TJPA - 0846469-45.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 18:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/02/2023 16:51
Decorrido prazo de LUIZ & DANIELE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:44
Decorrido prazo de LUIZ & DANIELE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:54
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
06/02/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
18/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
18/01/2023 11:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/01/2023 11:41
Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 02:05
Decorrido prazo de LUIZ & DANIELE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 05/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:59
Decorrido prazo de LUIZ & DANIELE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 12:48
Audiência Una cancelada para 30/11/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
11/11/2022 20:08
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0846469-45.2021.8.14.0301 DECISÃO Manifeste-se a Reclamante sobre o teor da carta precatória e sobre a última certidão expedida pela secretaria, devendo observar o prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Belém, 09 de Novembro de 2022.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
09/11/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2022 01:54
Decorrido prazo de LUIZ & DANIELE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 04/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 01:54
Decorrido prazo de LUIZ & DANIELE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 04/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 04:37
Decorrido prazo de LUIZ & DANIELE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 06/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:06
Juntada de carta precatória
-
23/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:03
Juntada de informação
-
23/09/2022 13:01
Audiência Una designada para 30/11/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
23/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 02:50
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:28
Audiência Una realizada para 29/08/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
24/06/2022 10:33
Juntada de carta precatória
-
23/06/2022 10:27
Juntada de Carta precatória
-
21/06/2022 09:02
Juntada de Petição de termo de audiência
-
20/06/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
-
15/06/2022 11:25
Juntada de
-
15/06/2022 11:08
Audiência Una designada para 29/08/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
15/06/2022 11:07
Audiência Una realizada para 15/06/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
13/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 01:54
Decorrido prazo de LUIZ & DANIELE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 30/05/2022 23:59.
-
05/06/2022 01:50
Decorrido prazo de LUIZ & DANIELE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 30/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:57
Expedição de .
-
11/05/2022 20:29
Audiência Una designada para 15/06/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
11/05/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 00:35
Decorrido prazo de LUIZ & DANIELE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 04/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:48
Decorrido prazo de LUIZ & DANIELE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 28/01/2022 23:59.
-
10/01/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 12:47
Expedição de .
-
10/01/2022 12:38
Juntada de carta
-
10/12/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 09:43
Juntada de Ofício
-
09/12/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2021 10:43
Juntada de
-
18/11/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 09:45
Audiência Una realizada para 18/11/2021 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
20/10/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 08:36
Juntada de
-
01/10/2021 15:40
Juntada de
-
01/10/2021 11:31
Juntada de Carta precatória
-
01/10/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
-
29/09/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
-
28/09/2021 14:45
Juntada de
-
28/09/2021 08:43
Juntada de
-
27/09/2021 11:21
Audiência Una designada para 18/11/2021 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
27/09/2021 11:20
Audiência Una realizada para 27/09/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
27/09/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 00:51
Decorrido prazo de LUIZ & DANIELE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 00:51
Decorrido prazo de ELY BENEVIDES SOUSA FILHO em 17/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2021 22:11
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 18:40
Expedição de .
-
31/08/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a Reclamante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de receita para fins do enquadramento na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos do disposto no art. 8, § 1º, inciso II da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 3º, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 c/c Enunciado nº 135 do FONAJE, como visto a seguir: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1o.
Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00(quatro milhões e oitocentos mil reais).
ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).
Ressalto que o requerido se trata de comprovante de receita e não declaração de opção pelo simples ou de entrega de declaração de imposto de renda.
Certifique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se Belém, 17 de Agosto de 2021.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
17/08/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 13:49
Determinada Requisição de Informações
-
17/08/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 13:02
Audiência Una designada para 27/09/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
13/08/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003969-22.2019.8.14.0089
Anderson de Carvalho da Silva
Advogado: Cassia Queren Correa Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2021 08:26
Processo nº 0003969-22.2019.8.14.0089
Anderson de Carvalho da Silva
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Joana Chagas Coutinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2025 15:10
Processo nº 0802465-50.2021.8.14.0000
Ruth Helena de Andrade Lima
Berlim Incorporadora LTDA
Advogado: Bruno Lima Ferreira Diniz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/03/2021 20:10
Processo nº 0846994-27.2021.8.14.0301
Alan Dantas Mesquita
Keila Tavares Silva Monteiro
Advogado: Rafaelle Rolim Sales Fernandes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:54
Processo nº 0846994-27.2021.8.14.0301
Alan Dantas Mesquita
Keila Tavares Silva Monteiro
Advogado: Rafaelle Rolim Sales Fernandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 17:48