TJPA - 0828659-57.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:56
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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20/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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18/07/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:48
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 00:39
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
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05/01/2022 18:32
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 01:20
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 11/11/2021 23:59.
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27/10/2021 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
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27/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0828659-57.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 22 de outubro de 2021 .
EDERSON GOMES ALMEIDA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
22/10/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2021 08:20
Juntada de identificação de ar
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04/10/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 11:36
Decorrido prazo de ROBERTO CRUZ BRITO em 14/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:36
Decorrido prazo de CRISTIANE MORAES CUNHA BRITO em 14/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:36
Decorrido prazo de ROBERTO GAIA BRITO em 14/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:36
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE MORAES PAIXAO em 14/09/2021 23:59.
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22/09/2021 10:22
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2021 21:37
Publicado Despacho em 03/09/2021.
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21/09/2021 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0828659-57.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ROBERTO CRUZ BRITO, CRISTIANE MORAES CUNHA BRITO, ROBERTO GAIA BRITO, BRUNO HENRIQUE MORAES PAIXAO Nome: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A Endereço: Rua Manoel Coelho, 600, Salas 111 a 131, Centro, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09510-101 Nome: Tam Linhas aereas Endereço: Rua Ática, 673, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 26/08/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 301 -
01/09/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 09:16
Conclusos para despacho
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13/08/2021 09:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 16:45
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
19/05/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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