TJPA - 0002977-46.2015.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 07:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
14/07/2023 07:21
Baixa Definitiva
-
13/07/2023 15:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:34
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
12/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Supremo Tribunal Federal
-
28/04/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
26/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:02
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2022 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 00:14
Decorrido prazo de MEJER AGROFLORESTAL LTDA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:14
Decorrido prazo de MEJER AGROFLORESTAL LTDA em 09/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 00:04
Publicado Decisão em 13/04/2022.
-
13/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2021 12:26
Recurso Especial não admitido
-
08/11/2021 12:26
Recurso Extraordinário não admitido
-
26/10/2021 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2021 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2021 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2021 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2021.
-
30/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte APELADO: MEJER AGROFLORESTAL LTDA de que foi interposto Recurso Especial e Recurso Extraordinário, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do CPC/2015.
Belém, 28 de setembro de 2021. -
28/09/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 00:12
Decorrido prazo de YOSSEF KABACZNIK em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:12
Decorrido prazo de MEJER AGROFLORESTAL LTDA em 27/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 00:01
Publicado Ementa em 02/09/2021.
-
02/09/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
EXEGESE DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VEDAÇÃO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA COMPROVAR A MÁ-FÉ DA PARTE ADVERSA.
INOVAÇÃO RECURSAL.
INCABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES VENTILADAS.
DESNECESSIDADE.
FUNDAMENTO SUFICIENTE.
APLICAÇÃO DO ART. 1.025 DO CPC/2015.
EMBARGOS CONHECIDOS, EM PARTE, E, NESSE SENTIDO, DESPROVIDOS. 1.
Na sistemática do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial viciada por erro material, omissão, obscuridade ou contradição.
Não evidenciadas quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/2015, inviável o acolhimento dos embargos de declaração. 2.
Os embargos de declaração visam esclarecer/sanar eventuais erros, pontos obscuros, controversos, omissos, não sendo a via correta para a rediscussão da matéria já decidida.
O julgador não é obrigado a rechaçar expressamente todos os argumentos e dispositivos legais aventados pelas partes, bastando que os fundamentos da decisão sejam suficientes para o julgamento da pretensão, ainda que para fins de prequestionamento diante da possibilidade conferida pelo art. 1.025 do citado diploma legal. 3.
A alegação de necessidade de dilação probatória para comprovar a má-fé da parte adversa não fora sustentada em sede de Apelação Cível, configurando-se em inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, não devendo o recurso ser conhecido em relação a esse argumento. 4.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PARCIALMENTE, E, NESSA PARTE, DESPROVIDOS. -
31/08/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:58
Conhecido em parte o recurso de YOSSEF KABACZNIK - CPF: *13.***.*52-49 (APELANTE) e não-provido
-
30/08/2021 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/08/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 14:45
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2021 21:45
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 01:17
Decorrido prazo de MEJER AGROFLORESTAL LTDA em 20/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 00:21
Decorrido prazo de MEJER AGROFLORESTAL LTDA em 14/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 09:57
Conhecido o recurso de YOSSEF KABACZNIK - CPF: *13.***.*52-49 (APELANTE) e não-provido
-
19/03/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2021 09:16
Conhecido o recurso de YOSSEF KABACZNIK - CPF: *13.***.*52-49 (APELANTE) e não-provido
-
15/03/2021 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/02/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/02/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 14:18
Conclusos para julgamento
-
19/02/2021 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 00:01
Decorrido prazo de YOSSEF KABACZNIK em 03/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 00:01
Decorrido prazo de MEJER AGROFLORESTAL LTDA em 03/02/2021 23:59.
-
10/12/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2020 00:04
Decorrido prazo de YOSSEF KABACZNIK em 04/09/2020 23:59.
-
24/08/2020 15:46
Conclusos ao relator
-
24/08/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 16:50
Conclusos ao relator
-
22/07/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 19:51
Conclusos ao relator
-
14/07/2020 00:08
Decorrido prazo de YOSSEF KABACZNIK em 13/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:05
Decorrido prazo de MEJER AGROFLORESTAL LTDA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:05
Decorrido prazo de YOSSEF KABACZNIK em 08/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 22:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 11:59
Conhecido o recurso de YOSSEF KABACZNIK - CPF: *13.***.*52-49 (APELANTE) e não-provido
-
16/06/2020 13:05
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 09:01
Conhecido o recurso de YOSSEF KABACZNIK - CPF: *13.***.*52-49 (APELANTE) e não-provido
-
08/06/2020 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 14:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/05/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 14:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/01/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 11:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/12/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 12:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 12:58
Conclusos para julgamento
-
19/12/2019 12:58
Movimento Processual Retificado
-
22/11/2019 13:54
Conclusos ao relator
-
22/11/2019 13:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/11/2019 13:29
Declarada incompetência
-
12/02/2019 15:17
Conclusos para decisão
-
12/02/2019 15:03
Recebidos os autos
-
12/02/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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