TJPA - 0800505-80.2021.8.14.0090
1ª instância - Vara Unica de Prainha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 19:29
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
28/03/2025 04:36
Decorrido prazo de BENEDITO ANDRADE BARBOSA em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:36
Decorrido prazo de HILMA SOUSA DE ABREU em 13/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:47
Decorrido prazo de BENEDITO ANDRADE BARBOSA em 11/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:10
Decorrido prazo de HILMA SOUSA DE ABREU em 11/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:11
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800505-80.2021.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto [Indenização por Dano Material, Servidão] Polo Ativo: REQUERENTE: BENEDITO ANDRADE BARBOSA Polo Passivo: REQUERIDO: HILMA SOUSA DE ABREU SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Consta dos autos que, após regular intimação, a parte autora foi intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho de ID. 127591781.
Contudo, conforme certidão de ID 135623494, o prazo foi expirado sem que a parte autora tenha apresentado qualquer manifestação, configurando a desídia processual.
No âmbito dos Juizados Especiais, o Código de Processo Civil estabelece que, quando a parte autora deixa de se manifestar após intimação sobre o interesse no prosseguimento do feito, o juiz poderá extinguir o processo sem resolução de mérito, conforme preconiza o artigo 485, inciso III, do CPC.
Diante do exposto, e considerando a inércia da parte autora em dar prosseguimento ao feito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgamos extinto o presente processo sem resolução de mérito, em razão do desinteresse da parte autora, com a consequente extinção da ação.
Sem custas, em virtude da gratuidade de justiça.
SEM CUSTAS, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Prainha (PA), data e hora firmados em assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) GABRIEL VELOSO DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal de Santarém respondendo pela Vara Única de Prainha Portaria nº 5929/2024-GP -
13/02/2025 16:49
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 16:49
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/01/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BENEDITO ANDRADE BARBOSA em 15/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:13
Decorrido prazo de BENEDITO ANDRADE BARBOSA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:08
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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29/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRAINHA (VARA ÚNICA) Processo n° 0800505-80.2021.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto [Indenização por Dano Material, Servidão] Polo Ativo: REQUERENTE: BENEDITO ANDRADE BARBOSA Polo Passivo: REQUERIDO: HILMA SOUSA DE ABREU DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Prainha, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Santarém respondendo pela Vara Única de Prainha, conforme Portaria nº 4041/2024-GP -
26/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:19
Decorrido prazo de ENOILE DE ALMEIDA CALDEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:15
Decorrido prazo de ENOILE DE ALMEIDA CALDEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:25
Decorrido prazo de BENEDITO ANDRADE BARBOSA em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:36
Decorrido prazo de BENEDITO ANDRADE BARBOSA em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 03:07
Decorrido prazo de BENEDITO ANDRADE BARBOSA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 03:07
Decorrido prazo de HILMA SOUSA DE ABREU em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:02
Decorrido prazo de BENEDITO ANDRADE BARBOSA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:02
Decorrido prazo de HILMA SOUSA DE ABREU em 24/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:50
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2023 09:00 Vara Única de Prainha.
-
11/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 10:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2023 09:00 Vara Única de Prainha.
-
27/05/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2023 09:00 Vara Única de Prainha.
-
24/05/2023 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 16:57
Juntada de Informações
-
15/05/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2023 09:00 Vara Única de Prainha.
-
02/02/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/02/2023 09:00 Vara Única de Prainha.
-
01/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/01/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:10
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRAINHA (VARA ÚNICA) Fórum de PRAINHA, Rua Barão do Rio Branco, s/n , Centro, Prainha-PA, CEP: 68.130-000 Email: [email protected] PROCESSO: 0800505-80.2021.8.14.0090 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ativo: Nome: BENEDITO ANDRADE BARBOSA Endereço: rua cai n'agua, 124, liberdade, PRAINHA - PA - CEP: 68130-000 Passivo: Nome: HILMA SOUSA DE ABREU Endereço: travessa paes de carvalho, sn, da paz, PRAINHA - PA - CEP: 68130-000 Outros: [] ATO ORDINATÓRIO Fica a audiência de conciliação instrução e julgamento designada para o dia 01/02/2023, às 09:00, a ser realizada, de forma presencial, na sala de audiência desta Comarca de Prainha-PA.
Cumpram-se os expedientes necessários, observando que caso as partes queiram participar da audiência de forma virtual/remota, via sistema teams, deverão fazer a solicitação nos próprios autos do processo, confirmando via telefone: 93 9 8418-4965 / 91 9 8408-4167 ou pelo e-mail: [email protected] informando seu e-mail e número de referencia do processo com antecedência mínima de 5 dias antes da audiência Prainha – Pará, 2022-11-04.
JOSEVAL DE SOUZA SANTOS JUNIOR VARA ÚNICA DE PRAINHA/PA Documento assinado digitalmente. -
04/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2023 09:00 Vara Única de Prainha.
-
04/11/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 15:05
Apensado ao processo
-
04/05/2022 15:02
Apensado ao processo 0005447-96.2018.8.14.0090
-
18/04/2022 08:21
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 08:18
Audiência Justificação realizada para 08/03/2022 09:30 Vara Única de Prainha.
-
08/03/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 14:06
Juntada de Relatório
-
21/10/2021 14:57
Audiência Justificação designada para 08/03/2022 09:30 Vara Única de Prainha.
-
21/10/2021 14:52
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 14:48
Audiência Justificação realizada para 19/10/2021 11:30 Vara Única de Prainha.
-
19/10/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 09:07
Audiência Justificação designada para 19/10/2021 11:30 Vara Única de Prainha.
-
05/10/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 01:58
Decorrido prazo de BENEDITO ANDRADE BARBOSA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:58
Decorrido prazo de HILMA SOUSA DE ABREU em 28/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 15:19
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
21/09/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800505-80.2021.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto [Indenização por Dano Material, Servidão] Polo Ativo: REQUERENTE: BENEDITO ANDRADE BARBOSA Polo Passivo: REQUERIDO: HILMA SOUSA DE ABREU DECISÃO A parte autora ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – LUCROS CESSANTES em face de BENEDITO ANDRADE BARBOSA, alegando que o requerido teria invadido suas terras.
Defiro a A.J.G.
A parte requerente pugnou pela antecipação de tutela de urgência, com objetivo de obrigar a requerida a retirar os bovinos da área do autor.
Por tais motivos, apresentou os requerimentos liminares acima mencionados, como garantia de efetividade de futuro provimento judicial final.
Acostou documentos à inicial. É o relatório.
Decido.
Quanto ao pedido liminar, sabe-se que o art. 300 do CPC/15 disciplina a tutela de urgência e permite ao juiz, em qualquer fase do processo, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida na inicial ou conceder ordem cautelar, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Considerando a matéria discutida bem como as alegações da parte autora e a fim de adotar uma postura mais litúrgica, reservo-me para apreciar o pedido de liminar de tutela de urgência pleiteado após a audiência de Justificação em observância ao artigo 562 do CPC.
Desta forma, designo a audiência de Justificação para a data de 19 de Outubro de 2021, às 11h30min.
Intime-se as partes.
Expediente necessários.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Prainha/PA, data da assinatura eletrônica.
SIDNEY POMAR FALCÃO Juiz de Direito Titular da Comarca de Prainha -
01/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2021 01:13
Decorrido prazo de HILMA SOUSA DE ABREU em 13/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2021 20:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2021 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 11:13
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2021 08:18
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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