TJPA - 0800248-30.2018.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 13:23
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 08:21
Decorrido prazo de NEI DE TAL em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:21
Decorrido prazo de ELANILSON JESUS COSTA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:21
Decorrido prazo de MARCELO REIS DUARTE em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:21
Decorrido prazo de AZAMOR GALUCIO PEREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 06:34
Decorrido prazo de LUCIANO DUARTE em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:49
Decorrido prazo de AZAMOR GALUCIO PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:49
Decorrido prazo de MARCELO REIS DUARTE em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:49
Decorrido prazo de ELANILSON JESUS COSTA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:49
Decorrido prazo de LUCIANO DUARTE em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:49
Decorrido prazo de NEI DE TAL em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 04:02
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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17/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 14:09
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2024 20:47
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 03:26
Decorrido prazo de AZAMOR GALUCIO PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCELO REIS DUARTE em 29/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ELANILSON JESUS COSTA em 01/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCELO REIS DUARTE em 01/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:27
Decorrido prazo de AZAMOR GALUCIO PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCIANO DUARTE em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 05:38
Decorrido prazo de NEI DE TAL em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
15/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 03:43
Decorrido prazo de NEI DE TAL em 19/04/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 04:39
Decorrido prazo de NEI DE TAL em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:39
Decorrido prazo de AZAMOR GALUCIO PEREIRA em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:39
Decorrido prazo de ELANILSON JESUS COSTA em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:39
Decorrido prazo de LUCIANO DUARTE em 13/10/2022 23:59.
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09/10/2022 04:28
Decorrido prazo de MARCELO REIS DUARTE em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 05:25
Decorrido prazo de NEI DE TAL em 04/10/2022 23:59.
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08/10/2022 05:25
Decorrido prazo de LUCIANO DUARTE em 04/10/2022 23:59.
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08/10/2022 05:25
Decorrido prazo de ELANILSON JESUS COSTA em 04/10/2022 23:59.
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08/10/2022 05:25
Decorrido prazo de MARCELO REIS DUARTE em 04/10/2022 23:59.
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08/10/2022 05:25
Decorrido prazo de AZAMOR GALUCIO PEREIRA em 04/10/2022 23:59.
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13/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800248-30.2018.8.14.0003 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: AZAMOR GALUCIO PEREIRA REQUERIDO(A)(S): MARCELO REIS DUARTE Endereço: ZONA RURAL, VILA CUIPEUA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: ELANILSON JESUS COSTA Endereço: ZONA RURAL, VILA CUIPEUA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: LUCIANO DUARTE Endereço: ZONA RURAL, VILA CUIPEUA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: NEI DE TAL Endereço: ZONA RURAL, VILA CUIPEUA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DECISÃO Vistos, etc.
AZAMOR GALÚCIO PEREIRA ingressou com ação de reintegração de posse cumulada com condenação por danos materiais em face de MARCELO REIS DUARTE, ELANILSON JESUS COSTA e LUCIANO DUARTE.
Em audiência de justificação, as partes, devidamente acompanhadas por Advogados, consentiram em realizar uma perícia judicial na área em litígio.
Os autos ficaram paralisados sem que a perícia tenha sido realizada, ao ponto deste Juízo entender que as partes demonstraram desinteresse pelo ato consentido anteriormente.
Instadas sobre a produção de outras provas, as partes em nada acrescentaram aos autos.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório, DECIDO.
O feito não se encontra maduro para julgamento.
Longe disso.
A assertiva acima se deve ao fato de que aos requeridos não fora oportunizado o contraditório.
Atente-se ao comando do artigo 562 do CPC: Art. 562.
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Os requeridos foram “citados” para comparecer à audiência de justificação previamente designada.
Ocorre que a citação dos requeridos naquele momento processual somente os integrara à relação processual, intimando-os a comparecer à audiência.
Significa afirmar que a parte requerida não é intimada para se defender, não sendo a audiência o momento adequado para contestar.
Assim o é que ao requerido não é permitido produzir provas no ato de justificação.
Concedido ou não o mandado liminar de reintegração ou manutenção de posse, o autor promoverá a CITAÇÃO do réu para CONTESTAR a ação no prazo de 15 dias.
Contudo, na audiência de justificação as partes, acompanhadas de seus advogados, concordaram em realizar uma perícia na área objeto da lide, no prazo de trinta dias.
A perícia, no entanto, não foi realizada.
Para o regular trâmite do processo e observando princípio da primazia do julgamento de mérito, urge a necessidade de instauração do contraditório e ampla defesa.
Dessa feita, chamo o feito á ordem, reclassifico a conclusão dos autos para proferir decisão.
Determino a citação dos requeridos, por oficial de justiça, para que apresentem contestação, caso queiram, no prazo de quinze dias.
Com a contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo legal.
Caso não seja apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da produção de outras provas; Certifique-se a tempestividade de eventuais manifestações; Após, conclusos.
CUMPRA-SE.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ DE SOLTURA, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
09/09/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 12:59
Conclusos para decisão
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08/09/2022 12:59
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 07:05
Decorrido prazo de AZAMOR GALUCIO PEREIRA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 07:05
Decorrido prazo de MARCELO REIS DUARTE em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 07:05
Decorrido prazo de ELANILSON JESUS COSTA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 07:05
Decorrido prazo de LUCIANO DUARTE em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 07:05
Decorrido prazo de NEI DE TAL em 27/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:02
Decorrido prazo de NEI DE TAL em 19/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:02
Decorrido prazo de LUCIANO DUARTE em 19/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:02
Decorrido prazo de ELANILSON JESUS COSTA em 19/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:02
Decorrido prazo de MARCELO REIS DUARTE em 19/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:02
Decorrido prazo de AZAMOR GALUCIO PEREIRA em 19/05/2022 23:59.
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28/04/2022 03:04
Publicado Despacho em 28/04/2022.
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28/04/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800248-30.2018.8.14.0003 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE(S): Nome: AZAMOR GALUCIO PEREIRA Endereço: ZONA RURAL, VILA CUIPEUA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: MARCELO REIS DUARTE Endereço: ZONA RURAL, VILA CUIPEUA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: ELANILSON JESUS COSTA Endereço: ZONA RURAL, VILA CUIPEUA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: LUCIANO DUARTE Endereço: ZONA RURAL, VILA CUIPEUA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: NEI DE TAL Endereço: ZONA RURAL, VILA CUIPEUA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DESPACHO 1.
Compulsando os autos, observo que as partes mostraram desinteresse em realizar a perícia atenriormente pactuada. 2.
Destarte, Intime-se os litigantes, por meio de seu patrono, via sistema, para se manifestar se existem e quais provas ainda pretendem produzir, pugnando o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias; 3.
Após, conclusos; 4.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
26/04/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:41
Conclusos para despacho
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08/04/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER Processo nº 0800248-30.2018.8.14.0003 DESPACHO 1.
Compulsando os autos, observo que a parte autora se manifestou em petição no ID nº 17378963, pugnando pelo prosseguimento do feito, entretanto, informou a desnecessidade da perícia reportada na audiência de justificação prévia, de ID nº 14199125.
Indefiro o pedido de não realização da perícia requerida na audiência de justificação, uma vez que fora acordada, em comum acordo, pelas partes naquele momento; 2.
Certifique-se se houve manifestação da parte requerida, por meio de seu patrono, quanto ao despacho de ID nº 17081805.
Em caso positivo, junte-se aos autos; 3.
Intime-se o perito indicado no ID nº 17081805, qual seja, Sr.
Jocilon, da Empresa Calha Norte, para informar o valor dos seus honorários que serão arcados em 50% por cada polo da ação; 4.
Após à informação do valor dos honorários, intime-se as partes, por meios de seus patronos, via sistema, se consentem com o valor atribuído.
Em caso positivo, intime-se o perito para a realização da perícia em 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos; 5.
Com o laudo pericial, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias; 6.
Após, conclusos para análise da liminar requerida; 7.
Retifique-se, no polo passivo, o nome do requerido “Nei de Tal” para "IDNEY DOS REIS DA SILVA"; 8.
Cumpra-se.
Alenquer, 14 de janeiro de 2021.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Faro/PA Respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
18/08/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 04:43
Decorrido prazo de MARCELO REIS DUARTE em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 01:56
Decorrido prazo de NEI DE TAL em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 01:56
Decorrido prazo de LUCIANO DUARTE em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 01:56
Decorrido prazo de ELANILSON JESUS COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 10:03
Decorrido prazo de ELANILSON JESUS COSTA em 17/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 10:18
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2019 10:13
Audiência justificação realizada para 28/11/2019 09:00 Vara Única de Alenquer.
-
26/11/2019 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2019 00:53
Decorrido prazo de AZAMOR GALUCIO PEREIRA em 22/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2019 00:02
Decorrido prazo de ELANILSON JESUS COSTA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:26
Decorrido prazo de LUCIANO DUARTE em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:26
Decorrido prazo de MARCELO REIS DUARTE em 19/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 09:56
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 09:47
Audiência justificação designada para 28/11/2019 09:00 Vara Única do Alenquer.
-
18/09/2019 09:45
Juntada de mandado
-
05/09/2019 14:17
Juntada de despacho de ordem
-
05/09/2019 14:16
Audiência justificação não-realizada para 05/09/2019 09:00 Vara Única do Alenquer.
-
03/09/2019 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2019 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2019 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2019 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2019 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2019 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2019 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2019 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2019 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2019 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2019 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2019 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2019 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2019 00:07
Decorrido prazo de AZAMOR GALUCIO PEREIRA em 23/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2019 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2019 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2019 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 14:08
Expedição de Mandado.
-
19/03/2019 14:05
Audiência justificação designada para 05/09/2019 09:00 Vara Única do Alenquer.
-
19/03/2019 14:03
Juntada de mandado
-
14/03/2019 13:11
Juntada de despacho de ordem
-
14/03/2019 13:08
Audiência conciliação não-realizada para 14/03/2019 11:00 Vara Única do Alenquer.
-
22/11/2018 00:04
Decorrido prazo de LUCIANO DUARTE em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 00:04
Decorrido prazo de ELANILSON JESUS COSTA em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 00:04
Decorrido prazo de MARCELO REIS DUARTE em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 00:04
Decorrido prazo de NEI DE TAL em 21/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2018 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2018 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2018 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2018 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2018 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2018 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2018 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2018 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2018 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2018 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2018 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2018 00:17
Decorrido prazo de AZAMOR GALUCIO PEREIRA em 03/10/2018 23:59:59.
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26/09/2018 12:50
Expedição de Mandado.
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26/09/2018 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2018 12:48
Audiência conciliação designada para 14/03/2019 11:00 Vara Única do Alenquer.
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26/09/2018 12:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/09/2018 12:13
Conclusos para despacho
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26/09/2018 12:13
Movimento Processual Retificado
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26/09/2018 09:40
Conclusos para decisão
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25/09/2018 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2018 15:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2018 14:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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