TJPA - 0848504-75.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 11:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2023 14:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:10
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM COSTA E SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:13
Julgado improcedente o pedido
-
06/01/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 06:36
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM COSTA E SILVA em 08/11/2022 23:59.
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10/10/2022 11:21
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2022 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/08/2022 05:03
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM COSTA E SILVA em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:18
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM COSTA E SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:40
Declarada incompetência
-
21/06/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2022 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2021 00:15
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM COSTA E SILVA em 16/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 00:00
Intimação
R.H.
Analisando os presentes autos, verifica-se que se trata de ação em que o Estado do Pará figura no polo passivo da demanda e, por conseguinte, não incluída na competência desta vara.
Deste modo, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição para uma das varas de fazenda pública da comarca da capital, tudo com fundamento no art. 64, §3°, do CPC/2015.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
20/08/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 13:16
Declarada incompetência
-
20/08/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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