TJPA - 0801141-26.2021.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA DO NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0801141-26.2021.8.14.0032 Nome: RAIMUNDA SILVA DO NASCIMENTO Endereço: Vila Jurunas, S/N, Umarizal, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: PATRYCK DELDUCK FEITOSA OAB: PA15572-A Endere�o: desconhecido Advogado: MARIO BEZERRA FEITOSA OAB: PA10036-A Endereço: Avenida Antônio Simões, 249, - até 983/984, Prainha, SANTARéM - PA - CEP: 68010-380 Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Endereço: Rua Rio de Janeiro 654, 654, Anexo 680 - 6 andar, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Advogado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO OAB: MG96864 Endereço: AVENIDA RAJA GABAGLIA 1093/11, LUXEMBURGO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-403 Advogado: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB: MG91567 Endereço: DA SERRA, 1100, APTO 1801 C, VILA SERRA, NOVA LIMA - MG - CEP: 34000-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O inciso I, do artigo 494, do Código de Processo Civil, autoriza o Juiz a alterar sua própria sentença “para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;”.
Erro material é aquele decorrente de equívoco evidente, assim entendido o erro datilográfico e aritmético, por exemplo.
Em análise aos autos, verifico que na decisão exarada no ID nº. 103899059 consta evidente erro material, vez que não houve condenação sucumbencial.
Assim, necessário que seja procedida à devida retificação, inclusive “ex officio”, da referida decisão.
Por tais fundamentos, procedo à correção da decisão em questão nos seguintes termos: ONDE LÊ-SE: “...Sem custas e honorários....”, LEIA-SE CORRETAMENTE: “...Pelo princípio da sucumbência, condeno o demandado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o tempo de tramitação e o serviço prestado...”, permanecendo inalterado os demais termos da sentença.
Dando-se regular prosseguimento ao feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal, para julgamento da apelação interposta, independentemente do juízo de admissibilidade.
P.
R.
I.
C.
Serve a cópia desta decisão como mandado judicial.
Monte Alegre/PA, 23 de janeiro de 2025.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
23/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2025 10:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/01/2025 10:28
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2024 05:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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09/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:46
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 01:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
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26/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
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30/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 01:08
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:33
Julgado procedente o pedido
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29/03/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 09:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA DO NASCIMENTO em 23/08/2022 23:59.
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18/08/2022 07:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 07:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA DO NASCIMENTO em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/08/2022 23:59.
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26/07/2022 01:39
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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26/07/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2022 11:39
Conclusos para decisão
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22/07/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2022 00:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA DO NASCIMENTO em 17/03/2022 23:59.
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04/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 02:57
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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04/03/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 12:46
Conclusos para despacho
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22/02/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 03:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 03:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 02:45
Publicado Despacho em 30/09/2021.
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30/09/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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28/09/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 14:09
Conclusos para despacho
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25/09/2021 07:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA DO NASCIMENTO em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 23:04
Juntada de Certidão
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24/09/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2021 11:09
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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