TJPA - 0802112-96.2021.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 20:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 13:18
Conclusos para despacho
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24/08/2021 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº 0802112-96.2021.8.14.0133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o presente feito trata de pedido de Alvará para levantamento de valores residuais existentes em conta bancária de pessoa falecida, e tendo em vista que tal matéria é de competência privativa da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, nos termos do art. 2º, inciso II da Resolução nº 004/2011-GP, de 12.01.2011, com base no art. 64, §1º do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento do feito e determino a redistribuição do processo ao referido Juízo competente, com a devida baixa em relação ao acervo desta 1ª Vara.
P.R.I.C.
Marituba, 13 de agosto de 2021.
AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marituba-PA, Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da mesma Comarca -
19/08/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 23:27
Declarada incompetência
-
13/08/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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