TJPA - 0801141-26.2021.8.14.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tania Batistello da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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11/09/2025 11:48
Conclusos para decisão
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11/09/2025 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2025 10:52
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:33
Expedição de Carta.
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11/09/2025 09:58
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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23/04/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2025 17:12
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/04/2025 13:42
Declarada incompetência
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28/03/2025 10:12
Conclusos ao relator
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28/03/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0801141-26.2021.8.14.0032 TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A APELADA: RAIMUNDA SILVA DO NASCIMENTO ORGÃO JULGADOR: Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação cível interposta por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Monte Alegre, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais c/c Devolução em Dobro por Cobranças Indevidas (processo nº 0801141-26.2021.8.14.0032).
Considerando que o inciso I do art. 31-A do Regimento Interno TJ/PA prevê a competência das Turmas de Direito Privado para processar e julgar os recursos das decisões dos juízes em matéria de Direito Privado; sendo desta ordem processual a decisão recorrida, cumpre a redistribuição do feito.
Sendo assim, determino o cancelamento da distribuição deste recurso a minha relatoria, para posterior distribuição no âmbito das Turmas de Direito Privado deste Tribunal.
Belém, 27 de fevereiro de 2025 Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
28/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:14
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/02/2025 22:10
Declarada incompetência
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26/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:38
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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