TJPA - 0846046-85.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:36
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA BARROS VIEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/05/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
-
08/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 31/01/2025 23:59.
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04/02/2025 20:35
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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04/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:14
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2025 10:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/01/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA BARROS VIEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/12/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/11/2024 23:59.
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27/12/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA BARROS VIEIRA em 25/11/2024 23:59.
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27/12/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:14
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA BARROS VIEIRA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 23:26
Publicado Citação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA BARROS VIEIRA em 18/10/2024 23:59.
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12/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 01:37
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
11/10/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
-
24/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:08
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/12/2023 23:59.
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02/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:53
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/05/2023 23:59.
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16/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
07/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 05:49
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:49
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:18
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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08/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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08/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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06/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 13:40
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 04:42
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/09/2021 23:59.
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27/09/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 03:22
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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22/09/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0846046-85.2021.8.14.0301. - DECISÃO -
VISTOS.
Ante a inafastável necessidade de apresentação da via original do contrato como documento essencial à propositura da Ação de Busca e Apreensão, mesmo em sede de processos do PJe, conforme precedentes firmados recentemente pelo E.TJPA no julgamento do AI nº 0807126-77.2018.8.14.0000 (em 30/11/2020), do AI nº 0808099-61.2020.8.14.0000 (em 21/01/2021) e do AI nº 0812143-26.2020.8.14.0000 (em 09/12/2020), com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, INTIME-SE o autor para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da exordial e de extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I), apresente à UPJ a via original do contrato, devidamente assinado pelo devedor, o qual deverá permanecer depositado em Juízo e ser digitalizado pela Serventia para juntada aos autos virtuais, em tudo certificando nos autos.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Belém, 25 de agosto de 2021.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVE A PRESENTE COMO MANDADO NOS TERMOS DO PROVIMENTO DA CJRMB. -
03/09/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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