TJPA - 0023606-51.2009.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:59
Decorrido prazo de DURVAL ALVES PINHEIRO NETO em 30/04/2025 23:59.
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04/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO em 30/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:12
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:12
Decorrido prazo de DURVAL ALVES PINHEIRO NETO em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:51
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0023606-51.2009.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO e outros, Nome: ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO Endereço: AV SENADOR LEMOS 882, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: DURVAL ALVES PINHEIRO NETO Endereço: 16 DE NOVEMBRO, 581, 109, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66023-220 SENTENÇA Trata-se de Ação de Desapropriação movida pelo ESTADO DO PARÁ em face de DURVAL PINHEIRO NETO E OUTROS, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo por objeto a desapropriação do imóvel sito à Travessa Joaquim Távora 601 e imóveis nº 85, 89 e 95 localizados na Travessa Ângelo Custódio, Cidade Velha, município de Belém, visando abrigar espaços do MPPA.
Em petição protocolada em 21/11/2024 (Num. 131640371), o ESTADO DO PARÁ informou que as partes celebraram transação extrajudicial, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito com resolução do mérito.
Conforme documentação anexada aos autos (Num. 131640376), as partes acordaram o valor total de R$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais) para quitação de todas as demandas afetas à ação de desapropriação (justa indenização e honorários advocatícios de sucumbência), sendo que desse valor total: a) R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) referentes à indenização propriamente dita, a ser paga na conta corrente de número 206394-8, agência 2144, banco número 237 (Banco Bradesco), em nome de Rosa de Fátima Belo Rodrigues Pinheiro, CPF n. *18.***.*12-00; b) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de honorários advocatícios, a ser pago na conta corrente de número 0400542-2, agência 3109, banco número 237 (Banco Bradesco), em nome de "Brandão, Moreira e Advogados Associados S/S", CNPJ n. 09.***.***/0001-73.
O acordo foi assinado pelos procuradores devidamente constituídos e pelo Procurador-Geral do Estado do Pará, tendo sido também anexada aos autos a ordem bancária comprovando o pagamento dos honorários advocatícios (Num. 131640374).
Foi informado ainda que os valores já foram pagos aos interessados. É o relatório.
Decido.
Verifico que as partes são capazes, o objeto do acordo é lícito e o direito em questão admite transação.
Ademais, o acordo está subscrito pelos procuradores das partes com poderes específicos para tanto, inclusive pelo Procurador-Geral do Estado do Pará.
A formalização de acordo, quando realizados os trâmites legais, é a forma mais célere de resolver o conflito e atingir a pacificação social, objetivo maior do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Dispenso a cobrança de custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Considerando a informação de que os valores já foram integralmente pagos, bem como a renúncia expressa ao prazo recursal, determino o arquivamento do processo, com as baixas e comunicações de estilo.
Esta sentença serve como título hábil para transcrição no registro de imóveis, nos moldes dos artigos 22 e 29 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
25/03/2025 09:34
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 07:46
Homologada a Transação
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24/03/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 19:23
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO em 10/09/2024 23:59.
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17/09/2024 19:23
Decorrido prazo de DURVAL ALVES PINHEIRO NETO em 10/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:21
Decorrido prazo de DURVAL ALVES PINHEIRO NETO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:21
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO em 12/09/2024 23:59.
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17/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
0023606-51.2009.8.14.0301 REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO, DURVAL ALVES PINHEIRO NETO ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, a fim de que, querendo, apresentem manifestações em relação aos cálculos juntados pelo Contador do Juízo no documento de ID-123970530, no prazo legal.
Int.
Belém, 23 de agosto de 2024 MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
23/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Fazenda da Capital.
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23/08/2024 10:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/04/2024 10:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2024 10:12
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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29/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 06:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/01/2024 23:59.
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15/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 02:19
Decorrido prazo de DURVAL ALVES PINHEIRO NETO em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 05:32
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:44
Juntada de Alvará
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20/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0023606-51.2009.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO e outros, Nome: ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO Endereço: AV SENADOR LEMOS 882, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: DURVAL ALVES PINHEIRO NETO Endereço: 16 DE NOVEMBRO, 581, 109, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66023-220 DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DO PARÁ, em face da decisão Id 97261291.
Sustenta o embargante ocorrência de contradição, alegando-se a incorreção quanto a aplicação de correção monetária e da base de cálculo da indenização remanescente que, segundo o embargante, deverá ser calculada sobre a integralidade do valor depositado pelo Estado do Pará.
No Id 101888462, o embargado apresentou contrarrazões. É o relatório.
Decido.
Inicialmente cabe analisar que se trata de oposição do recurso de Embargos de Declaração, com fundamento no art. 1022 do Novo Código de Processo Civil que se prestam a integrar decisão judicial no sentido de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
Nesse sentido, o embargante aduz que a sentença embargada apresentou contradição quanto a aplicação de correção monetária e da base de cálculo para fins de definição do valor remanescente à título de indenização devido ao embargado.
Diante da análise da sentença atacada depreendo que este juízo não incorreu em nenhuma contradição, esclarecendo de modo inconteste os parâmetros que deverão ser utilizados pelo contador do juízo para fins de definição do valor de indenização remanescente devido ao embargado, bem como a base de cálculo a ser utilizada.
Não é função dos embargos de declaração a modificação do resultado obtido por meio da prestação jurisdicional, não sendo o mero inconformismo apto a modificar a decisão combatida.
Por conseguinte, não vejo nenhum dos requisitos que ensejam o acolhimento dos presentes embargos.
ADMINISTRATIVO.
PROMOÇÃO.
MILITAR.
PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. 1.
O acórdão recorrido afirmou que "em situações nas quais o militar busca promoção, a jurisprudência do STJ afasta a aplicação da Súmula 85/STJ e impõe o reconhecimento da prescrição do fundo de direito". 2.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento.
O inconformismo do embargante busca emprestar efeitos infringentes, manifestando nítida pretensão de rediscutir o mérito do julgado, o que é incabível nesta via recursal. 3.
A tese aplicada a respeito da prescrição deriva do entendimento jurisprudencial exposto no voto.
Obscuridade, por sua vez, é vício que impossibilita a clara compreensão do provimento jurisdicional que compôs a lide, o que não se verifica no caso dos autos. 4.
Embargos de Declaração rejeitados.(STJ - EDcl no REsp: 1343299 SC 2012/0193320-3, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 19/03/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/05/2013) (grifei)(Curso de Direito Processual Civil, vol.
I, editora Forense, 36a ed., 2001, p. 526/527).
Grifo meu.
Os presentes embargos têm o nítido objetivo de rediscutir a matéria já decidida, em decorrência da insatisfação do embargante com a decisão proferida, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico vigente.
A jurisprudência sobre o tema é pacífica neste sentido, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamentos suficientes, não configura omissão. 2.
Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3.
Embargos de Declaração rejeitados. (STJ - EDcl no REsp: 1549458 SP 2014/0130168-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2022) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REDISCUSSÃO DA LIDE.
INADMISSIBILIDADE.
RECURSO PROTELATÓRIO.
MULTA.
ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2.
A atribuição, em caráter excepcional, de efeitos infringentes aos embargos de declaração exige necessariamente a ocorrência dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, hipótese não configurada nos presentes autos. 3.
A reiteração de fundamento anteriormente refutado, com base em entendimento uniformizado, deixa transparecer não apenas o inconformismo da parte recorrente, mas a manifesta improcedência do recurso, prolongando desnecessariamente a solução do litígio. 4.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl no AgRg no AgRg no Ag 1098636 SP 2008/0205018-4, Ministra Maria Isabel Gallotti, Julgamento 18/06/2013, Publicação 18/06/2013.
Posto isto, considerando que inexiste erro material, omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda da Fazenda Pública de Belém -
13/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:58
Embargos de declaração não acolhidos
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01/11/2023 10:37
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 09:57
Decorrido prazo de DURVAL ALVES PINHEIRO NETO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:57
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:56
Decorrido prazo de DURVAL ALVES PINHEIRO NETO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:56
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO em 19/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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28/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
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10/08/2023 21:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 21:57
Decorrido prazo de DURVAL ALVES PINHEIRO NETO em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 01:46
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 13:00
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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21/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2023 11:40
Conclusos para decisão
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21/07/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2022 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/10/2022 23:59.
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03/10/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 11:09
Conclusos para decisão
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14/12/2021 05:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/12/2021 23:59.
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10/12/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2021 03:04
Decorrido prazo de DURVAL ALVES PINHEIRO NETO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 05:03
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 05:03
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO em 22/11/2021 23:59.
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26/11/2021 05:03
Decorrido prazo de DURVAL ALVES PINHEIRO NETO em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
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27/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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22/10/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2021 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2021 12:25
Juntada de Certidão
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24/03/2021 11:31
Processo migrado do Sistema Libra
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24/03/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2021 09:45
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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15/03/2021 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/11/2020 09:51
REMESSA INTERNA
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20/10/2020 14:21
Remessa
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16/10/2020 09:10
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - Registro na tramitação externa à Central de Digitalização: a) Nº de volumes: 03 b) Nº de folhas: 486 c) anexos/apensos: 00
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16/10/2020 09:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00236065020098140301: - Classe Antiga: 90, Classe Nova: 7. Município atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10121 foi acrescentado. -
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16/10/2020 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/10/2020 09:07
CERTIDAO - CERTIDAO
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16/10/2020 09:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIO OLIVAR BRANDAO DA COSTA (4060326), que representa a parte ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO (25597069) no processo 00236065020098140301.
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02/10/2020 10:17
AGUARDANDO PRAZO
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21/08/2020 12:08
AGUARDANDO PRAZO
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21/08/2020 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/08/2020 10:44
CERTIDAO - CERTIDAO
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20/08/2020 12:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/08/2020 12:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/08/2020 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/08/2020 10:51
AGUARDANDO JUNTADA
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13/07/2020 18:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/07/2020 18:43
Remessa
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13/07/2020 18:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/07/2020 11:12
VISTAS AO ADVOGADO - Processo com 03 volumes e 478 folhas, retirado pelo Advogado Raul da Silva M. Neto, OAB 11532. Tel: 32129188.
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19/03/2020 11:14
AGUARDANDO PRAZO
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16/03/2020 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/03/2020 09:51
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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16/03/2020 09:51
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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21/02/2020 13:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/02/2020 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/02/2020 08:57
CERTIDAO - CERTIDAO
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20/02/2020 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/02/2020 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2020 14:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2020 14:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2020 14:39
Remessa
-
10/01/2020 11:07
AGUARDANDO PRAZO
-
16/12/2019 09:17
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
11/12/2019 11:28
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
31/10/2019 08:27
AGUARDANDO PRAZO
-
30/10/2019 11:03
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO no processo 00236065020098140301.
-
30/10/2019 11:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIO OLIVAR BRANDAO DA COSTA (4060326), que representa a parte DURVAL PINHEIRO NETO (27135105) no processo 00236065020098140301.
-
30/10/2019 10:58
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO no processo 00236065020098140301.
-
10/10/2019 11:14
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
09/10/2019 11:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - PROCESSO COM TRÊS VOLUMES.
-
09/10/2019 11:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/10/2019 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2019 12:46
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
27/04/2018 13:36
CONCLUSOS
-
11/04/2018 11:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/04/2018 08:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/04/2018 08:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/04/2018 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2018 12:16
AGUARDANDO JUNTADA
-
04/04/2018 08:38
AGUARDANDO PRAZO
-
02/04/2018 16:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/04/2018 16:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/04/2018 16:45
Remessa
-
23/03/2018 11:56
VISTAS AO ADVOGADO - 450 folhas, tel: 32129188
-
23/03/2018 11:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAUL DA SILVA MOREIRA NETO (4084352), que representa a parte ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO (25597069) no processo 00236065020098140301.
-
22/03/2018 10:43
AGUARDANDO PRAZO
-
22/03/2018 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2018 10:09
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
22/03/2018 10:09
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/03/2018 13:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/02/2018 08:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/01/2018 09:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/09/2017 14:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/09/2017 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/09/2017 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/09/2017 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/09/2017 08:19
AGUARDANDO PRAZO
-
11/09/2017 15:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2017 15:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2017 15:24
Remessa
-
24/08/2017 13:00
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE
-
24/08/2017 09:05
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
23/06/2017 11:01
AGUARDANDO PRAZO
-
23/06/2017 10:46
AGUARDANDO PRAZO
-
22/06/2017 12:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIO OLIVAR BRANDAO DA COSTA (4060326), que representa a parte ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO (25597069) no processo 00236065020098140301.
-
01/06/2017 10:46
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
28/04/2017 10:08
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
27/04/2017 11:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/04/2017 11:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/04/2017 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2017 09:10
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
03/03/2017 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/03/2017 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2017 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/02/2017 11:16
CONCLUSOS
-
18/05/2016 11:32
CONCLUSOS
-
23/06/2015 08:22
CONCLUSOS
-
11/06/2015 11:53
CONCLUSOS
-
06/03/2015 09:09
CONCLUSOS
-
23/10/2014 11:29
CONCLUSOS
-
02/04/2014 13:05
CONCLUSOS
-
11/11/2013 11:15
CONCLUSOS
-
08/11/2013 17:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2013 17:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2013 17:02
Remessa
-
06/08/2013 08:49
CONCLUSOS
-
06/08/2013 08:48
CONCLUSOS
-
26/03/2013 11:49
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
-
26/03/2013 11:49
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
-
04/03/2013 08:45
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
-
04/03/2013 08:44
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
-
31/10/2012 09:51
EM CONCLUSÃO
-
18/09/2012 10:03
EM CONCLUSÃO
-
18/09/2012 10:03
EM CONCLUSÃO
-
13/09/2012 12:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/09/2012 09:41
OUTROS
-
12/09/2012 09:19
EM CONCLUSÃO
-
11/09/2012 16:17
EM CONCLUSÃO
-
28/08/2012 09:40
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
-
30/03/2012 10:49
EM CONCLUSÃO
-
30/03/2012 10:45
EM CONCLUSÃO
-
05/12/2011 12:20
EM CONCLUSÃO
-
05/12/2011 12:19
EM CONCLUSÃO
-
19/09/2011 12:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/09/2011 13:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/09/2011 13:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2011 08:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2011 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/08/2011 13:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2011 13:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2011 13:05
Remessa
-
31/08/2011 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2011 12:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2011 12:52
Remessa
-
12/08/2011 11:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/08/2011 09:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/08/2011 09:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/08/2011 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2011 10:16
Mero expediente - Mero expediente
-
05/08/2011 11:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/08/2011 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2011 13:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/08/2011 12:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/08/2011 12:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2011 12:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/05/2011 15:21
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
24/05/2011 12:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/05/2011 11:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/05/2011 11:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/05/2011 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2011 11:54
Mero expediente - Mero expediente
-
16/05/2011 10:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/05/2011 15:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2011 15:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2011 15:23
Remessa
-
24/01/2011 09:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/01/2011 11:56
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/01/2011 11:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/01/2011 11:55
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/01/2011 11:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/01/2011 13:14
AGUARDANDO MANDADO
-
14/01/2011 12:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : OLDEILDO MARINHO DA SILVA
-
14/01/2011 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/01/2011 12:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : ROSANA ALVES DA SILVA
-
14/01/2011 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/01/2011 12:13
MANDADO(S) A CENTRAL - P/ OS AUTORES
-
14/01/2011 12:13
MANDADO(S) A CENTRAL - P/ O ESTADO DO PARA
-
13/01/2011 14:12
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/01/2011 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2011 14:03
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/01/2011 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2011 11:40
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
13/01/2011 11:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/01/2011 11:28
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/01/2011 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2011 11:21
Mero expediente - Mero expediente
-
13/01/2011 10:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/01/2011 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/01/2011 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/01/2011 15:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2011 15:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/01/2011 15:40
Remessa
-
17/12/2010 10:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/12/2010 12:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/12/2010 11:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/12/2010 11:32
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/12/2010 14:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2010 14:30
Mero expediente - Mero expediente
-
13/12/2010 08:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/12/2010 08:53
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/12/2010 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2010 10:58
Mero expediente - Mero expediente
-
03/12/2010 13:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/12/2010 13:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/12/2010 13:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/12/2010 13:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/12/2010 13:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/12/2010 13:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2010 17:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2010 17:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2010 17:53
Remessa
-
29/11/2010 17:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2010 17:08
Remessa
-
29/11/2010 17:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2010 12:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/11/2010 11:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/11/2010 11:02
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/11/2010 15:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2010 15:06
Mero expediente - Mero expediente
-
16/11/2010 15:06
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/11/2010 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2010 13:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/11/2010 12:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2010 12:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2010 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2010 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2010 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2010 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2010 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2010 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2010 12:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2010 12:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2010 12:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2010 12:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2010 12:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2010 12:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2010 08:36
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
05/11/2010 08:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2010 08:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/11/2010 08:30
Remessa
-
24/07/2010 13:46
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
18/06/2010 08:28
AO PERITO - NIVALDO RABELO JUNIOR.
-
16/06/2010 10:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO - AG. PERÍCIA - CX 01
-
18/05/2010 08:53
PROVIDENCIAR INTIMACAO - Mesa C. A.
-
17/05/2010 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/05/2010 09:58
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HAEDO DE OLIVEIRA SOUSA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
11/05/2010 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2010 09:39
Despacho
-
29/04/2010 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/04/2010 13:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: HELENA CASTILHO DA COSTA SOUZA - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
22/04/2010 14:10
VINCULAÇÃO
-
20/04/2010 10:29
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*40-72
-
24/02/2010 08:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO - desapropriação cx-01
-
24/02/2010 08:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/02/2010 13:43
VISTA AO PROCURADOR - FLAVIO LUIZ RABELO MANSOS NETO,carga para o estagiario ESMAEL ZOPPE BRANDAO FILHO. Recebido por: PAULO FERREIRA DA GAMA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
19/02/2010 13:42
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 887725942- Alteração da Parte de número :4150288 inclusão do Advogado5440347
-
07/10/2009 12:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO - caixa 02 - desaprorpriação
-
01/10/2009 13:51
PROVIDENCIAR OUTROS - Providenciar Mandados / Mesa Karol.
-
01/10/2009 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/09/2009 12:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HAEDO DE OLIVEIRA SOUSA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
30/09/2009 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/09/2009 12:06
Despacho INTERLOCUTORIO
-
25/09/2009 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/09/2009 08:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RENATA CAROLINA CORREA VIEIRA - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
23/09/2009 12:37
AGUARDANDO CONCLUSAO - Processo entregue ao Sr. Paulo Gama para enviar conclusos ao Gabinete. 23/09/2009 (Haedo).
-
23/09/2009 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/09/2009 09:25
VINCULAÇÃO
-
22/09/2009 11:45
CADASTRO DE PROTOCOLO - 002399537 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*01-99
-
22/09/2009 09:54
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HAEDO DE OLIVEIRA SOUSA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
21/09/2009 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2009 11:45
Despacho
-
18/09/2009 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/09/2009 14:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RENATA CAROLINA CORREA VIEIRA - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
15/09/2009 10:05
VINCULAÇÃO
-
14/09/2009 19:01
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*98-56
-
31/08/2009 11:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO - caixa 02 - desapropriação
-
21/08/2009 14:37
PROVIDENCIAR EDITAIS - rack diretora
-
21/08/2009 14:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/08/2009 09:49
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA ANTONETE MACHADO TARRIO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
18/08/2009 16:55
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2009 16:55
Despacho
-
11/08/2009 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/08/2009 10:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RENATA CAROLINA CORREA VIEIRA - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
24/07/2009 09:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Armario B-2°andsaar lote 01
-
16/07/2009 14:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Caixa 01 - armário 02 - desapropriação
-
16/07/2009 14:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/07/2009 12:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx.52
-
10/07/2009 09:30
MANDADO CUMPRIDO
-
30/06/2009 14:15
AGUARDANDO MANDADO - CX 03
-
30/06/2009 14:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/06/2009 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/06/2009 00:00
AGUARDANDO MANDADO - cx 03
-
24/06/2009 10:25
VINCULAÇÃO -
-
23/06/2009 17:58
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*66-78
-
23/06/2009 09:53
MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
19/06/2009 10:28
VISTAS AO ADVOGADO - RAUL DA SILVA MOREIRA NETO. Recebido por: PAULO FERREIRA DA GAMA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
19/06/2009 10:28
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 887725942- Alteração da Parte de número :4994373 inclusão do Advogado5060056
-
19/06/2009 10:24
VINCULAÇÃO -
-
19/06/2009 09:53
CADASTRO DE PROTOCOLO - 654552312 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*64-99
-
19/06/2009 09:13
AGUARDANDO MANDADO - cx 03
-
19/06/2009 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/06/2009 10:00
MANDADO CUMPRIDO
-
16/06/2009 09:14
Citação
-
16/06/2009 09:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
15/06/2009 09:43
Citação
-
15/06/2009 09:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
15/06/2009 09:41
Citação
-
15/06/2009 09:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
10/06/2009 14:26
AGUARDANDO MANDADO - CX 05
-
10/06/2009 13:49
MANDADO(S) A CENTRAL - MANDADO DE CITAÇAO - DURVAL NETO. Recebido por: ANA CAROLINA SOUZA AZEVEDO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
10/06/2009 13:48
MANDADO(S) A CENTRAL - MANDADO DE CITAÇAO - ROSA DE FATIMA. Recebido por: ANA CAROLINA SOUZA AZEVEDO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
10/06/2009 13:48
MANDADO(S) A CENTRAL - MANDADO DE IMISSAO DE POSSE . Recebido por: MARIA ANTONETE MACHADO TARRIO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
10/06/2009 10:44
VINCULAÇÃO
-
09/06/2009 11:26
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*60-44
-
28/05/2009 10:43
PROVIDENCIAR OUTROS - prov. mandado - cx 02 - ag. deposito
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28/05/2009 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/05/2009 12:26
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HAEDO DE OLIVEIRA SOUSA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
27/05/2009 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2009 09:27
Despacho
-
20/05/2009 09:55
EM CONCLUSÃO - Em conclusão mesa Thais.
-
20/05/2009 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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19/05/2009 10:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RENATA CAROLINA CORREA VIEIRA - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
19/05/2009 07:48
AUTUAÇÃO
-
15/05/2009 13:25
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10028 - 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 660463512
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2009
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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