TJPA - 0816352-13.2017.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 13:41
Decorrido prazo de ZENAIDE DE FREITAS PINHEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUADRA BOULEVARD em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:41
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - BELÉM em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:41
Decorrido prazo de ZENAIDE DE FREITAS PINHEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUADRA BOULEVARD em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:41
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - BELÉM em 18/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/06/2025 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 03:53
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
03/06/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0816352-13.2017.8.14.0301 DECISÃO Compulsando os autos, observo que a autora pretende o cancelamento dos atos registrais n.
R7/182FF e AV.8/182FF, pretendendo que a matrícula n. 182, lavrado no livro 2-FF, fls. 182 seja reavivada, bem como, que seja feito o devido desmembramento desta matrícula, conforme a escritura de compra e venda lavrada em 2009.
A princípio, esta é uma ação de jurisdição voluntária.
Constam no polo passivo os compradores LUIZ CARLOS REIS DE ALMEIDA E SOUZA e CONDOMINIO DO EDIFÍCIO QUADRA BOULEVARD.
Consta ainda o Oficial do Cartório do 2º ofício de imóveis que, citado, não apresentou contestação.
Quanto aos fatos, entendo que não há controvérsia nestes autos, posto que as partes concordam que fora vendida apenas parte do imóvel, sendo efetuado o registro errôneo.
No entanto, as partes divergem quanto à solução para a questão, requerendo a autora o cancelamento das matrículas, com o reavivamento da anterior e posterior desmembramento, enquanto os réus, pretendem que haja apenas o desmembramento ou retificação da matrícula, sem o cancelamento.
Assim, não havendo controvérsia fática, mas apenas jurídica, não há que se falar em provas a produzir.
Em que pese o Oficial do 2º Ofício de Imóveis não ter apresentado contestação, entendo que é de suma importância que apresente manifestação nos autos.
Assim, intime-o para que se manifeste sobre o imbróglio no prazo de 10 dias.
Após, vistas ao Ministério Público para parecer.
Apresentado o parecer, conclusos para sentença.
Belém, 24 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
26/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 03:51
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:47
Decorrido prazo de ZENAIDE DE FREITAS PINHEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUADRA BOULEVARD em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:10
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
24/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:03
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO em 22/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0816352-13.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, ID 106249457, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 22 de março de 2024.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 08:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
27/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0816352-13.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 16 de janeiro de 2024 .
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:52
Juntada de identificação de ar
-
18/12/2023 08:30
Juntada de identificação de ar
-
27/11/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:38
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:17
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo: 0816352-13.2017.8.14.0301 DESPACHO Acolho o parecer ministerial (id 90176800), e determino a parte autora que no prazo de 10 (dez) promova a citação do Oficial Titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém/PA e do Condomínio do Edifício Quadra Boulevard, na pessoa de seu síndico.
Com a informação dos endereços, cite as partes mencionadas acima para querendo ofertar contestação no prazo legal.
Após, intime-se a parte autora para réplica.
Em seguida retornem os autos ao ministério público para manifestação.
Cumpridas todas as diligências acima, retornem conlcuos.
Cumpra-se.
Belém, 25 de julho de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
25/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 22:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 02:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FREITAS PINHEIRO em 10/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 10:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS REIS DE ALMEIDA E SOUZA em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 20:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/11/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:19
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
23/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 05:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FREITAS PINHEIRO em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 04:30
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
21/07/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
06/07/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 03:46
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 00:00
Intimação
R. h.
A autora informou que desconhece o paradeiro do interessado e requereu a realização de busca nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, o que foi acolhido pelo Ministério Público, assim defiro a consulta nos sistemas para fins de localização do endereço de Luiz Carlos Reis de Almeida e Souza.
Caso negativo, fica desde já autorizada a citação, por edital, com prazo de 45 dias, para os devidos fins.
Int.
Belem, 11 de abril de 2022.
CELIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO juiz de Direito -
25/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 12:19
Juntada de Petição de parecer
-
07/12/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 06:13
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2021.
-
03/12/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Firmado na Ordem de Serviço nº 03/2021 expedida pelo Juíza Coordenadora da 1ª UPJ Cível de Belém e, considerando que os autos permanecem paralisados sem que se tenha dado cumprimento às determinações do juízo, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, II, do CPC.
Belém, 01 de dezembro de 2021.
Carlos Ubirajara Albernaz Esquerdo Analista Judiciário – Matrícula 5.240-TJE/PA – 1ª UPJ CÍVEL -
01/12/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 12:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FREITAS PINHEIRO em 15/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 09:10
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
22/09/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
07/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO R. h.
Cumpra a parte Autora o requerido pelo Ministério Público – id 28085478.
Após, retornem os autos ao Ilustre Representante Ministerial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 27 de agosto de 2021.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
06/09/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 11:54
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683)
-
31/08/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 12:20
Juntada de Petição de parecer
-
27/04/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2018 00:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FREITAS PINHEIRO em 12/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2017 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 20:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 17:45
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
21/08/2017 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2017 12:19
Movimento Processual Retificado
-
21/08/2017 11:50
Movimento Processual Retificado
-
21/08/2017 11:49
Conclusos para decisão
-
27/07/2017 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2017 11:27
Conclusos para decisão
-
16/07/2017 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2017
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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