TJPA - 0856443-77.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 09:58
Arquivado Definitivamente
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08/09/2021 09:57
Transitado em Julgado em 08/09/2021
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04/09/2021 00:41
Decorrido prazo de DANIELE PIOVEZAN MENDONCA em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 00:36
Decorrido prazo de DANIELE PIOVEZAN MENDONCA em 03/09/2021 23:59.
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23/08/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 00:00
Intimação
Proc. n.0856443-77.2019.814.0301 Reclamante: ANGELA REGINA CONDE BRILHANTE Reclamados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT LEON e DANIELE PI8OVEZAN MENDONÇA SENTENÇA Dispensado o relatório.
Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela requerida Daniele Piovezan Mendonça, uma vez que a autora imputa-lhe conduta.
Desta forma, a análise depende de observação de responsabilidade e, portanto, esta atrelada ao mérito da demanda.
Em que pese os danos estarem evidentes, noto que não é possível determinar sua causa, uma vez que os laudos técnicos apresentados são unilaterais e, em alguns pontos, discordantes.
Impossível ao juízo afirmar assertivamente a causa do problema a fim de determinar o reparo, sob pena de proferir decisão inócua, que em nada cumprirá o objetivo da pacificação do conflito.
Por isso, com vistas a evitar o indeferimento prematuro do pedido da autora, bem como o cerceamento de defesa dos réus, tenho por bem acolher a preliminar de incompetência por complexidade, em razão da necessidade de perícia técnica a fim de determinar a causa dos danos ocorridos no apartamento da requerente.
Ante o exposto, determino a extinção do processo por incompetência em razão de complexidade da causa, na forma do art. 51, II da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém, 18 de agosto de 2021.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
19/08/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:59
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/07/2021 10:06
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 10:05
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 01:39
Decorrido prazo de DANIELE PIOVEZAN MENDONCA em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 01:39
Decorrido prazo de ANGELA REGINA CONDE BRILHANTE em 14/06/2021 23:59.
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26/05/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2021 01:03
Decorrido prazo de ANGELA REGINA CONDE BRILHANTE em 21/05/2021 23:59.
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30/04/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/04/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 11:47
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2021 12:08
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 12:41
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2021 12:38
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2021 12:36
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2021 12:28
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2021 13:29
Juntada de Outros documentos
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08/02/2021 13:28
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/02/2021 13:26
Audiência Una realizada para 08/02/2021 12:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/02/2021 11:16
Juntada de Petição de contestação
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31/12/2020 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
31/12/2020 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2020 22:48
Juntada de Petição de diligência
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28/12/2020 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2020 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 09:46
Expedição de Mandado.
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04/12/2020 09:46
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 09:42
Audiência Una redesignada para 08/02/2021 12:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/12/2020 09:40
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 09:29
Expedição de Certidão.
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07/09/2020 23:28
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2020 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2020 23:22
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2020 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2020 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2020 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2020 10:22
Expedição de Mandado.
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26/08/2020 10:22
Expedição de Mandado.
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26/08/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 09:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 10:00
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2020 11:06
Movimento Processual Retificado
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09/01/2020 11:11
Conclusos para decisão
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06/12/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 01:23
Decorrido prazo de ANGELA REGINA CONDE BRILHANTE em 19/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 14:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/10/2019 09:15
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 09:15
Audiência una designada para 07/12/2020 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/10/2019 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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