TJPA - 0809888-77.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/01/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
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16/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
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12/08/2023 02:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/08/2023 23:59.
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26/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/04/2023 23:59.
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01/06/2023 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2023 13:47
Conclusos para decisão
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10/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
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24/04/2023 21:26
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2023 19:06
Juntada de Petição de apelação
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20/04/2023 04:00
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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20/04/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:55
Julgado procedente o pedido
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16/11/2021 13:32
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 13:17
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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16/11/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 01:52
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 13:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/10/2021 11:00 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
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21/10/2021 05:01
Decorrido prazo de REGINA DO SOCORRO DOARES BARBOSA em 20/10/2021 23:59.
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19/10/2021 03:30
Decorrido prazo de DINAIR DO SOCORRO OLIVEIRA DE ALENCAR em 18/10/2021 23:59.
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16/10/2021 20:40
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2021 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 04:17
Decorrido prazo de IVONE MARIA ALMEIDA FIGUEIREDO em 13/10/2021 23:59.
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01/10/2021 08:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/10/2021 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 22:40
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2021 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2021 10:50
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2021 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2021 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2021 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2021 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2021 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2021 00:41
Decorrido prazo de LORENNA RAPHAELA VIEIRA LIMA DUARTE em 02/09/2021 23:59.
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25/08/2021 14:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal Comarca de Ananindeua Autos do processo n. 0809888-77.2020.8.14.0006.
Denunciada: CRISTIANE DA SILVA SANTA ROSA Advogada: LORENNA RAPHAELA VIEIRA LIMA DUARTE OAB/PA 20.985 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se a ocorrência de erro material na decisão -22542640, que versa quanto o recebimento da denúncia razão pela qual chamo o Feito à ordem para determinar que, onde se lê “ para responder à acusação do delito previsto no artigo art. 306, caput do CTB, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. ”, leia-se “para responder à acusação do delito previsto no artigo no Art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias” Corrigido o erro material existente, esta decisão integra e complementa a decisão supracitada com as modificações mencionadas, para todos os efeitos legais.
Deixo de determinar nova intimação para a ré, considerando que sua Defesa apresentou resposta a acusação, demonstrando conhecimento dos fatos narrados na denúncia.
A defesa da acusada CRISTIANE DA SILVA SANTA ROSA, em sede preliminar requereu a excludente do aumento de pena pelo uso de arma de fogo, entretanto, observo que a ré não foi denunciada nessa modalidade de roubo majorado.
Constato ainda que a Defesa, também pugnou pela rejeição da denúncia absolvição sumária da acusada, assim como requereu a desclassificação do delito para roubo simples, porém, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que, para o recebimento da denúncia, não se exige prova plena da autoria e materialidade delitivas, bastando a presença de indícios, prevalecendo, nessa fase, o princípio do in dubio pro societate.
Assim, considerando o teor da Resposta à Acusação, não sendo o caso de absolvição sumária ou nulidade do processo, dou prosseguimento ao Feito e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/10/2021, ÀS 11H00MIN, nos termos do art. 399 Código de Processo Penal onde serão ouvidas as testemunhas arroladas e, em seguida, interrogado a acusada.
Requisitem-se/ intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Intimem-se as testemunhas de Defesa.
Requisite-se/ intime-se a denunciada.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO ALVARÁ/MANDADO/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO 03/2009, ALTERADO PELO PROVIMENTO 11/2009 AMBOS DA CJRMB.
Ananindeua-PA, 17 de fevereiro de 2021.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juíza de Direito -
20/08/2021 12:05
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 12:05
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 12:05
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 12:05
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 11:57
Juntada de Certidão
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20/08/2021 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2021 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2021 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2021 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2021 09:39
Juntada de Certidão
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08/03/2021 04:41
Decorrido prazo de FABIO DE ARAUJO MONTEIRO em 26/01/2021 23:59.
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22/02/2021 11:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/10/2021 11:00 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
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17/02/2021 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 11:31
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2021 09:10
Conclusos para decisão
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03/02/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2021 10:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/01/2021 10:56
Expedição de Mandado.
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20/01/2021 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/01/2021 06:45
Recebida a denúncia contra CRISTIANE DA SILVA SANTA ROSA (INVESTIGADO) e DINAIR DO SOCORRO OLIVEIRA DE ALENCAR (VÍTIMA)
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19/01/2021 12:05
Conclusos para decisão
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18/01/2021 11:17
Juntada de Petição de parecer
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15/01/2021 13:14
Juntada de Outros documentos
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11/01/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2021 12:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/01/2021 15:03
Juntada de Petição de inquérito policial
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03/01/2021 08:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/12/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2020 15:37
Juntada de Informações
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27/12/2020 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/12/2020 11:50
Juntada de Petição de termo de audiência
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27/12/2020 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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26/12/2020 17:10
Juntada de Petição de termo de audiência
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26/12/2020 07:04
Conclusos para decisão
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25/12/2020 22:59
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2020 22:59
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2020 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2020 22:59
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2020 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2020 20:06
Conclusos para despacho
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25/12/2020 20:04
Juntada de Petição de certidão
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24/12/2020 20:08
Juntada de Petição de revogação de prisão
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23/12/2020 17:15
Juntada de Certidão
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23/12/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2020 16:15
Juntada de Certidão
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23/12/2020 16:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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23/12/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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