TJPA - 0800013-83.2021.8.14.0221
1ª instância - Termo de Magalhaes Barata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 07:24
Decorrido prazo de LUCAS BELTRAO DE ABREU em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 23:43
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2024 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
11/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
11/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:18
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
18/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
14/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 02:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO RUBENS DA SILVA PONTES em 10/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/07/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 13:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/07/2022 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 19:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/03/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 21/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2022 20:04
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 20:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 03:02
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
01/02/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MMAGALHÃES BARATA Processo nº: 0800013-83.2021.8.14.0221 Parte Autora:ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: DOMINGAS FERREIRA VIEIRA Parte Requerida:BANCO PAN S/A. e outros Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Despacho: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Magalhães Barata, 28 de janeiro de 2022.
Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito 16:05:47 -
28/01/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA em 28/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:25
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 24/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 20:38
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
21/09/2021 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:49
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
21/09/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Despacho: Diga o autor sobre as contestações.
Observo que o Banco Votorantim vem apresentando diversas manifestações, tumultuando o processo.
Assim, para que futuramente não se alegue desconhecimento, tais fatos, em especial por verificar a reiteração de juntadas intempestivas pode caracterizar má-fé processual (art. 80, V do CPC).
Assim, determino que seja aguardado o momento processual adequado para futuras manifestações.
Igarapé-açu, 30 de agosto de 2021 Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
01/09/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Despacho: Diga o autor sobre as contestações.
Observo que o Banco Votorantim vem apresentando diversas manifestações, tumultuando o processo.
Assim, para que futuramente não se alegue desconhecimento, tais fatos, em especial por verificar a reiteração de juntadas intempestivas pode caracterizar má-fé processual (art. 80, V do CPC).
Assim, determino que seja aguardado o momento processual adequado para futuras manifestações.
Igarapé-açu, 30 de agosto de 2021 Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
30/08/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA em 30/06/2021 23:59.
-
07/05/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 06:19
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA em 19/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2021 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 21:34
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
27/02/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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