TJPA - 0864087-37.2020.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:31
Decorrido prazo de JANINE FONTES DE AMORIM em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 01:27
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:14
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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14/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 02:02
Decorrido prazo de JANINE FONTES DE AMORIM em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:02
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:02
Decorrido prazo de JANINE FONTES DE AMORIM em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:02
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA em 11/07/2023 23:59.
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21/06/2023 02:00
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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17/06/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 12:44
Conclusos para decisão
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16/06/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 15:08
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2022 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 00:20
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no inciso XI, § 2º, do Art. 1º do Provimento nº 006/2006, da C.R.M.B, intime-se a parte AUTORA para complementar recolhimento de custas necessária à expedição de MANDADO, dado que foram recolhidas em valor insuficiente (faltou pagamento de 1 documento mandado).
Belém, 7/12/2021.
Vânia Borcem Analista Judiciário -
07/12/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 01:01
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA em 13/08/2021 23:59.
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23/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0864087-37.2020.8.14.0301 AUTOR: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA REQUERIDO: Nome: JANINE FONTES DE AMORIM Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 681, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-415 Tendo em vista a petição constante de Id 29315957, defiro o pedido de renovação das diligências para o cumprimento do mandado de citação da requerida no endereço indicado na petição inicial, mediante a comprovação do recolhimento das respectivas custas, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA OBSERVAR A NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA, SE FOR O CASO, na forma dos artigos 252 a 254 do CPC/2015.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém /PA, 19/07/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
22/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2021 10:36
Conclusos para decisão
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08/07/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0864087-37.2020.8.14.0301 AUTOR: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA Nome: JANINE FONTES DE AMORIM Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 681, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-415 PROCESSO Nº.: 0864087-37.2020.8.14.0301 DESPACHO 1- Ante a certidão de Id 25016926, intime-se a parte requerente, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço correto, completo e atualizado do(a) requerido(a) ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 2- Decorrido o prazo: 2.1 – Indicado o endereço e estando pagas as custas, renovem-se as diligências de citação; 2.2 – Caso contrário, certifique-se e intime-se a parte requerente pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, § 1º, CPC/2015) Belém do Pará, 06 de abril de 2021 ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 302 -
06/07/2021 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 13:42
Conclusos para despacho
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31/03/2021 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2021 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA em 24/02/2021 23:59.
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11/02/2021 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2021 10:35
Expedição de Mandado.
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0864087-37.2020.8.14.0301 AUTOR: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA Nome: JANINE FONTES DE AMORIM Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 681, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-415 De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente. Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica. Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção. Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se as partes. SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º. Belém/PA, 21/01/2021. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 301 -
28/01/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 07:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 07:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 21:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 21:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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