TJPA - 0847277-50.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2021 13:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/09/2021 13:06 Juntada de Informações 
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                                            19/09/2021 16:50 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/09/2021 16:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/09/2021 00:18 Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM em 14/09/2021 23:59. 
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                                            15/09/2021 00:18 Decorrido prazo de MARCIO ALAN RODRIGUES CRUZ RAMOS em 14/09/2021 23:59. 
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                                            15/09/2021 00:18 Decorrido prazo de R. Y. SOUSA - EPP em 14/09/2021 23:59. 
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                                            15/09/2021 00:18 Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MACAPÁ - AP em 14/09/2021 23:59. 
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                                            01/09/2021 13:11 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/08/2021 09:20 Expedição de Mandado. 
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                                            19/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0847277-50.2021.8.14.0301 Requerente: R.
 
 Y.
 
 SOUSA - EPP Requerido: MARCIO ALAN RODRIGUES CRUZ RAMOS Endereço: TRAVESSA DO TIMBÓ - CASA 4,1534,PEDREIRA,BELÉM,PA,66083051.
 
 Audiência: 02/12/2021 às 10:30:00, a ser realizada por vídeo conferência na 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA DA COMARCA DE MACAPA-RUA ODILARDO SILVA, Nº 1944-A, CENTRO - CEP 68.901-017 Email: [email protected] DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, nos termos da Lei.
 
 Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
 
 Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital
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                                            18/08/2021 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2021 18:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2021 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2021 11:07 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/08/2021 09:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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