TJPA - 0800671-02.2021.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2025 10:01
Desentranhado o documento
-
16/09/2025 10:01
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
16/09/2025 10:01
Processo Reativado
-
29/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:37
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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10/07/2025 21:17
Decorrido prazo de P F S OLIVEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 22:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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26/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Avenida Brasília, S/N, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Telefone: (94) 34331073 [email protected] Número do Processo Digital: 0800671-02.2021.8.14.0062 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Arras ou Sinal (7701) AUTOR: P F S OLIVEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: JOSENILDO DOS SANTOS SILVA - PA7812 REU: MUNICIPIO DE TUCUMA Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ BARRA VALENTE - PA26571 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em 15 dias úteis.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MANOEL VARGAS LUCINDO Vara Única de Tucumã.
TUCUMã/PA, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 19:33
Decorrido prazo de P F S OLIVEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:23
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 04:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará [Arras ou Sinal] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 3 de abril de 2025 Nome: P F S OLIVEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP Endereço: RUA 14, QUADRA 170, 17, NOVA CARAJÁS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MUNICIPIO DE TUCUMA Endere�o: desconhecido 0800671-02.2021.8.14.0062 Vara Única de Tucumã AUTOR: P F S OLIVEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP REU: MUNICIPIO DE TUCUMA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança, ajuizada por P.F.S.
OLIVEIRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – EPP, atualmente denominada P.R.
CONSTRUTORA LTDA, em face do Município de Tucumã/PA, objetivando o pagamento de valores referentes à execução de obra pública contratada por meio de procedimento licitatório (Tomada de Preço n.º 2/2019-00010), cujo contrato administrativo (n.º 20190360) previa a construção de quadras poliesportivas cobertas em unidades escolares da rede municipal.
A parte autora alega que, apesar da execução integral dos serviços contratados, inclusive com emissão de boletins de medição e atestados técnicos, deixou de receber as últimas parcelas relativas às medições datadas de 03/12/2020 (R$ 42.058,63) e 08/03/2021 (R$ 55.432,99), totalizando R$ 97.491,62.
Pugna pela condenação do ente municipal ao pagamento do referido valor, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais.
O Município contestou, argumentando que os documentos apresentados não seriam suficientes para comprovar a execução dos serviços e ausência de formalização de aditivo contratual para o período posterior a 2020.
Alegou ainda que os boletins de medição estariam desacompanhados de assinaturas e que não houve inscrição da despesa em restos a pagar, pugnando pela improcedência da demanda.
Houve réplica.
As partes indicaram prova testemunhal e documental.
Durante a instrução, foi ouvida a testemunha Glauber Martins Machado, fiscal da obra, cuja oitiva confirmou a efetiva prestação dos serviços pela autora. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia cinge-se à existência de prestação de serviço por parte da autora e à consequente obrigação do ente municipal de adimplir os valores pendentes.
A prova documental produzida pela parte autora, especialmente os boletins de medição e a Nota Técnica de Obra, acompanhados de planilhas e fotografias da execução da obra, demonstram a realização dos serviços contratados.
A prova testemunhal, em especial o depoimento do fiscal da obra, Sr.
Glauber Martins Machado, foi clara e contundente ao afirmar que as obras foram devidamente realizadas, conforme pactuado, e que os boletins de medição apresentados nos autos refletem com fidelidade o andamento e execução das obras.
Assim, diante da efetiva prestação do serviço público, não se pode admitir que o Município se beneficie dos trabalhos realizados sem promover o pagamento correspondente.
Agir de modo contrário equivaleria a admitir o enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública, vedado pelo ordenamento jurídico.
Neste sentido, é firme o entendimento jurisprudencial: “APELAÇÃO CÍVEL – LICITAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – EXECUÇÃO DE OBRA – INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO – DEVER DE PAGAMENTO PELO SERVIÇO PRESTADO – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo provas de que a autora executou a obra para o Município e que não recebeu a contraprestação pelo serviço prestado, é imperiosa a condenação do ente municipal, sob pena de enriquecimento sem causa e afronta ao princípio da moralidade.” (TJ-MT – Apelação Cível nº 0000059-23.2015.811.0020, Rel.
Des.
Alexandre Elias Filho, j. 16/03/2021, DJe 22/03/2021) “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
SERVIÇOS PRESTADOS SEM ASSINATURA DE TERMO ADITIVO.
PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADICIONAIS.
MUNICÍPIO NOTIFICADO.
BOA-FÉ DO FORNECEDOR.
DEVER DO MUNICÍPIO DE PAGAR SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.”(TJ-PR – Apelação Cível nº 0001767-25.2020.8.16.0140, Rel.
Des.
Carlos Mansur Arida, j. 06/02/2023) Ademais, a alegação de ausência de aditivo contratual não elide a obrigação de pagamento, especialmente quando comprovada a continuidade dos serviços, a aceitação tácita por parte da administração e a boa-fé da contratada.
Ressalte-se que não é razoável admitir que a Administração Pública se aproveite dos serviços efetivamente prestados e, sob fundamentos meramente formais, se exima do dever de remunerar o particular.
A jurisprudência, inclusive dos Tribunais Superiores, tem rechaçado tal prática.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: Condenar o Município de Tucumã ao pagamento do valor de R$ 97.491,62 (noventa e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos), devidamente corrigido monetariamente desde cada boletim de medição (03/12/2020 e 08/03/2021), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tucumã, 03 de abril de 2025.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã -
05/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:57
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCUMA em 01/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 10:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/11/2023 09:00 Vara Única de Tucumã.
-
18/07/2023 16:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCUMA em 16/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:05
Decorrido prazo de P F S OLIVEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 24/05/2023 23:59.
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17/07/2023 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCUMA em 15/06/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 04:01
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
04/05/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800671-02.2021.8.14.0062 Nome: P F S OLIVEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP Endereço: RUA 14, QUADRA 170, 17, NOVA CARAJÁS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MUNICIPIO DE TUCUMA DESPACHO Considerando o pedido de produção de prova testemunhal, e oitiva do requerido, feito pela parte autora, entendo por designar audiência de instrução e julgamento.
DESIGNO AUDIÊNCIA de instrução e julgamento, na modalidade VIRTUAL (uma vez que ao menos uma das partes não reside nesta cidade), para o dia 06/11/2023, às 09:00h.
PROVIDENCIE A SECRETARIA DO JUÍZO: 1.
INTIME-SE para a Audiência a parte requerida. 2.
INTIME-SE a parte requerente, preferencialmente por meio virtual. 3.
INTIME-SE os patronos das partes, pessoalmente ou via DJE, conforme o caso, para os fins de: 3.1.
Tomar ciência da data, hora, natureza e formato da audiência, bem como apresentar suas testemunhas em audiência.
OBSERVAÇÕES DE INTERESSE DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA: (LEIAM ATENTAMENTE!) As audiências são realizadas preferencialmente na modalidade virtual, através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, podendo as partes “baixarem” o referido aplicativo em qualquer dispositivo que o aceite, pelo que cadastrará no referido aplicativo um login (e-mail), o qual deverá encaminhar para o aparelho celular da sala de audiências (94-98409-1939) até 24 horas antes do horário da audiência.
O Assistente de Audiências encaminhará para o celular da parte Requerida, no dia da audiência, o link para ingresso virtual na audiência, podendo ocorrer algum atraso quanto ao horário, solicitando-se paciência.
Deverão as partes estarem de posse de documento pessoal com fotografia e verificar previamente se o local onde se encontra possibilita acesso via internet.
Se alguma das partes, momentos antes da audiência, encontrar dificuldades de acesso à internet ou não possuir meios (equipamento ou internet) para ingressar na Audiência ora designada, poderá valer-se do apoio do Fórum, Sede de OAB, Sede de Defensoria, Sede de Ministério Público ou outra Instituição pública ou privada mais próximos a sua residência.
Relembro às partes que a qualquer momento podem apresentar petição em que se entabule acordo para a solução da demanda.
Tucumã-PA, 19 de abril de 2023.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã -
01/05/2023 20:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/11/2023 09:00 Vara Única de Tucumã.
-
01/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCUMA em 27/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCUMA em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:36
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
06/12/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 15:32
Decorrido prazo de P F S OLIVEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 05/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 07:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCUMA em 27/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 07:19
Decorrido prazo de P F S OLIVEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 27/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 07:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCUMA em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 05:53
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
-
31/03/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TUCUMÃ Endereço: Av.
Juiz Manoel Maria Barros Costa, s/nº, Centro, CEP 68.385-000, Tucumã/PA.
Telefone: (94) 3433-1073 – E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 1º, § 2º, Inc.
II, do Provimento 006/2006, da Corregedoria de Justiça do TJE/PA, INTIME-SE a AUTORA / REQUERENTE / EXEQUENTE para manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO / RECONVENÇÃO / IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS À EXECUÇÃO / IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID 37311381), juntadas aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Tucumã/PA, 29 de março de 2022.
MANOEL VARGAS LUCINDO Diretor de Secretaria – Mat. 11.625-4 TJ/PA Subscrevo com base no art. 1º do Prov. 06/2009 – CJCI c/c art. 1º, § 1º, IX do Provimento nº 006/2006 – CJRMB -
29/03/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 19:05
Confirmada a citação eletrônica
-
22/10/2021 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCUMA em 21/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCUMA em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 01:48
Decorrido prazo de P F S OLIVEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 28/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 09:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800671-02.2021.8.14.0062 Nome: P F S OLIVEIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP Endereço: RUA 14, QUADRA 170, 17, NOVA CARAJÁS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MUNICIPIO DE TUCUMA Endereço: desconhecido: Vistos, Juntado o comprovante relativo ao recolhimento da primeira parcela das custas processuais.
Considerando que se trata de ação em face de ente público, deixo de assinalar audiência de conciliação, assim, CITE-SE o Município de Tucumã para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis.
Caso alegadas quaisquer das matérias previstas no art. 337 do CPC ou ocorra a juntada de documentos, vista a parte autora para réplica em 15 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Tucumã/PA, 19/08/2021.
Juíza Substituta Rejane Barbosa da Silva Respondendo pela Comarca de Tucumã PA TELEFONE: (94) 34331073 -
24/08/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2021 20:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 20:14
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2021 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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