TJPA - 0852544-08.2018.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 08:10
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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06/12/2022 16:47
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA MELO DE BRITO em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/12/2022 23:59.
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18/11/2022 14:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:39
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº.: 0852544-08.2018.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
Adoto como relatório o que consta nos autos.
Decido.
Homologo a desistência da ação.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil.
Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação.
Determino ao Sr.
Diretor de Secretaria que, havendo originais de documentos instruindo a inicial, os devolva ao(à) Sr(a).
Advogado(a), ficando nos autos as respectivas cópias, certificando-se a respeito de tudo nestes autos.
Custas pela autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
08/11/2022 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:15
Extinto o processo por desistência
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26/10/2022 13:52
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 04:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/11/2021 23:59.
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26/10/2021 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
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23/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0852544-08.2018.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, 21 de outubro de 2021 NATHALIE MAGALHAES MENESES -
21/10/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 09:26
Juntada de Certidão
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07/07/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 02:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/04/2021 23:59.
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31/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 08:38
Conclusos para despacho
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09/03/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor, através de seu advogado, a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias. Belém, 01 de fevereiro de 2021.
Nathalie Magalhães Meneses Analista Judiciário da Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
01/02/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
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03/11/2020 19:29
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2020 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2020 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/09/2020 23:59.
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20/08/2020 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 10:04
Conclusos para despacho
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13/08/2020 10:03
Expedição de Mandado.
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13/08/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 09:01
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 08:27
Conclusos para decisão
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28/08/2018 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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