixa na distribuição.
Realizem-se as necessárias anotações e comunicações.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sem custas.
P.R.I.C.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
26/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/04/2024 07:11
Decorrido prazo de Sindicato de Funcionários do Poder Judiciário em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 07:11
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ em 11/04/2024 23:59.
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20/03/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:29
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0810607-04.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando a certidão de id. 110186477, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
06/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
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04/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 05:59
Decorrido prazo de Sindicato de Funcionários do Poder Judiciário em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 05:59
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:24
Juntada de Informações
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16/02/2024 11:08
Juntada de Ofício
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09/02/2024 00:42
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0810607-04.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando a certidão de id. 107559604, reitere-se o ofício de id. 105115991 ao juízo da 11ª Vara Criminal da Capital, para que seja providenciado o envio dos autos de número 0817583-56.2023.8.14.0401 para esta 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital, tendo em vista a prevenção do feito, conforme art. 69, VI, do CPP.
Após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias ou manifestação da 11ª Vara Criminal da Capital, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
07/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:29
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 06:43
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ em 07/12/2023 23:59.
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28/11/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 12:25
Juntada de Ofício
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27/11/2023 00:33
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0810607-04.2021.8.14.0401 Despacho: Compulsando os autos e a certidão emitida pela secretaria ao id. 104292927, verificou-se que as investigações referentes ao presente caso geraram a instauração do IPL 00614/2022.100026-6, o qual foi distribuído equivocadamente para a 11ª Vara Criminal da Capital, sob o número 0817583-56.2023.8.14.0401.
Feitas estas considerações, e levando em consideração a manifestação do Ministério Público ao id. 101820706, oficie-se à 11ª Vara Criminal da Capital para que seja providenciado o envio dos autos de número 0817583-56.2023.8.14.0401 para esta 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital, tendo em vista a prevenção do feito, conforme art. 69, VI, do CPP.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
23/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 00:24
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ em 26/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:44
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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12/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital Processo nº 0810607-04.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando o teor do requerimento ministerial ao id. 101820706, verifique-se se os fatos investigados no presente não deram origem a outro (s) procedimento (s) / processo (s), em especial os autos de número 0817583-86.2023.8.14.0401, a fim de identificar a possibilidade de ocorrência de duplicidade de feitos.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
09/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 06:14
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0810607-04.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando os pedidos formulados pela autoridade policial e pelo Ministério Público aos ids. 99555827 e 100031396, concedo dilação de prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das diligências solicitadas.
Decorrido o prazo, cumprida ou não as diligências solicitadas, tudo devidamente certificado, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Belém, 06 de setembro de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
11/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
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04/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 03:19
Decorrido prazo de Sindicato de Funcionários do Poder Judiciário em 16/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:58
Juntada de Ofício
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02/08/2023 00:43
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0810607-04.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando o requerimento do Ministério Público ao id. 97563814, oficie-se ao DPC Yan Roberto Almeida da Silva para que conclua as diligências solicitadas pelo órgão ministerial, no sentido de concluir as investigações acerca da prática delitiva, em caráter de urgência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, cumprida ou não a diligência, tudo devidamente certificado, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Belém, 27 de julho de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
31/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:17
Conclusos para despacho
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26/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 19:41
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:41
Decorrido prazo de Sindicato de Funcionários do Poder Judiciário em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:41
Decorrido prazo de DIVISÃO DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES ESPECIAIS em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:41
Decorrido prazo de CORREGEDORIA DA CAPITAL em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 13:29
Juntada de Ofício
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20/05/2023 00:45
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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20/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0810607-04.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando o requerimento formulado pelo Ministério Público ao id. 92760810, bem como o documento de id. 89890610 juntado pela Polícia Civil, oficie-se ao DPC Yan Roberto Almeida da Silva para que conclua o procedimento investigatório no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, cumprida ou não a diligencia, tudo devidamente certificado, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Belém, 16 de maio de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
16/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
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14/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 05:05
Decorrido prazo de CORREGEDORIA DA CAPITAL em 27/03/2023 23:59.
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09/04/2023 05:05
Decorrido prazo de DIVISÃO DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES ESPECIAIS em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 10:29
Juntada de Ofício
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16/03/2023 02:16
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0810607-04.2021.8.14.0401 Despacho: Compulsando os autos, verificou-se o não cumprimento reiterado das diligências solicitadas no ofício de id. 59340782.
Assim sendo, atendendo ao requerimento do Ministério Público ao id. 88656257, oficie-se à corregedoria da Polícia Civil informando o não cumprimento das diligências solicitadas e requerendo o cumprimento das providências solicitadas no ofício de id. 59340782, em caráter de urgência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, tudo devidamente certificado, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Belém, 14 de março de 2023.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
14/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:51
Conclusos para despacho
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13/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 06:12
Decorrido prazo de DIVISÃO DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES ESPECIAIS em 27/02/2023 23:59.
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25/01/2023 04:47
Decorrido prazo de CORREGEDORIA DA CAPITAL em 23/01/2023 23:59.
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14/12/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 08:40
Juntada de Ofício
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12/12/2022 02:38
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:59
Conclusos para despacho
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01/12/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:12
Juntada de Informações
-
08/05/2022 02:29
Decorrido prazo de CORREGEDORIA DA CAPITAL em 05/05/2022 23:59.
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05/05/2022 08:59
Juntada de Ofício
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19/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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19/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0810607-04.2021.8.14.0401 REQUERIDO: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO (Rep.
Thiago Ferreira Lacerda, CPF: *74.***.*24-20) Advogado do requerido: Bernardo Araújo da Luz, OAB/PA: 27220-B) REQUERENTE: CORREGEDORIA DA CAPITAL (Rep.
Adriano Gustavo Veiga Seduvim, CPF: *59.***.*74-20) Advogado do requerente: Leonardo Cesar Macedo Vulcão, OAB/PA: 26826 Artigos: 153 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 06/04/2022, às 10:50 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, ambas por meio de videoconferência (Microsoft Teams), comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as partes.
Aberta a audiência, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: "MM.
Juíza, após analisar o fato em tela, observa-se que até o presente momento não foi identificada a pessoa (ou pessoas) responsável pelo vazamento e publicação da informação sigilosa, conduta essa que caracteriza a infração penal em tese ora apurada.
Por essa razão, nos termos do art. 77, § 2º da Lei 9.099/95, diante da complexidade do caso, que necessita de uma investigação apurada em relação à autoria do crime (considerando que há um setor de comunicação no SINDJU e uma empresa terceirizada que é responsável pela publicação das notícias da entidade, segundo informação do Presidente do Sindicato presente neste ato) , o MP requer que os autos sejam encaminhados à Polícia Civil, a fim de ser instaurado inquérito policial, nos termos do art. 5º, II do CPP, que apure devidamente o fato em questão, com o fim já mencionado.
Após a finalização do inquérito policial, e retorno dos autos, o MP requer que o procedimento siga o rito de lei.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou nos seguintes termos: “Encaminhem-se os autos à Polícia Civil, a fim de que seja instaurado inquérito policial, nos termos requeridos pelo MP”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. -
13/04/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 13:32
Audiência Preliminar realizada para 06/04/2022 10:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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17/01/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 13:23
Juntada de Ofício
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09/12/2021 13:20
Juntada de Ofício
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04/09/2021 17:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/09/2021 00:31
Decorrido prazo de CORREGEDORIA DA CAPITAL em 02/09/2021 23:59.
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20/08/2021 08:10
Audiência Preliminar designada para 06/04/2022 10:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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18/08/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0810607-04.2021.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 06 DE ABRIL DE 2022, ÀS 10:50 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Int.
Cumpra-se.
Belém, 10 de agosto de 2021.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do JECrim da Capital -
17/08/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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