TJPA - 0023606-51.2009.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/10/2021 07:52 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo 
- 
                                            22/10/2021 07:48 Baixa Definitiva 
- 
                                            22/10/2021 00:10 Decorrido prazo de Estado do Pará em 21/10/2021 23:59. 
- 
                                            30/09/2021 00:12 Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA BELO RODRIGUES PINHEIRO em 29/09/2021 23:59. 
- 
                                            30/09/2021 00:12 Decorrido prazo de DURVAL ALVES PINHEIRO NETO em 29/09/2021 23:59. 
- 
                                            21/09/2021 00:02 Publicado Ementa em 08/09/2021. 
- 
                                            21/09/2021 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021 
- 
                                            06/09/2021 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO ADMINISTRATIVO.
 
 PROCESSUAL CIVIL.
 
 PRELIMINAR DE REMESSA NECESSÁRIA ACOLHIDA DE OFÍCIO.
 
 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
 
 LAUDO DO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO (ART. 14 DECRETO LEI Nº. 3.365/41).
 
 OBSERVÂNCIA AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT (NBR 14653-3).
 
 UTILIZAÇÃO DE MÉTODO COMPARATIVO.
 
 ALEGAÇÃO DE VÍCIO ACERCA DA CONCLUSÃO OBTIDA PELO PROFISSIONAL.
 
 NÃO OCORRÊNCIA.
 
 INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS FIXADOS EM 12% AO ANO.
 
 PROCEDÊNCIA DO RECURSO NESTE PONTO.
 
 JUROS MORATÓRIOS DEVEM SER FIXADOS NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO, A PARTIR DO MÊS DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 15-B DO DECRETO LEI Nº 3.365/41.
 
 APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
 
 EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA. À UNANIMIDADE.
 
 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
 
 ACORDAM os Exmos.
 
 Desembargadores que integram a egrégia 1ª Turma de direito público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO, E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, confirmando a sentença nos termos nos termos do voto da relatora.
 
 Belém (PA), 23 de agosto de 2021.
 
 Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora
- 
                                            03/09/2021 10:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/09/2021 10:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/09/2021 15:07 Conhecido o recurso de Estado do Pará - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE) e provido em parte 
- 
                                            30/08/2021 14:17 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            12/08/2021 11:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/08/2021 09:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/08/2021 09:01 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
- 
                                            09/08/2021 08:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/08/2021 11:11 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/04/2021 09:25 Conclusos para julgamento 
- 
                                            09/04/2021 09:25 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            08/04/2021 13:07 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            06/04/2021 11:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/04/2021 11:42 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
- 
                                            24/03/2021 15:33 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/03/2021 15:32 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            24/03/2021 12:26 Recebidos os autos 
- 
                                            24/03/2021 12:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833896-77.2018.8.14.0301
Ricardo Marcio Marques Gomes
Estado do para
Advogado: Jorge de Mendonca Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/07/2023 11:37
Processo nº 0833896-77.2018.8.14.0301
Ricardo Marcio Marques Gomes
Estado do para
Advogado: Maria Dantas Vaz Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2018 12:25
Processo nº 0001656-05.2015.8.14.0065
Luciano Teles Bueno
Aparecido Zeilton dos Santos
Advogado: Marcelo Gleik Caetano Cavalcante
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2021 16:56
Processo nº 0805863-84.2021.8.14.0006
Tamara Larysse Reis de Oliveira
Advogado: Raimundo Nonato Laredo da Ponte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/05/2021 15:57
Processo nº 0000106-12.1999.8.14.0040
Edivaldo Benevides Alves
Advogado: Cirino Raimundo do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/09/2009 07:58