TJPA - 0808878-23.2021.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2022 03:29
Decorrido prazo de OSVALDO COSTA FERREIRA JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO NAZARENO SANTOS DE SOUSA em 03/10/2022 23:59.
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01/10/2022 02:00
Decorrido prazo de AGATHA MACAMBIRA MONTE DE LIMA em 26/09/2022 23:59.
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13/09/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 11:38
Transitado em Julgado em 13/09/2022
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02/09/2022 02:42
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 08:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2022 07:48
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 17:36
Conclusos para despacho
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25/08/2022 17:36
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 01:31
Decorrido prazo de AGATHA MACAMBIRA MONTE DE LIMA em 07/03/2022 23:59.
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25/02/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2022.
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15/02/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém 0808878-23.2021.8.14.0051.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: OSVALDO COSTA FERREIRA JUNIOR, ALESSANDRO NAZARENO SANTOS DE SOUSA .
Advogado(s) do reclamante: ADRIANO MENEZES HERMIDA MAIA REU: AGATHA MACAMBIRA MONTE DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n. 006/2009-CJCI e artigos do Provimento n. 006/2006 – CJRMB, intimo a parte autora para pagamento das custas reemitidas de forma parcelada.
Dado e passado na cidade de Santarém, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, aos 11 de fevereiro de 2022.
CRISTIANA CALDERARO MACIEL, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém. -
11/02/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 13:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/02/2022 13:51
Juntada de Certidão
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09/02/2022 08:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/02/2022 00:46
Publicado Despacho em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0808878-23.2021.8.14.0051.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: OSVALDO COSTA FERREIRA JUNIOR, ALESSANDRO NAZARENO SANTOS DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ADRIANO MENEZES HERMIDA MAIA REU: AGATHA MACAMBIRA MONTE DE LIMA DESPACHO RH.
Defiro o parcelamento das custas em 04 vezes, sendo a primeira parcela para pagamento em 15 dias e as demais a cada 30 dias. À UNAJ para providências.
Após, intime-se a parte autora para pagamento.
Santarém, 07 de fevereiro de 2022.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito -
07/02/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 11:41
Conclusos para despacho
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07/02/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2021 11:42
Decorrido prazo de OSVALDO COSTA FERREIRA JUNIOR em 15/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO NAZARENO SANTOS DE SOUSA em 15/09/2021 23:59.
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22/09/2021 01:05
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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22/09/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA DE SANTARÉM DECISÃO Em análise aos autos, observa-se que a demanda não versa sobre posse/propriedade de terra de área rural, inexistindo conflito agrário a ensejar a competência desta Vara Especializada.
Proceda a secretaria a redistribuição da presente ação.
Intime-se.
Santarém, 02 de setembro de 2021.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito -
02/09/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2021 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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02/09/2021 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2021 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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