TJPA - 0800145-88.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 03:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 03:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:41
Publicado EDITAL em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:18
Juntada de Termo de Compromisso
-
04/08/2023 00:34
Publicado EDITAL em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:54
Expedição de Edital.
-
19/07/2023 14:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:57
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 14:57
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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12/06/2023 09:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/06/2023 01:57
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
09/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:17
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 16:17
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
27/12/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 21:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA em 20/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA em 13/10/2022 23:59.
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20/09/2022 01:24
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
15/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA em 11/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/02/2022 00:58
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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15/02/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Realizada a entrevista com o interditando, verifica-se claramente que este possui limitação cognitiva.
Ademais, há de se destacar que, nos presentes autos, já houve antecipação do laudo (ID nº 26535764).
Isto posto, defiro a antecipação de tutela a fim de nomear o requerente JOAO BATISTA ALVES DE SOUSA curador(a) provisório do(a) interditando(a) FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA.
Lavre-se o termo de Curatela Provisória.
Encerrada a presente audiência, acautelem-se os autos em Secretaria para fluência do prazo de impugnação (art. 752, do CPC), podendo o(a) interditando(a) ou qualquer parente sucessível constituir advogado para defender-se, devendo a Secretaria Judicial deste Juízo, com ou sem aquela, certificar.
Findo o prazo, havendo impugnação, retornem conclusos.
Inexistindo impugnação, retornem conclusos para nomeação de curador especial.
Cumpra-se.”.
Garrafão do Norte, 08/02/2022.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular -
13/02/2022 00:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 04:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 19:13
Audiência Entrevista realizada para 08/02/2022 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
05/02/2022 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/01/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:14
Audiência Entrevista designada para 08/02/2022 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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21/11/2021 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2021 08:56
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 17:09
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
21/09/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800145-88.2021.8.14.0109 INTERDIÇÃO (58) / [Capacidade] REQUERENTE: JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA DECISÃO Considerando que pauta de audiências desta Vara, em virtude das sucessivas remarcações decorrentes da pandemia, já alcançou o ano de 2022, a fim de evitar que eventual audiência a ser designada nestes autos com muita antecedência venha a ser novamente redesignada, determino o acautelamento destes autos em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Após, façam os autos conclusos para análise.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
01/09/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA em 06/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 02:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA em 06/05/2021 23:59.
-
18/04/2021 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2021 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2021 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2021 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2021 00:37
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2021 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2021 13:16
Expedição de Mandado.
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08/04/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2021 12:43
Juntada de Ofício
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08/04/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2021 01:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA em 31/03/2021 23:59.
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23/03/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2021 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/03/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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