TJPA - 0802177-82.2021.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 12:46
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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27/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 05:35
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:28
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:10
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2023 10:11
Conclusos para julgamento
-
30/09/2023 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 17:55
Decorrido prazo de IRENE DOS SANTOS NUNES em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:55
Decorrido prazo de BASTIDORES EVENTOS LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:55
Decorrido prazo de ADEVALDO GOMES NUNES em 08/03/2023 23:59.
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22/02/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 16:19
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 16:18
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 16:18
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 16:18
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2021 13:22
Conclusos para decisão
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28/10/2021 03:19
Decorrido prazo de ADEVALDO GOMES NUNES em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 03:19
Decorrido prazo de BASTIDORES EVENTOS LTDA - ME em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 03:19
Decorrido prazo de IRENE DOS SANTOS NUNES em 27/10/2021 23:59.
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22/10/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 0802177-82.2021.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que a impugnação é tempestiva.
Intime-se o(a) Autor(a) para manifestar-se em réplica, no prazo legal.
Paragominas/PA, 24 de setembro de 2021.
TASSIA MURARO AIRES 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
29/09/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 15:52
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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21/09/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS Embargos à Execução Processo n: 0802122-34.2021.814.0039 Embargante: VANDERLEI SILVA DE ATAÍDES Endereço: Rua Marajoara, nº 181, Célio Miranda, na cidade de Paragominas/PA Embargado: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco C, Lote 32, Edifício Sede III, Brasília/DF Decisão interlocutória/carta/mandado/ofício Defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de Embargos à Execução com requerimento de efeito suspensivo (CPC, arts. 919, §1.º, c/c 915).
A concessão do efeito suspensivo será deferida quando “verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes” (CPC, art. 919, §1.º).
Verifica-se que a complexidade das discussões relativas ao título exequendo recomendam a concessão do efeito suspensivo em sede de tutela provisória de urgência, a fim de evitar a realização de atos inúteis como costumeiramente tem ocorrido em execuções cujo efeito suspensivo é indeferido e a execução prossegue com a realização de muitos atos que necessitam ser repetidos, gerando mais ônus para o executado/embargado, configurando violação ao princípio da menor onerosidade, por estas razões defiro efeito suspensivo requerido.
Considerando os próprios fundamentos para deferimento da tutela de urgência, dispenso a garantia do juízo para processamento dos presentes embargos.
Vista ao embargado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, I).
Após, sem nova conclusão, em réplica (CPC, 350), voltando conclusos para determinar o que for de direito (CPC, art. 920, II).
Certifique a Secretaria do Juízo acerca do efeito suspensivo deferido nestes embargos em relação à execução n. 08032104-40.2020.814.0039 que deverá ser associado ao presente processo.
Intime-se e cumpra-se.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito FÓRUM DE PARAGOMINAS ENDEREÇO: RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO SETOR INDUSTRIAL (CEP 68.626-970) TELEFONE: (91) 3729-7299 E-MAIL: [email protected] -
01/09/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 10:35
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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04/08/2021 00:02
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 23:46
Apensado ao processo 0803210-44.2020.8.14.0039
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12/07/2021 10:31
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2021 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2021 18:18
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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