TJPA - 0803536-40.2019.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:58
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
30/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/10/2023 11:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/10/2023 11:26
Juntada de Decisão
-
29/10/2023 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - DETRAN - PA em 27/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:54
Decorrido prazo de ITRANSITO TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO S/A em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:54
Decorrido prazo de STHEFANY MICAELLA MACIEL MARTINS em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:48
Decorrido prazo de STHEFANY MICAELLA MACIEL MARTINS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:48
Decorrido prazo de ITRANSITO TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO S/A em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:51
Declarada incompetência
-
30/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 03:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - DETRAN - PA em 12/04/2023 23:59.
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08/04/2023 03:09
Decorrido prazo de STHEFANY MICAELLA MACIEL MARTINS em 03/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:43
Decorrido prazo de ITRANSITO TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO S/A em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 11:05
Conclusos para decisão
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29/05/2022 00:44
Decorrido prazo de ITRANSITO TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO S/A em 20/05/2022 23:59.
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28/05/2022 03:35
Decorrido prazo de ITRANSITO TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO S/A em 12/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 03:35
Decorrido prazo de P DEL AGUILAL SANTIAGO - EPP em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 02:12
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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06/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0803536-40.2019.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Liminar , Anulação] REQUERENTE: STHEFANY MICAELLA MACIEL MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: JENNINGS LOBATO DE BRITO - PA25047 Polo Passivo: Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - DETRAN - PA Endereço: localizado na Rod.
Augusto Montenegro km/03, s/n, Estádio Mangueirão, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: P DEL AGUILAL SANTIAGO - EPP Endereço: Cj Cidade Nova IV - WE 19, 1-altos, (Cj Res Jd Jáder Barbalho), coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-009 Nome: ITRANSITO TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO S/A Endereço: Avenida Nazaré, 253, sala 202, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-115 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO BRAGA DE OLIVEIRA BENTES - PA565 DECISÃO Defiro o pedido de ID retro. proceda a Secretaria a devida retificação no Sistema.
Intimem-se as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
Ananindeua – PA, 06/04/2022.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
03/05/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:37
Decorrido prazo de STHEFANY MICAELLA MACIEL MARTINS em 23/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:08
Decorrido prazo de ITRANSITO TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO S/A em 27/01/2021 23:59.
-
05/02/2021 08:57
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições a mim conferidas por lei, que as contestações apresentadas pelos requeridos – DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - DETRAN - PA e ITRÂNSITO TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFOMAÇÃO S/A– são tempestivas, considerando o registro de ciência constante na aba expediente e na forma do art. 183 do CPC/15.
CERTIFICO, ademais, que decorreu o prazo legal sem que o requerido - P DEL AGUILAL SANTIAGO – EPP – apresentasse sua contestação, considerado a data da juntada do último mandado.
O referido é verdade e dou fé. Na forma do art. 1º, § 2º, II do Provimento 006/2006 e art. 350 c/c art. 351 do Código de Processo Civil, fica(m) o(a) requerente(s) - STHEFANY MICAELLA MACIEL MARTINS - intimado(a)s para apresentar(em) réplica à contestação ofertada pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. Ananindeua, 01 de Fevereiro de 2021. GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
01/02/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 23:00
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2020 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2020 13:25
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 02:19
Decorrido prazo de P DEL AGUILAL SANTIAGO - EPP em 01/09/2020 23:59.
-
12/08/2020 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2020 19:10
Mandado devolvido cancelado
-
12/08/2020 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2020 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2020 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2020 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2020 10:46
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 10:44
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2020 09:22
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 09:20
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 11:59
Outras Decisões
-
06/11/2019 12:02
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 12:01
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2019 00:03
Decorrido prazo de STHEFANY MICAELLA MACIEL MARTINS em 05/07/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 00:08
Decorrido prazo de STHEFANY MICAELLA MACIEL MARTINS em 28/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2019 09:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/05/2019 00:35
Decorrido prazo de STHEFANY MICAELLA MACIEL MARTINS em 22/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 14:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2019 09:25
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/05/2019 09:23
Juntada de Certidão
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09/05/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 13:12
Movimento Processual Retificado
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29/04/2019 13:12
Conclusos para decisão
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26/04/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 15:11
Conclusos para decisão
-
29/03/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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