TJPA - 0825769-48.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2022 04:24
Decorrido prazo de VILLA REAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 13:03
Decorrido prazo de VILLA REAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 28/04/2022 23:59.
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07/05/2022 11:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REAL em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 11:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REAL em 27/04/2022 23:59.
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25/04/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
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25/04/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 00:48
Publicado Sentença em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº. 0825769-48.2021.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLA REAL.
EXECUTADA: VILLA REAL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO SPE LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc..
Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petição de ID 53186329 - Pág. 1 e ss..
DECIDO.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do Art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos arts. 487, III, letra “b”, 354 e 924, III, ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Cumpridas as determinações, se houver, arquivem-se estes autos.
P.
R.
I..
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
06/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:53
Homologada a Transação
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05/04/2022 12:10
Conclusos para decisão
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08/03/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 10:52
Decorrido prazo de VILLA REAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 21/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:38
Decorrido prazo de VILLA REAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 10/09/2021 23:59.
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08/09/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0825769-48.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REAL EXECUTADO: VILLA REAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA DECISÃO Tramita perante a 11ª Vara Cível da Comarca da Capital o processo n. 0838241-52.2019.814.0301, em que se discute se são devidas as taxas condominiais cobradas nestes autos.
Em que pese concedida tutela antecipada suspendendo os efeitos de artigo da convenção que isentou a ré do pagamento das custas, a decisão é provisória, sendo temerário o prosseguimento do feito.
Nos termos do 313, V, a do Código de Processo Civil, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
Diante do exposto, em face da sentença a ser prolatada na exceção de pré-executividade interposta depender da decisão do juízo da 11ª vara cível da capital, fixando em definitivo a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais discutidas nestes autos, determino a suspensão do processo até prolação de sentença naquele juízo.
Cumpra-se.
Belém/PA, 23 de agosto de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
24/08/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/08/2021 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2021 11:35
Conclusos para decisão
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15/06/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2021 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2021 11:30
Conclusos para decisão
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29/04/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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