TJPA - 0862841-40.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 01:03
Decorrido prazo de PATRIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME em 19/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:22
Decorrido prazo de PATRIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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03/10/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 02:40
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:46
Extinto o processo por desistência
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26/09/2022 13:00
Conclusos para julgamento
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15/05/2022 05:17
Decorrido prazo de JOAO NAZARENO PINA MIRANDA *08.***.*90-94 em 06/05/2022 23:59.
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15/05/2022 05:17
Decorrido prazo de PATRIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
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10/05/2022 06:36
Decorrido prazo de PATRIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
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05/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 00:28
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0862841-40.2019.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 05 dias, atualize a planilha de débito, a fim de viabilizar a pesquisa via SISBAJUD. 2.
Atendido o item anterior, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
27/04/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:48
Conclusos para despacho
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09/08/2021 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 01:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 03:52
Decorrido prazo de PATRIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME em 12/04/2021 23:59.
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14/04/2021 03:52
Decorrido prazo de PATRIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME em 12/04/2021 23:59.
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16/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0862841-40.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: PATRIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME EXECUTADO: JOAO NAZARENO PINA MIRANDA *08.***.*90-94 DESPACHO Nos termos do Enunciado 37 do FONAJE, perfeitamente possível a citação editalícia no processo de execução, mas, após o arresto de bens do devedor, não sendo esse encontrado.
Assim, intime-se a exequente para que indique bens à penhora, a fim de que se proceda ao arresto e, após, citação editalícia.
Cumpra-se. Belém/PA, 10 de março de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
15/03/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 03:29
Decorrido prazo de PATRIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME em 23/02/2021 23:59.
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08/03/2021 03:29
Decorrido prazo de PATRIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME em 10/02/2021 23:59.
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05/03/2021 13:27
Conclusos para despacho
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23/02/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0862841-40.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: PATRIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME EXECUTADO: JOAO NAZARENO PINA MIRANDA *08.***.*90-94 CERTIDÃO Considerando o AR ANEXO, onde consta a informação "MUDOU-SE", de ordem deste juízo a parte autora será intimada a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
O referido é verdade e dou fé. Belém-PA, 19 de janeiro de 2021.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
26/01/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2020 17:54
Outras Decisões
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26/11/2019 14:57
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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