TJPA - 0800341-20.2017.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
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03/02/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2023 16:00
Desentranhado o documento
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10/01/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 04:27
Decorrido prazo de VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA em 29/09/2021 23:59.
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25/09/2021 07:06
Decorrido prazo de VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA em 23/09/2021 23:59.
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20/09/2021 17:25
Publicado Decisão em 31/08/2021.
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20/09/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] Processo nº0800341-20.2017.8.14.0070 EXEQUENTE: VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA EXECUTADO: SANDRO ABINADER FEITOSA DESPACHO Vistos etc., 1.
Intime-se o executado, via DJE, na pessoa de seu advogado, consoante art. 513, §2º, I, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Consigne que, nos termos do art. 523 do CPC: 3.
I - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento. 4.
II - Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa incidirá sobre o restante. 5.
III - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 6.
IV - Transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento, previsto no art. 523, sem o devido pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 7.
Ultrapassado o primeiro prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário da obrigação, conclusos. 8.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Abaetetuba, 05 de marçode 2018 __________________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito Abaetetuba-PA, 5 de março de 2018. __________________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito -
27/08/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2018 12:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/05/2017 10:53
Conclusos para decisão
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29/05/2017 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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