TJPA - 0849884-36.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 14:02
Arquivado Definitivamente
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23/10/2022 02:59
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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23/10/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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21/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:27
Determinado o arquivamento
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16/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 09:58
Conclusos para decisão
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15/01/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 08:11
Juntada de identificação de ar
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03/12/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL INTIMAÇÃO Processo nº 0849884-36.2021.8.14.0301 Reclamante: VILMA ELENA COSTA RIBEIRO Endereço: Estrada Maratá, DO 115, Casa B, Santa Rosa, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Reclamada: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Pelo presente, está Vossa Senhoria INTIMADA, devidamente qualificada nos autos do processo nº 0849884-36.2021.8.14.0301, para pagar as custas judiciais as quais fora condenada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia após a data do recebimento desta intimação, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Estado (Lei Estadual nº 8.328/2015), devendo apresentar a comprovação do pagamento, no mesmo prazo.
O Relatório de Conta do Processo e Boleto Bancário podem ser acessados conforme instruções abaixo.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Relatório de custas Relatório de custas 21112516161584500000040493839 Rel 0849884-36.2021.814.0301 25112021 Relatório de custas 21112516161599800000040493840 Bol 0849884-36.2021.814.0301 25112021 Boleto de custas 21112516161631900000040493842 -
29/11/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 08:57
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 08:40
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 08:38
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 08:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2021 16:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/11/2021 16:16
Juntada de relatório de custas
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24/11/2021 15:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/11/2021 15:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 08:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/11/2021 11:51
Audiência Una realizada para 04/11/2021 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/11/2021 23:23
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2021 08:15
Juntada de identificação de ar
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24/09/2021 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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24/09/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0849884-36.2021.8.14.0301 Reclamante: VILMA ELENA COSTA RIBEIRO Reclamada: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1631623155101?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO (virtual) para o dia 04/11/2021 09:00 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
14/09/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0849884-36.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Tratamento médico-hospitalar] Nome: VILMA ELENA COSTA RIBEIRO Endereço: Estrada Maratá,, DO 115,, Casa B,, Santa Rosa, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO-MANDADO Sob o juízo de cognição sumária, o pedido de tutela de urgência é de ser indeferido.
Não desconheço que a questão posta se refere à saúde da reclamante.
Todavia, não vislumbro demonstrada a probabilidade do direito alegada, porquanto, dos documentos juntados com a inicial, observo que o procedimento cirúrgico principal (HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA e LINFADENECTOMIA PÉLVICA), além do material PINÇA LIGASURE IMPACT, foram solicitados e regularmente autorizados pela reclamada, sendo esta desfavorável ao procedimento de Epiploplastia ou Aplicação de Membranas e o fornecimento do medicamento Adhesion STP+Anti Aderente 3G 460020007, sob o fundamento de que não se constitui em procedimento adicional imprescindível, além de não estar previsto pelo consenso da especialidade, em observância ao rito determinado na Rito que determina a Resolução Normativa n.º 424, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre critérios para a realização de junta médica ou odontológica formada para dirimir divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto pelas operadoras de planos de assistência à saúde.
Portanto, sem a necessária instrução do feito e o estabelecimento do contraditório, não é possível conceder a tutela pretendida.
Da mesma forma, apenas pelos documentos juntados, não é possível identificar o risco de dano alegado, ao contrário, considerando a manifestação do médico cooperado que assiste a reclamante, no sentido de que, “caso não fosse possível o fornecimento do antiaderente, a reclamante/paciente, poderia ser encaminhada para outro cooperado” (ID 32711250, p. 2), resta afastado esse requisito.
Assim, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência.
Outrossim, em vista da natureza consumerista da relação e da vulnerabilidade da reclamante, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto ao ônus da prova em seu favor, o que não a desonera de provar os fatos constitutivos do seu direito caso não seja hipossuficiente para tanto (art. 373, I, do CPC).
Quanto à pretensão da gratuidade judiciária, defiro-a (arts. 54 e 55, da LJE).
Intimem-se.
Cite-se e aguarde-se a audiência UNA já designada.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009/CJRMB, de 22 de janeiro de 2009.
Belém, data e assinatura infra por certificado digital.
I -
27/08/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 21:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2021 19:28
Conclusos para decisão
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24/08/2021 19:28
Audiência Una designada para 04/11/2021 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/08/2021 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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