TJPA - 0823905-77.2018.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 10:20
Juntada de Alvará
-
16/07/2025 08:41
Juntada de Alvará
-
13/07/2025 09:45
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:39
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO VIVER CASTANHEIRA SPE 85 LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:08
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:08
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 22:58
Decorrido prazo de FRANCIMARA DE AQUINO SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:42
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO VIVER CASTANHEIRA SPE 85 LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 00:51
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:09
Processo Reativado
-
30/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
24/11/2021 11:34
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 15:26
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO VIVER CASTANHEIRA SPE 85 LTDA em 22/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVER CASTANHEIRA em 16/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:57
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO VIVER CASTANHEIRA SPE 85 LTDA em 16/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:34
Publicado Sentença em 31/08/2021.
-
20/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
18/09/2021 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVER CASTANHEIRA em 17/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0823905-77.2018.814.0301 SENTENÇA Trata-se de pedido da parte exequente para que seja dado prosseguimento ao cumprimento de sentença nestes autos.
O Grupo Viver Construtora e Incorporadora S/A teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado (Processo nº 1103236-83.2016.826.0100 – Comarca de SP), em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo.
Assim, fora formulado e concedido o Plano de Recuperação Judicial, devendo a parte exequente se sujeitar aos procedimentos judiciais de recuperação.
Dessa forma, qualquer constrição em desfavor da empresa deve ser determinada pelo Juízo da Recuperação, ou seja, o crédito constituído em favor do autor deve prosseguir para devida satisfação da obrigação perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.
Nesse sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA.
PROSSEGUIMENTO.
ATOS DE CONSTRIÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.
No caso de deferimento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho se limita à apuração do respectivo crédito (processo de conhecimento), sendo vedada a prática, pelo citado Juízo, de qualquer ato que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação (procedimento de execução). 2.
Classificam-se como extraconcursais os créditos de obrigações que se originaram após o deferimento do processamento da recuperação, prevalecendo estes sobre os créditos concursais, de acordo com os arts. 83 e 84 da Lei nº 11.101/2005. 3.
Segundo a jurisprudência desta Corte, como forma de preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial, a execução de créditos trabalhistas constituídos depois do pedido de recuperação judicial deve prosseguir no Juízo universal. 4.
Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Blumenau/SC." (CC 145.027/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/8/2016, DJe 31/8/2016) E ainda, o Enunciado do FONAJE: Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.
Assim, há óbice ao prosseguimento do presente cumprimento de sentença, posto que a executada teve aprovado o seu Plano de Recuperação Judicial, determino a expedição de certidão de crédito no valor atualizado da dívida R$27.416,05 (vinte e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinco centavos), em favor da parte autora para que procedesse à habilitação de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação, uma vez que o cálculo foi apresentado pelo exequente no id22838028, e não houve impugnação dos cálculos pela executada, o qual homologo no presente ato.
Isto posto, como há óbice ao prosseguimento do cumprimento de sentença em face da demandada em Recuperação Judicial, JULGO EXTINTA A AÇÃO EXECUTIVA.
Após a expedição da certidão do crédito em nome da parte exequente e certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se.
Sem custas.
P.R.I.C.
Belém, data registrada no sistema.
PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém -
27/08/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2021 08:56
Conclusos para julgamento
-
25/08/2021 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO Considerando os cálculos apresentados no id 22838028, procedo à intimação da parte executada, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Dou fé.
Belém, 30/06/2021 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
30/06/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 09:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO CONSIDERANDO a necessidade de homologação dos cálculos para expedição da certidão de crédito, procedo à intimação da parte exequente para apresentação do valor atualizado do débito no prazo de 10 (dez) dias. Belém, 25 de janeiro de 2021.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
28/01/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 05:07
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO VIVER CASTANHEIRA SPE 85 LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 05:07
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO VIVER CASTANHEIRA SPE 85 LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2020 00:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/04/2020 09:57
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2020 17:41
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 08:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 09:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/06/2019 13:14
Conclusos para decisão
-
14/06/2019 13:14
Movimento Processual Retificado
-
11/06/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 13:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 10:49
Movimento Processual Retificado
-
09/01/2019 10:41
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 08:30
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 08:30
Movimento Processual Retificado
-
22/11/2018 13:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVER CASTANHEIRA em 21/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 00:08
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO VIVER CASTANHEIRA SPE 85 LTDA em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 00:08
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO VIVER CASTANHEIRA SPE 85 LTDA em 20/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2018 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2018 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2018 11:34
Conclusos para julgamento
-
02/10/2018 11:34
Movimento Processual Retificado
-
30/07/2018 11:15
Conclusos para decisão
-
30/07/2018 11:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 08:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2018 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 10:26
Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 10:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 10:20
Movimento Processual Retificado
-
13/03/2018 16:56
Conclusos para decisão
-
13/03/2018 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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