TJPA - 0807421-86.2021.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 10:41
Juntada de Outros documentos
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03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo: 0807421-86.2021.8.14.0040 Réu: ROGERIO EMILIO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de medida protetiva de urgência.
Houve a concessão das medidas no ID de n. 29981528.
No entanto, foi certificado nos autos (ID 30689323) que a referida medida foi distribuída 2 (duas) vezes, e que a primeira distribuição foi para a 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
Em razão disso, em observância ao disposto no art. 75 do CPP constato que a 1ª Vara é a vara competente para apreciar o feito.
Por isso, torno sem efeito a decisão de ID 29981528 e declaro a incompetência deste juízo para apreciar o feito.
Ante o exposto, julgo improcedente a presente medida e determino o seu arquivamento.
P.R.I.C.
Parauapebas/PA, 19 de agosto de 2021 FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Parauapebas Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
02/09/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 13:19
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2021 12:15
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 12:06
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 12:06
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2021 10:31
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 00:53
Decorrido prazo de nayara milly medeiros da silva em 02/08/2021 23:59.
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31/07/2021 21:57
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2021 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2021 15:09
Juntada de Certidão
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28/07/2021 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2021 12:40
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 12:37
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 12:33
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2021 12:33
Mandado devolvido cancelado
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28/07/2021 12:17
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 11:31
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2021 11:19
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2021 11:08
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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21/07/2021 14:20
Conclusos para decisão
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21/07/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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